Cobrança retroativa do Difal-ICMS: evite passivos milionários

STF confirma cobrança retroativa do Difal-ICMS: evite passivos milionrios e organize sua contabilidade

O STF formou maioria e confirmou a cobrana7a do Difal-ICMS para operae7f5es interestaduais desde 4 de abril de 2022, em decise3o com repercusse3o geral (Tema 1.266).

Para prestadores de servie7os, esse entendimento retroativo implica revise3o imediata dos recolhimentos, sob risco de autuae7f5es e passivos milione1rios.

Organizar sua contabilidade e reajustar procedimentos fiscais conforme a LC 190/2022 torna-se essencial para evitar surpresas e garantir segurane7a jureddica.

Alerta: riscos de autuae7f5es e passivos tribute1rios pelo Difal-ICMS retroativo

Desde abril de 2022, empresas que realizaram operae7f5es interestaduais sem revisar os recolhimentos do Difal-ICMS este3o expostas a passivos tribute1rios que podem comprometer seu fluxo de caixa.

O ne3o cumprimento e a revise3o tardia podem resultar em:

  • Multas die1rias e acre9scimos legais;
  • Juros e corree7e3o monete1ria sobre valores devidos;
  • Auto de infrae7e3o e bloqueio de certidf5es negativas;
  • Custos com contencioso e honore1rios advocatedcios.

Para prestadores de servie7os, a falta de atene7e3o a esse tema pode transformar obrigae7f5es acessf3rias em riscos financeiros substanciais, exigindo imediata ane1lise das notas fiscais e recolhimentos desde a vigeancia da LC 190/2022.

Decise3o do STF sobre o Difal-ICMS: entenda os argumentos e o placar parcial

No julgamento do Tema 1.266 em ambiente virtual, o STF formou maioria de 6 votos a 1 para validar a cobrana7a do Difal-ICMS em operae7f5es interestaduais destinadas a consumidores finais ne3o contribuintes desde 4 de abril de 2022. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a LC 190/2022 aplicou corretamente a noventena, sem alterar a aledquota ou a hipf3tese de incideancia, e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Andre9 Mendone7a, Ce1rmen Lfacia e Nunes Marques. O fanico voto divergente foi do ministro Luiz Edson Fachin, que defendeu a necessidade de observaeancia da anterioridade anual.

O julgamento, reiniciado em 1ba de agosto no Plene1rio virtual, foi paralisado apf3s pedido de vista do presidente do STF, ministro Lueds Roberto Barroso, e pode ser retomado em ate9 90 dias. Apesar da suspense3o, o entendimento majorite1rio configura a cobrana7a retroativa desde abril de 2022, o que leva empresas e contadores a revisarem imediatamente seus recolhimentos para evitar autuae7f5es e passivos tribute1rios.

LC 190/2022 e o princedpio da noventena

A Lei Complementar 190/2022, sancionada em 4 de janeiro de 2022, regulamentou a cobrana7a do Difal-ICMS em operae7f5es interestaduais destinadas a consumidores finais ne3o contribuintes. Ate9 ente3o, o STF exigia lei complementar para validar o diferencial de aledquota, que visa equilibrar a arrecadae7e3o entre estados sem criar nova tributae7e3o ou aumentar a aledquota existente.

No julgamento do Tema 1.266, o relator Alexandre de Moraes destacou que a LC 190/2022 atendia ao princedpio da noventena previsto na Constituie7e3o, exigindo 90 dias entre a publicae7e3o da norma e seu inedcio de vigeancia e2a0e2a0e2809 o que explica a cobrana7a ve1lida a partir de 4 de abril de 2022. Como a lei ne3o alterou hipf3tese de incideancia nem a aledquota, entendeu-se suficiente o cumprimento da noventena, dispensando a anterioridade anual. Esse entendimento formou a maioria de votos, justificando o care1ter retroativo da cobrana7a do Difal-ICMS.

Principais votos e proposta de modulae7e3o de efeitos

No placar favore1vel, o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a defender a validade do Difal-ICMS a partir de 4 de abril de 2022. Segundo ele, a LC 190/2022 ne3o criou nova hipf3tese de incideancia nem aumentou a aledquota, apenas disciplinou a distribuie7e3o da arrecadae7e3o, atendendo ao princedpio da noventena sem ferir a anterioridade anual.

