Créditos tributários CBS e IBS: o que muda em 2025

Créditos Tributários em Transformação: O que muda com a CBS e IBS

A transição de PIS/COFINS para CBS e IBS impõe aos prestadores de serviço um prazo apertado para ajustes fiscais e operacionais. Quem não se preparar a tempo corre o risco de calcular créditos de forma incorreta, deixar de aproveitar benefícios tributários e até sofrer autuações.

Neste artigo, vamos destacar o impacto imediato dessa mudança no seu caixa, os principais riscos de descumprimento e como estruturar uma adaptação eficiente para manter a saúde financeira e a conformidade da sua empresa.

O impacto imediato da CBS e IBS no seu caixa – um alerta para prestadores de serviço

Com vigência prevista para janeiro de 2025, a substituição de PIS/COFINS pela CBS e IBS impõe aos prestadores de serviço um prazo estreito para adaptar processos de apuração e crédito tributário. Falhas nesse ajuste podem pressionar o caixa, gerando lançamentos incorretos e pagamentos excedentes.

Sem uma revisão imediata, a empresa corre riscos como:

  • atrasos na entrega de demonstrações fiscais;
  • multas e autuações pela Receita Federal;
  • comprometimento de capital de giro para pagar tributos indevidos.

Por outro lado, antecipar a implementação de controles e sistemas alinhados às novas regras transforma esse desafio em oportunidade para tornar a gestão de créditos mais ágil e precisa, preservando a liquidez e evitando surpresas no balanço.

O que são CBS e IBS e por que substituem PIS/COFINS

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representam a unificação das atuais PIS e COFINS em um modelo mais simples e transparente. Enquanto a CBS tem natureza contributiva, voltada a financiar a seguridade social, o IBS assume caráter tributário, com receitas destinadas ao financiamento das atividades dos três níveis de governo.

A nova legislação estabelece diretrizes claras para essa transição:

  • Base de cálculo única: alíquota aplicada sobre o faturamento total, eliminando regimes cumulativos e não cumulativos;
  • Crédito unificado: aproveitamento de créditos de insumos e despesas em todos os estágios da cadeia;
  • Partilha federativa automatizada: distribuição das receitas entre União, estados e municípios segundo parâmetros legais;
  • Padronização conceitual: definição uniforme de insumos, receitas e operações para reduzir contenciosos.

Essas mudanças visam reduzir a complexidade do sistema tributário, aumentar a previsibilidade e evitar distorções geradas pelos diferentes regimes atuais. Para prestadores de serviços, entender essas diretrizes é essencial para ajustar processos internos, planejar o fluxo de caixa e garantir conformidade a partir da vigência em janeiro de 2025.

Principais alterações na apuração de créditos tributários

A principal mudança na apuração de créditos sob a CBS e o IBS é a uniformização da base de cálculo e do aproveitamento, eliminando as diferenças entre regimes cumulativo e não cumulativo. Agora, o crédito é calculado aplicando-se uma única alíquota sobre todas as aquisições de insumos, serviços e despesas vinculadas ao faturamento, garantindo maior transparência e previsibilidade.

Os limites para uso de crédito também foram redefinidos para evitar aproveitamentos excessivos. Passam a valer:

  • Regra de insumos essenciais: apenas bens, serviços e despesas diretamente ligados ao objeto econômico da empresa podem gerar crédito.
  • Alíquota fixa de crédito: definida pela legislação em percentuais padronizados, por exemplo, 12% para serviços de tecnologia da informação.
  • Parcelamento de bens de capital: créditos decorrentes de aquisição de máquinas e equipamentos são apropriados ao longo de um período (por exemplo, 60 meses).

Exemplo prático: um escritório de arquitetura que fatura R$ 100.000 por mês e compra materiais de construção no valor de R$ 20.000 pode apropriar crédito de R$ 2.400 (12% de R$ 20.000) de forma imediata. Já um estúdio de design que adquire computadores de R$ 50.000 terá seu crédito de R$ 6.000 rateado em cinco anos, conferindo melhor gestão de fluxo de caixa.

Implicações para o planejamento tributário

A mudança para CBS e IBS obriga prestadores de serviço a revisar toda a estratégia fiscal. Alíquotas fixas e nova sistemática de créditos impactam o fluxo de caixa, investimentos e decisões de precificação. Práticas consolidadas sob PIS/COFINS podem perder eficácia ou gerar custos inesperados.

