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ToggleITCMD com alíquotas progressivas: como se preparar para as novas regras
Alerta: herdeiros e doadores enfrentarão aumento de até 100% no ITCMD
Com a reforma tributária em tramitação, o ITCMD adotará alíquotas progressivas de 2% a 8%, substituindo o modelo fixo atual e podendo dobrar a carga tributária em casos de heranças milionárias. Em São Paulo, por exemplo, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ser tributadas em 8% em vez dos 4% vigentes.
Além disso, a base de incidência se amplia para heranças e doações do exterior, planos de previdência com menos de cinco anos e participações societárias avaliadas pelo valor de mercado. O resultado é maior complexidade e urgência no planejamento sucessório de famílias e empresas com patrimônios expressivos.
Alerta: herdeiros e doadores enfrentarão aumento de até 100% no ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nunca foi tão desafiador para grandes fortunas. Com as alíquotas escalonadas chegando a 8%, herdeiros e doadores poderão ver o ônus fiscal dobrar, sobretudo em estados como São Paulo, onde patrimônios acima de R$ 9,9 milhões passam de 4% para 8%. Esse ajuste representa uma guinada na política de tributos patrimoniais e pressiona famílias e empresas a reverem estratégias de sucessão com urgência.
A ampliação da base de incidência inclui não apenas heranças e doações nacionais, mas também bens recebidos do exterior e planos previdenciários de curta duração. O resultado é um cenário de maior complexidade e custos inesperados, exigindo atenção redobrada para evitar surpresas e penalidades.
O que muda com as alíquotas progressivas e ampliação da base de incidência
Com a reforma tributária, o ITCMD deixará de utilizar alíquotas fixas e adotará faixas progressivas que variam de 2% a 8%, criando um escalonamento nacional conforme o montante transmitido. Na prática, heranças e doações de maior valor serão tributadas de forma mais pesada, elevando a carga fiscal para grandes patrimônios.
Além do novo modelo de alíquotas, a base de incidência será ampliada para englobar:
- Heranças e doações recebidas do exterior;
- Planos de previdência PGBL e VGBL com menos de cinco anos de vigência;
- Participações societárias calculadas pelo valor de mercado em vez do valor patrimonial contábil;
- Isenção mantida para instituições sociais que recebem doações e heranças.
Essa combinação de alíquotas escalonadas e expansão da base torna o cenário mais complexo, impondo a necessidade de ajustes urgentes no planejamento sucessório e organizacional para evitar custos inesperados e disputas judiciais.
Progressividade de 2% a 8% e revisão das faixas
O novo modelo nacional de ITCMD adota faixas progressivas de alíquotas que variam de 2% a 8% conforme o valor da herança ou doação. As transmissões de menor valor passam a ser tributadas a 2%, enquanto montantes intermediários ficam sujeitos a alíquotas graduais — por exemplo, 4% e 6% — até atingir o teto de 8% para os patrimônios mais elevados.
Em São Paulo, onde hoje a alíquota fixa é de 4%, heranças acima de R$ 9,9 milhões migrarão para a alíquota máxima de 8%. Tomando como base uma herança de R$ 10 milhões, que atualmente gera R$ 400 mil em imposto, o sistema progressivo ilustrativo (2% sobre R$ 1 milhão; 4% sobre R$ 4 milhões; 6% sobre R$ 4,9 milhões; 8% sobre R$ 100 mil) elevaria a carga para cerca de R$ 502 mil, um acréscimo de mais de 25% no valor devido. Esse exemplo evidencia como a adoção de faixas escalonadas pode aumentar substancialmente o ônus fiscal sobre grandes patrimônios e reforça a urgência de uma revisão estratégica no planejamento sucessório.
Ampliação da base de incidência: novos itens tributados
A reforma amplia a incidência do ITCMD além das transmissões nacionais, incorporando ativos e modalidades que demandam planejamento prévio:
- Heranças e doações recebidas do exterior: bens e valores trazidos de fora do país passam a figurar na base de cálculo;
- Planos de previdência PGBL e VGBL com menos de cinco anos: retiradas ou transmissões antes desse prazo serão tributadas pelo ITCMD;
- Isenção para instituições sociais: organizações sem fins lucrativos continuam desobrigadas do imposto.
