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ToggleObrigações Acessórias com Vencimento Hoje (29/08/2025): Saiba Como Evitar Multas e Regularizar seu Negócio
Nesta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, empresas e pessoas físicas enfrentam um prazo crítico na entrega de declarações à Receita Federal. A DCTFWeb, Decred, DOI, DME e e-Financeira precisam ser transmitidas até o fim do dia. Deixar para a última hora aumenta o risco de multas automáticas, bloqueio de certidões negativas e autuações fiscais.
Conhecer cada obrigação acessória e seus responsáveis é essencial para garantir a conformidade e a tranquilidade das operações dos seus clientes. Continue a leitura para descobrir como evitar penalidades e manter tudo em dia.
Prazos Fiscais Críticos: Entregue suas Declarações até Hoje para Evitar Penalidades
Hoje é o último dia para transmitir as obrigações acessórias — qualquer descuido pode resultar em penalidades que pesam no bolso e comprometem a reputação dos seus clientes. Atrasar o envio, mesmo que por algumas horas, é uma armadilha perigosa neste cenário de cruzamento de dados e fiscalização eletrônica intensificada.
Entre as principais consequências de deixar para a última hora, destacam-se:
- Multas automáticas proporcionais ao tempo de atraso e ao valor da operação
- Bloqueio de certidões negativas, impedindo operações financeiras e participação em licitações
- Risco de autuações e procedimentos de fiscalização detalhada pela Receita Federal
Portanto, organizar a agenda tributária e antecipar o envio dessas declarações é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir a tranquilidade fiscal dos seus clientes.
Principais Obrigações Acessórias para Pessoas Jurídicas
Nesta sexta-feira (29), as empresas precisam enviar cinco obrigações acessórias à Receita Federal:
- DCTFWeb: reúne contribuições previdenciárias de julho/2025 para a Previdência Social e terceiros, gerando eletronicamente a guia de pagamento; envio obrigatório para empresas com empregados.
- Decred: declara operações com cartões de crédito do primeiro semestre de 2025; administradoras informam transações realizadas pelos estabelecimentos credenciados.
- DOI: abrange negociações imobiliárias de julho/2025; tabeliães e cartórios devem declarar compras, vendas ou cessões de direitos sobre imóveis.
- DME: obrigatória para pessoas jurídicas que receberam R$ 30 000 ou mais em espécie em julho/2025, mesmo em transações fracionadas, evitando omissões de valores em dinheiro.
- e-Financeira: consolida dados financeiros do semestre (movimentações de contas, previdência privada e seguros); envio realizado por bancos, seguradoras e entidades de previdência complementar.
DCTFWeb (Competência Julho/2025)
A DCTFWeb compila eletronicamente todas as informações de contribuições previdenciárias referentes à competência de julho/2025, incluindo valores destinados à Previdência Social e a entidades a terceiros. Essa obrigação é direcionada a pessoas jurídicas com empregados e deve ser transmitida por meio do sistema do eSocial. A Receita Federal utiliza os dados declarados para consolidar os débitos, gerar automaticamente o DARF numerado e aprimorar o controle tributário e previdenciário, garantindo maior transparência e reduzindo riscos de autuações.
Decred (Operações com Cartões de Crédito)
As administradoras de cartões de crédito devem informar à Receita Federal todos os dados de transações realizadas entre janeiro e junho de 2025, detalhando o volume financeiro, a quantidade de operações, o CNPJ dos estabelecimentos credenciados e eventuais estornos ou chargebacks. Com esses registros, o Fisco consegue cruzar as informações com outras declarações acessórias, identificar divergências nas receitas declaradas, prevenir fraudes e reforçar a fiscalização de operações de crédito. A entrega correta e completa da Decred é, portanto, fundamental para assegurar a transparência das movimentações financeiras e evitar autuações por inconsistências.
DOI (Operações Imobiliárias)
Devem ser declaradas todas as operações de compra e venda de imóveis, cessão de direitos e locação de áreas que envolvam pessoas jurídicas e tenham sido registradas em cartório no mês de referência.
