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ToggleLitígio Zero Autorregularização: regularize seus débitos e evite grandes riscos
Há poucas horas, a Receita Federal lançou o programa Litígio Zero Autorregularização, que permite aos contribuintes regularizar débitos tributários ainda não confessados, vinculados a teses de grande controvérsia jurídica.
Com foco em assuntos como participação nos lucros e resultados (PLR), stock options e previdência privada, o Litígio Zero Autorregularização oferece:
- Regularização simplificada
- Maior segurança jurídica
- Facilitação no pagamento
- Possibilidade de acesso a futuras transações
Para prestadores de serviço, essa é a oportunidade de eliminar riscos de multas e autuações ao alinhar suas operações às normas fiscais, garantindo maior previsibilidade e segurança.
Multas e autuações à espreita: por que agir já?
Deixar de regularizar débitos tributários não confessados pode resultar em sanções severas impostas pela Receita Federal. Além das multas punitivas previstas na legislação, o contribuinte está sujeito a encargos diários de mora, juros e atualização monetária, que elevam significativamente o montante devido.
- Multas de até 150% do valor do tributo;
- Juros de mora a partir da data de vencimento;
- Encargos de atualização monetária cumulativos;
- Inscrição em Dívida Ativa e restrição de crédito;
- Poder de constrição de bens e adoção de medidas judiciais.
Essas consequências podem acarretar processos judiciais, comprometer o fluxo de caixa e gerar incertezas fiscais. Por isso, avaliar o programa Litígio Zero Autorregularização e regularizar pendências o quanto antes é essencial para minimizar riscos e garantir maior previsibilidade jurídica.
Entenda o programa Litígio Zero Autorregularização
O programa Litígio Zero Autorregularização tem como principal objetivo reduzir o contencioso tributário e estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Ao permitir que o próprio contribuinte identifique e regularize débitos ainda não confessados, a Receita Federal busca modernizar o processo e fortalecer a conformidade tributária.
O público-alvo engloba empresas e prestadores de serviço com débitos vinculados a teses de controvérsia, como PLR, stock options e previdência privada, que ainda não foram objeto de autuação formal. Essa iniciativa oferece maior previsibilidade e segurança jurídica, evitando surpresas de multas e embargos judiciais.
Para aderir, o contribuinte deve:
- Consultar a Portaria RFB nº 568/2025 para identificar teses elegíveis;
- Realizar autoavaliação dos valores devidos, incluindo tributos, multas e juros;
- Efetuar o pagamento à vista ou em condições especiais de parcelamento;
- Enviar a documentação exigida pelos canais digitais da Receita.
Com esse mecanismo de autorregularização, a Receita Federal reforça o perfil pró-ativo do contribuinte e amplia as chances de acesso a futuras modalidades de transação tributária, consolidando uma relação fiscal mais transparente e colaborativa.
Débitos elegíveis e temas controversos
O programa Litígio Zero Autorregularização abrange débitos tributários ainda não confessados vinculados a teses de controvérsia jurídica de grande impacto. Entre as principais, destacam-se:
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): contribuições previdenciárias e sociais incidentes sobre valores distribuídos a título de PLR;
- Stock Options: encargos sobre valores pagos a colaboradores por opções de compra de ações;
- Previdência Privada: cobranças de contribuições em planos fechados patrocinados por empresas;
Esses débitos podem incluir tributos, multas e juros acumulados, desde que não tenham sido objeto de autuação formal. Autorregularizar-se antecipa a fiscalização e reduz o risco de litígios futuros.
Vantagens em relação a outros editais
Embora os editais PGFN/RFB nº 52/2025, RFB nº 4/2025 e RFB nº 5/2025 ofereçam possibilidades de transação por adesão em teses de controvérsia, o Litígio Zero Autorregularização se destaca ao permitir que o contribuinte realize o ajuste antes mesmo de qualquer autuação. Veja como o novo programa se diferencia:
- Escopo preventivo: Litígio Zero foca em débitos ainda não confessados, enquanto os outros editais são voltados a litígios já instaurados.
- Segurança jurídica ampliada: A autorregularização reduz incertezas quanto a defesas e recursos futuros, indo além dos prazos e limites financeiros previstos nos editais por adesão.
- Acesso a futuras transações: Contribuintes que aderirem ao Litígio Zero ganham prioridade em programas de transação tributária subsequentes, potencializando condições especiais de pagamento.
Passo a passo para aderir e prazos
Para aderir ao programa Litígio Zero Autorregularização, siga este passo a passo:
- 1. Consulte a Portaria RFB nº 568/2025. Acesse o Diário Oficial da União ou o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e baixe o documento na íntegra.
- 2. Verifique o cronograma. No Anexo I da Portaria, confira o prazo de adesão (90 dias contados da publicação) e as datas de início e encerramento de cada etapa.
- 3. Acesse o e-CAC. Entre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com seu certificado digital ou Gov.br nível prata ou superior.
- 4. Selecione “Regularização Fiscal” e, em seguida, “Litígio Zero Autorregularização”.
- 5. Preencha o formulário. Informe os débitos elegíveis, calcule tributos, multas e juros, e anexe a documentação exigida.
- 6. Gere o DDU ou DAS. Escolha o pagamento à vista ou em parcelas, conforme as condições previstas na Portaria.
- 7. Envie os comprovantes e acompanhe o protocolo. Todas as pendências devem ser finalizadas dentro do prazo para garantir validade à autorregularização.
Ao concluir esses passos, acompanhe as atualizações de status no e-CAC e mantenha os comprovantes arquivados para eventuais confirmações pela Receita Federal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal lança novo programa Litígio Zero Autorregularização para débitos tributários ainda não confessados