Essas inclusões elevam a complexidade das obrigações fiscais, tornando essencial a revisão de estruturas patrimoniais e o ajuste de estratégias de sucessão para evitar custos inesperados e garantir a conformidade com a nova legislação.
Base de cálculo pelo valor de mercado e riscos de litígios
Com a proposta do PL 108/2024, o ITCMD passará a considerar o valor de mercado dos ativos societários em vez do valor patrimonial contábil. Essa mudança reflete melhor o preço real de negociação, mas traz desafios práticos para contribuintes e autoridades fiscais.
Entre as metodologias previstas para avaliação, destacam-se:
- Fluxo de caixa descontado (FCD): projeta receitas futuras e aplica taxa de desconto para estimar o valor atual do negócio;
- Avaliação de intangíveis e fundo de comércio: inclui marca, carteira de clientes e outros ativos não tangíveis;
- Patrimônio líquido ajustado: revisita balanços para atualizar ativos e passivos ao valor de mercado.
Esses critérios demandam dados robustos e pareceres especializados, pois a subjetividade na escolha de premissas pode gerar divergências entre contribuintes e fiscais. O resultado pode ser um aumento de autuações e litígios, especialmente em empresas com estruturas complexas ou participações imobiliárias.
Para reduzir riscos, recomenda-se documentar detalhadamente as metodologias empregadas, fundamentar premissas adotadas e buscar consenso prévio com o fisco estadual quando possível.
Repartição estadual do imposto e complexidade fiscal
O projeto de lei prevê que o ITCMD seja devido proporcionalmente em cada estado onde existirem bens imóveis da empresa ou do patrimônio transmitido. Na prática, isso significa que um único ato de doação ou de partilha deve ser calculado e quitado em diversos fiscos estaduais, conforme a localização dos imóveis.
Essa fragmentação gera desafios significativos:
- Critérios de apuração distintos: cada estado pode adotar alíquotas e bases de cálculo próprias;
- Exigências documentais variadas: prazos, formulários e comprovações de valor podem divergir;
- Gestão de créditos fiscais: compensações ou ressarcimentos não são uniformes entre as unidades federativas;
- Insegurança jurídica: interpretações divergentes elevam o risco de autuações e litígios.
Para mitigar impactos, é fundamental mapear antecipadamente onde estão os bens e acompanhar a regulamentação de cada estado envolvido.
Fiscalização reforçada: prepare sua documentação
Em 2025, a Receita Federal e os fiscos estaduais intensificarão a fiscalização sobre o ITCMD, com foco em subavaliação de bens e estruturas societárias complexas. Para reduzir riscos de autuação e multas, é essencial adotar medidas que assegurem transparência e consistência nas avaliações patrimoniais.
- Documentar metodologias: mantenha registros detalhados dos critérios aplicados (fluxo de caixa descontado, avaliação de intangíveis, patrimônio líquido ajustado).
- Laudos técnicos independentes: obtenha pareceres de peritos para validar valores e evitar questionamentos fiscais.
- Registro de comunicações: arquive e-mails, ofícios e relatórios trocados com fiscos e consultores.
- Auditoria interna periódica: revise controles e processos para identificar inconsistências antes de possíveis vistorias.
- Acompanhamento normativo: monitore alterações legislativas estaduais e federais para garantir conformidade com prazos e exigências documentais.
Estratégias urgentes de planejamento sucessório
Diante do aumento das alíquotas e da complexidade na incidência do ITCMD, ações preventivas são essenciais para proteger o patrimônio e otimizar benefícios fiscais. Duas medidas se destacam pela eficácia e agilidade na implementação:
- Constituição de holdings familiares: centralize participações societárias em uma pessoa jurídica, simplificando a sucessão, aproveitando regimes tributários diferenciados e reduzindo custos de partilha entre herdeiros.
- Antecipação de doações em vida: transfira bens gradualmente enquanto as alíquotas ainda não atingiram o patamar máximo. Essa estratégia permite planejar faixas progressivas com maior controle sobre o valor transmitido e evita surpresas tributárias futuras.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse ITCMD terá alíquotas progressivas: como se preparar?