A responsabilidade pelo envio da DOI recai sobre tabeliães, registradores e oficiais de cartório, que transmitem eletronicamente os dados de:
- Contratos de compra e venda de terrenos, casas e apartamentos
- Cessões de direitos hereditários ou contratuais sobre imóveis
- Incorporação e loteamento de áreas urbanas
Para a Receita Federal, essas informações são essenciais para cruzar dados patrimoniais e identificar eventual subfaturamento ou omissão de valores, garantindo maior precisão na fiscalização e arrecadação de tributos relacionados a negócios imobiliários.
DME (Moeda em Espécie)
O critério de R$ 30.000,00 aplica-se a todas as operações liquidadas em espécie: transações únicas ou somadas que ultrapassem esse valor devem ser declaradas. A obrigação alcança pessoas jurídicas que receberam recursos em dinheiro, seja em vendas, prestações de serviços ou outras atividades econômicas.
Mesmo quando o pagamento ocorre de forma fracionada, por exemplo, várias parcelas em datas distintas, a Receita Federal exige a DME caso o total de julho/2025 atinja o limite estabelecido. Essa regra evita a fragmentação de valores para mascarar o montante real, fortalecendo o controle sobre grandes fluxos de caixa e inibindo práticas de evasão ou fraude fiscal.
e-Financeira (1º Semestre de 2025)
A e-Financeira consolida informações sobre as operações financeiras realizadas entre janeiro e junho de 2025, reunindo dados essenciais para o monitoramento fiscal.
Entre as informações exigidas estão:
- Movimentação de contas correntes e investimentos;
- Extratos de aplicações em títulos e valores mobiliários;
- Contratos de previdência complementar e operações de seguros;
- Registros de câmbio e operações no mercado de capitais.
Essa obrigação é de responsabilidade de bancos, corretoras, seguradoras, entidades de previdência complementar e demais instituições financeiras autorizadas. Ao cruzar esses dados com outras declarações acessórias, a Receita Federal consegue identificar inconsistências entre saldos bancários, rendimentos e tributos declarados.
O resultado é maior precisão na fiscalização, prevenção de fraudes e aumento da transparência nas movimentações de capital, reforçando a conformidade tributária das empresas.
Obrigações Acessórias para Pessoas Físicas
As pessoas físicas também têm até o fim do dia 29 de agosto de 2025 para cumprir duas obrigações acessórias:
- DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): deve ser entregue por quem, isoladamente ou em conjunto, recebeu em espécie R$ 30.000,00 ou mais em julho/2025. A responsabilidade pelo envio é do próprio contribuinte, por meio do portal da Receita Federal.
- DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): abrange compra, venda ou cessão de direitos de imóveis registradas em cartório em julho/2025. Embora tabeliães e registradores sejam encarregados de transmitir os dados, o proprietário deve confirmar o envio dentro do prazo.
Não entregar essas declarações até hoje pode gerar multas, bloqueio de certidões negativas e riscos de autuação. Verifique imediatamente se todos os registros foram enviados corretamente.
Impactos do Atraso e a Importância do Calendário Tributário
O não cumprimento dos prazos para envio de obrigações acessórias pode gerar consequências financeiras e operacionais graves para empresas e profissionais contábeis.
- Multas automáticas: calculadas com base no número de dias de atraso e no valor da declaração;
- Bloqueio de certidões negativas: impede a emissão de certidões essenciais para operações bancárias e participação em licitações;
- Autuações fiscais: abertura de processos administrativos, com possíveis acréscimos de juros e encargos;
- Responsabilidade solidária: contadores podem ser responsabilizados por declarações não entregues ou preenchidas de forma incorreta.
Para evitar esses riscos, é fundamental adotar um calendário tributário rigoroso, monitorando datas de vencimento de declarações mensais, trimestrais e semestrais.
O uso de alertas e ferramentas de gestão ajuda a antecipar tarefas, distribuir corretamente as atividades dentro do escritório e garantir conformidade junto à Receita Federal.
Manter o calendário sempre atualizado evita retrabalhos, impactos no fluxo de caixa e preserva a reputação da empresa perante clientes e órgãos fiscalizadores.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Confira as obrigações acessórias que vencem nesta sexta (29)