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Litígio Zero Autorregularização: Regularize e Evite Riscos

Litígio Zero Autorregularização: regularize seus débitos e evite grandes riscos

Há poucas horas, a Receita Federal lançou o programa Litígio Zero Autorregularização, que permite aos contribuintes regularizar débitos tributários ainda não confessados, vinculados a teses de grande controvérsia jurídica.

Com foco em assuntos como participação nos lucros e resultados (PLR), stock options e previdência privada, o Litígio Zero Autorregularização oferece:

Para prestadores de serviço, essa é a oportunidade de eliminar riscos de multas e autuações ao alinhar suas operações às normas fiscais, garantindo maior previsibilidade e segurança.

Multas e autuações à espreita: por que agir já?

Deixar de regularizar débitos tributários não confessados pode resultar em sanções severas impostas pela Receita Federal. Além das multas punitivas previstas na legislação, o contribuinte está sujeito a encargos diários de mora, juros e atualização monetária, que elevam significativamente o montante devido.

Essas consequências podem acarretar processos judiciais, comprometer o fluxo de caixa e gerar incertezas fiscais. Por isso, avaliar o programa Litígio Zero Autorregularização e regularizar pendências o quanto antes é essencial para minimizar riscos e garantir maior previsibilidade jurídica.

Entenda o programa Litígio Zero Autorregularização

O programa Litígio Zero Autorregularização tem como principal objetivo reduzir o contencioso tributário e estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Ao permitir que o próprio contribuinte identifique e regularize débitos ainda não confessados, a Receita Federal busca modernizar o processo e fortalecer a conformidade tributária.

O público-alvo engloba empresas e prestadores de serviço com débitos vinculados a teses de controvérsia, como PLR, stock options e previdência privada, que ainda não foram objeto de autuação formal. Essa iniciativa oferece maior previsibilidade e segurança jurídica, evitando surpresas de multas e embargos judiciais.

Para aderir, o contribuinte deve:

Com esse mecanismo de autorregularização, a Receita Federal reforça o perfil pró-ativo do contribuinte e amplia as chances de acesso a futuras modalidades de transação tributária, consolidando uma relação fiscal mais transparente e colaborativa.

Débitos elegíveis e temas controversos

O programa Litígio Zero Autorregularização abrange débitos tributários ainda não confessados vinculados a teses de controvérsia jurídica de grande impacto. Entre as principais, destacam-se:

Esses débitos podem incluir tributos, multas e juros acumulados, desde que não tenham sido objeto de autuação formal. Autorregularizar-se antecipa a fiscalização e reduz o risco de litígios futuros.

Vantagens em relação a outros editais

Embora os editais PGFN/RFB nº 52/2025, RFB nº 4/2025 e RFB nº 5/2025 ofereçam possibilidades de transação por adesão em teses de controvérsia, o Litígio Zero Autorregularização se destaca ao permitir que o contribuinte realize o ajuste antes mesmo de qualquer autuação. Veja como o novo programa se diferencia:

Passo a passo para aderir e prazos

Para aderir ao programa Litígio Zero Autorregularização, siga este passo a passo:

Ao concluir esses passos, acompanhe as atualizações de status no e-CAC e mantenha os comprovantes arquivados para eventuais confirmações pela Receita Federal.

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Conte conosco para orientar cada etapa do processo, desde a análise dos débitos até a adesão ao programa e o acompanhamento pós-adesão. E não deixe de seguir nosso blog de segunda a sexta-feira para receber, em primeira mão, conteúdos práticos e atualizações sobre novas oportunidades tributárias e regulatórias.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal lança novo programa Litígio Zero Autorregularização para débitos tributários ainda não confessados

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