Principais pontos de atenção:

  • Readequação de projeções de caixa: evite surpresas ajustando cenários de receita e gastos com base em alíquotas definitivas.
  • Otimização de insumos: somente despesas diretamente ligadas ao objeto social geram crédito, exigindo classificação mais rigorosa.
  • Aproveitamento escalonado de bens de capital: planeje aquisições para equilibrar a liberação de créditos ao longo dos meses.
  • Gestão de estoques e serviços intermediários: excesso de estoques pode travar recursos sem gerar créditos adicionais.

Sem uma revisão cuidadosa, a empresa fica exposta a créditos subutilizados, pagamentos indevidos e limitações na competitividade. Ajuste processos internos, reforce controles e alinhe a governança tributária ao novo modelo para transformar essas mudanças em oportunidades de ganho de eficiência.

Adequações na rotina contábil e nos sistemas de gestão

Para atender às exigências da CBS e IBS, as empresas devem revisar e atualizar seus processos contábeis e sistemas de gestão. Entre as principais ações, destacam-se:

  • Mapeamento de processos: identifique pontos de geração e apropriação de créditos tributários para garantir conformidade.
  • Configuração de sistemas: ajuste o plano de contas e parâmetros do ERP para refletir novas alíquotas, bases de cálculo e regras de crédito unificado.
  • Integração de dados: automatize o intercâmbio entre faturamento, compras e fiscal para reduzir retrabalho e erros manuais.
  • Atualização de relatórios: crie dashboards que demonstrem o impacto da CBS e IBS sobre fluxo de caixa, créditos acumulados e obrigações fiscais.
  • Treinamento de equipe: capacite contadores e analistas para operar as novas rotinas e interpretar corretamente lançamentos de crédito.
  • Auditoria interna: implemente revisões periódicas dos lançamentos contábeis e fiscais para detectar e corrigir inconsistências.
  • Suporte tecnológico: avalie soluções de automação fiscal e inteligência artificial para monitorar atualizações legislativas em tempo real.

Com essas adequações, sua rotina contábil ganharia agilidade e precisão, assegurando o aproveitamento integral dos créditos permitidos pela nova legislação e minimizando riscos de autuações.

Passos práticos para uma transição tranquila

Para garantir o cumprimento dos prazos e manter a conformidade, siga este roteiro organizado por etapas, com responsáveis definidos e datas-limite aproximadas.

  • Julho a Agosto/2024 – Diagnóstico e planejamento: equipe de contabilidade realiza mapeamento das diferenças entre PIS/COFINS e CBS/IBS; gestor financeiro aprova o cronograma de adequação.
  • Setembro/2024 – Configuração de sistemas: time de TI ajusta ERP e integra módulos de faturamento, compras e fiscal; contadores revisam plano de contas.
  • Outubro/2024 – Treinamento e simulações: setor de RH coordena capacitação da equipe fiscal e de suprimentos; contabilidade realiza apuração-teste em ambiente de homologação.
  • Novembro/2024 – Revisão interna e auditoria: auditoria interna checa processos e relatórios; diretoria aprova correções apontadas.
  • Dezembro/2024 – Ajustes finais: ajustes em políticas de crédito e rateio de bens de capital; financeiro define provisionamento de caixa.
  • Janeiro/2025 – Início da vigência: monitoramento diário dos lançamentos pela contabilidade; TI acompanha performance do sistema.
  • Fevereiro/2025 em diante – Monitoramento contínuo: equipe fiscal realiza revisões mensais e ajusta rotinas conforme novas orientações da Receita.

Como a Novo Tempo Contabilidade pode ajudar na adaptação

Com seis anos de atuação em soluções contábeis descomplicadas, a Novo Tempo Contabilidade reúne expertise para orientar prestadores de serviço na transição de PIS/COFINS para CBS e IBS. Nossa equipe está disponível para esclarecer dúvidas e apoiar cada etapa do processo, reduzindo burocracia e riscos fiscais.

Entre os diferenciais para uma implementação eficiente, destacam-se:

  • Mapeamento de operações e identificação de créditos elegíveis;
  • Adequação de plano de contas e parametrização de sistemas;
  • Criação de controles internos para apuração e monitoramento de créditos;
  • Geração de relatórios gerenciais personalizados;
  • Atualização constante sobre mudanças na legislação.

Essa combinação de conhecimento técnico, metodologia estruturada e disponibilidade contínua permite que sua empresa mantenha o foco no core business, enquanto a gestão tributária é conduzida com segurança e agilidade.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Créditos tributários: o que muda com a CBS e IBS

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