Vencimento de Obrigações Acessórias Hoje (29/08/2025)

Obrigações Acessórias com Vencimento Hoje (29/08/2025): Saiba Como Evitar Multas e Regularizar seu Negócio

Nesta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, empresas e pessoas físicas enfrentam um prazo crítico na entrega de declarações à Receita Federal. A DCTFWeb, Decred, DOI, DME e e-Financeira precisam ser transmitidas até o fim do dia. Deixar para a última hora aumenta o risco de multas automáticas, bloqueio de certidões negativas e autuações fiscais.

Conhecer cada obrigação acessória e seus responsáveis é essencial para garantir a conformidade e a tranquilidade das operações dos seus clientes. Continue a leitura para descobrir como evitar penalidades e manter tudo em dia.

Prazos Fiscais Críticos: Entregue suas Declarações até Hoje para Evitar Penalidades

Hoje é o último dia para transmitir as obrigações acessórias — qualquer descuido pode resultar em penalidades que pesam no bolso e comprometem a reputação dos seus clientes. Atrasar o envio, mesmo que por algumas horas, é uma armadilha perigosa neste cenário de cruzamento de dados e fiscalização eletrônica intensificada.

Entre as principais consequências de deixar para a última hora, destacam-se:

  • Multas automáticas proporcionais ao tempo de atraso e ao valor da operação
  • Bloqueio de certidões negativas, impedindo operações financeiras e participação em licitações
  • Risco de autuações e procedimentos de fiscalização detalhada pela Receita Federal

Portanto, organizar a agenda tributária e antecipar o envio dessas declarações é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir a tranquilidade fiscal dos seus clientes.

Principais Obrigações Acessórias para Pessoas Jurídicas

Nesta sexta-feira (29), as empresas precisam enviar cinco obrigações acessórias à Receita Federal:

  • DCTFWeb: reúne contribuições previdenciárias de julho/2025 para a Previdência Social e terceiros, gerando eletronicamente a guia de pagamento; envio obrigatório para empresas com empregados.
  • Decred: declara operações com cartões de crédito do primeiro semestre de 2025; administradoras informam transações realizadas pelos estabelecimentos credenciados.
  • DOI: abrange negociações imobiliárias de julho/2025; tabeliães e cartórios devem declarar compras, vendas ou cessões de direitos sobre imóveis.
  • DME: obrigatória para pessoas jurídicas que receberam R$ 30 000 ou mais em espécie em julho/2025, mesmo em transações fracionadas, evitando omissões de valores em dinheiro.
  • e-Financeira: consolida dados financeiros do semestre (movimentações de contas, previdência privada e seguros); envio realizado por bancos, seguradoras e entidades de previdência complementar.

DCTFWeb (Competência Julho/2025)

A DCTFWeb compila eletronicamente todas as informações de contribuições previdenciárias referentes à competência de julho/2025, incluindo valores destinados à Previdência Social e a entidades a terceiros. Essa obrigação é direcionada a pessoas jurídicas com empregados e deve ser transmitida por meio do sistema do eSocial. A Receita Federal utiliza os dados declarados para consolidar os débitos, gerar automaticamente o DARF numerado e aprimorar o controle tributário e previdenciário, garantindo maior transparência e reduzindo riscos de autuações.

Decred (Operações com Cartões de Crédito)

As administradoras de cartões de crédito devem informar à Receita Federal todos os dados de transações realizadas entre janeiro e junho de 2025, detalhando o volume financeiro, a quantidade de operações, o CNPJ dos estabelecimentos credenciados e eventuais estornos ou chargebacks. Com esses registros, o Fisco consegue cruzar as informações com outras declarações acessórias, identificar divergências nas receitas declaradas, prevenir fraudes e reforçar a fiscalização de operações de crédito. A entrega correta e completa da Decred é, portanto, fundamental para assegurar a transparência das movimentações financeiras e evitar autuações por inconsistências.

DOI (Operações Imobiliárias)

Devem ser declaradas todas as operações de compra e venda de imóveis, cessão de direitos e locação de áreas que envolvam pessoas jurídicas e tenham sido registradas em cartório no mês de referência.