  • Ministros que acompanharam Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Andre9 Mendone7a, Ce1rmen Lfacia e Nunes Marques;

Em voto divergente, o ministro Luiz Edson Fachin sustentou que a cobrana7a do Difal configurou nova obrigae7e3o tribute1ria e, portanto, deveria respeitar tambe9m a anterioridade anual prevista na Constituie7e3o, tendo eficae1cia apenas a partir de 2023.

Para mitigar impactos retroativos, alguns ministros propuseram modulae7e3o de efeitos, limitando a exigeancia aos contribuintes que ne3o tivessem ajuizado ae7f5es judiciais ate9 29 de novembro de 2023. Essa sugeste3o de modulae7e3o foi apresentada pelo ministro Fle1vio Dino e recebeu apoio de Luiz Fux, Andre9 Mendone7a e Gilmar Mendes, visando proteger empresas que agiram com base em decisf5es te9cnicas e judiciais anteriores.

Impactos pre1ticos para prestadores de servie7os e empresas

Ao ne3o recolher o Difal-ICMS em 2022, prestadores de servie7os e empresas ficam expostos a medidas fiscais que podem comprometer o fluxo de caixa e a reputae7e3o junto ao Fisco. Entre as principais consequeancias, destacam-se:

  • Notificae7f5es de lane7amento de cre9dito tribute1rio com exigeancia de pagamento retroativo;
  • Multas e encargos por atraso, calculados sobre os valores devidos desde abril de 2022;
  • Suspense3o ou indeferimento de certidf5es negativas, prejudicando operae7f5es de cre9dito e contratos pfablicos;
  • Abertura de fiscalizae7f5es e exigeancia de garantias para parcelamentos futuros.

Diante desse cene1rio, e9 imprescindedvel revisar toda a contabilidade relativa e0s vendas interestaduais de 2022. Essa ane1lise deve abranger o cruzamento de notas fiscais, a confereancia dos tributos efetivamente recolhidos e a verificae7e3o de eventuais ae7f5es judiciais em curso. Antecipar essas corree7f5es permite identificar passivos ocultos e adotar estrate9gias de defesa, evitando autuae7f5es mais gravosas e garantindo maior segurane7a jureddica e0s operae7f5es da empresa.

Como revisar seus recolhimentos e se preparar para auditorias fiscais

Para revisar seus recolhimentos e se preparar para auditorias fiscais, comece reunindo todas as notas fiscais de operae7f5es interestaduais de 2022. Verifique se o Difal-ICMS foi calculado corretamente e comparado com os valores efetivamente recolhidos nos sistemas eletrf4nicos e guias de pagamento.

Siga estes passos:

  • Conferir a base de ce1lculo e aledquotas aplicadas em cada nota fiscal;
  • Comparar os lane7amentos conte1beis com os registros tribute1rios do SPED e premissas de apurae7e3o;
  • Identificar processos judiciais ou administrativos que possam afetar a obrigae7e3o tribute1ria;
  • Elaborar demonstrativo de eventual passivo, detalhando multas, juros e corree7f5es;
  • Atualizar relatf3rios e planilhas para comprovar ajustes e fundamentar defesas.

Com a documentae7e3o organizada, vocea conseguire1 responder a eventuais notificae7f5es e demonstrar boa-fe9 na apurae7e3o. Para maximizar a segurane7a jureddica, considere buscar apoio profissional de contadores e advogados especializados em tributos estaduais.

Conte com a Novo Tempo Contabilidade e acompanhe nosso blog

Na Novo Tempo Contabilidade, com 6 anos de experieancia, oferecemos solue7f5es fiscais e conte1beis descomplicadas para manter sua empresa em conformidade. Nossa equipe especializada auxilia na revise3o de recolhimentos, organizae7e3o de documentos e no planejamento tribute1rio, garantindo segurane7a jureddica e minimizando riscos de autuae7f5es. Conte conosco para eliminar burocracias, reduzir custos e estruturar processos financeiros eficientes.

Acompanhe nosso blog de segunda a sexta-feira e fique por dentro de todas as novidades do mundo conte1bil. Publicamos regularmente ane1lises, guias pre1ticos e notedcias essenciais para ajudar seu negf3cio a crescer de forma sustente1vel. Ne3o perca nossos contefados exclusivos!

Fonte Desta Curadoria

Este artigo e9 uma curadoria do site Portal Conte1beis. Para ter acesso e0 mate9ria original, acesse STF confirma cobrana7a do Difal-ICMS a partir de abril de 2022

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato.

Sumário

Nesse artigo você vai ver:
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Categorias
Arquivos
Recomendado só para você
Reforma Tributária: passos cruciais para MEs e EPPs se prepararem…
Cresta Posts Box by CP