A responsabilidade pelo envio da DOI recai sobre tabeliães, registradores e oficiais de cartório, que transmitem eletronicamente os dados de:

  • Contratos de compra e venda de terrenos, casas e apartamentos
  • Cessões de direitos hereditários ou contratuais sobre imóveis
  • Incorporação e loteamento de áreas urbanas

Para a Receita Federal, essas informações são essenciais para cruzar dados patrimoniais e identificar eventual subfaturamento ou omissão de valores, garantindo maior precisão na fiscalização e arrecadação de tributos relacionados a negócios imobiliários.

DME (Moeda em Espécie)

O critério de R$ 30.000,00 aplica-se a todas as operações liquidadas em espécie: transações únicas ou somadas que ultrapassem esse valor devem ser declaradas. A obrigação alcança pessoas jurídicas que receberam recursos em dinheiro, seja em vendas, prestações de serviços ou outras atividades econômicas.

Mesmo quando o pagamento ocorre de forma fracionada, por exemplo, várias parcelas em datas distintas, a Receita Federal exige a DME caso o total de julho/2025 atinja o limite estabelecido. Essa regra evita a fragmentação de valores para mascarar o montante real, fortalecendo o controle sobre grandes fluxos de caixa e inibindo práticas de evasão ou fraude fiscal.

e-Financeira (1º Semestre de 2025)

A e-Financeira consolida informações sobre as operações financeiras realizadas entre janeiro e junho de 2025, reunindo dados essenciais para o monitoramento fiscal.

Entre as informações exigidas estão:

  • Movimentação de contas correntes e investimentos;
  • Extratos de aplicações em títulos e valores mobiliários;
  • Contratos de previdência complementar e operações de seguros;
  • Registros de câmbio e operações no mercado de capitais.

Essa obrigação é de responsabilidade de bancos, corretoras, seguradoras, entidades de previdência complementar e demais instituições financeiras autorizadas. Ao cruzar esses dados com outras declarações acessórias, a Receita Federal consegue identificar inconsistências entre saldos bancários, rendimentos e tributos declarados.

O resultado é maior precisão na fiscalização, prevenção de fraudes e aumento da transparência nas movimentações de capital, reforçando a conformidade tributária das empresas.

Obrigações Acessórias para Pessoas Físicas

As pessoas físicas também têm até o fim do dia 29 de agosto de 2025 para cumprir duas obrigações acessórias:

  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): deve ser entregue por quem, isoladamente ou em conjunto, recebeu em espécie R$ 30.000,00 ou mais em julho/2025. A responsabilidade pelo envio é do próprio contribuinte, por meio do portal da Receita Federal.
  • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): abrange compra, venda ou cessão de direitos de imóveis registradas em cartório em julho/2025. Embora tabeliães e registradores sejam encarregados de transmitir os dados, o proprietário deve confirmar o envio dentro do prazo.

Não entregar essas declarações até hoje pode gerar multas, bloqueio de certidões negativas e riscos de autuação. Verifique imediatamente se todos os registros foram enviados corretamente.

Impactos do Atraso e a Importância do Calendário Tributário

O não cumprimento dos prazos para envio de obrigações acessórias pode gerar consequências financeiras e operacionais graves para empresas e profissionais contábeis.

  • Multas automáticas: calculadas com base no número de dias de atraso e no valor da declaração;
  • Bloqueio de certidões negativas: impede a emissão de certidões essenciais para operações bancárias e participação em licitações;
  • Autuações fiscais: abertura de processos administrativos, com possíveis acréscimos de juros e encargos;
  • Responsabilidade solidária: contadores podem ser responsabilizados por declarações não entregues ou preenchidas de forma incorreta.

Para evitar esses riscos, é fundamental adotar um calendário tributário rigoroso, monitorando datas de vencimento de declarações mensais, trimestrais e semestrais.

O uso de alertas e ferramentas de gestão ajuda a antecipar tarefas, distribuir corretamente as atividades dentro do escritório e garantir conformidade junto à Receita Federal.

Manter o calendário sempre atualizado evita retrabalhos, impactos no fluxo de caixa e preserva a reputação da empresa perante clientes e órgãos fiscalizadores.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Confira as obrigações acessórias que vencem nesta sexta (29)

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