Em julho e agosto de 2026, a Reforma Tributária avança para novas etapas essenciais nos Documentos Fiscais Eletrônicos. IBS e CBS deixam de ser opcionais e passam a integrar obrigatoriamente os registros fiscais, exigindo ajustes precisos em sistemas e processos contábeis.
Para orientar sua empresa no cumprimento dos prazos, fique atento:
- Até 10 de julho – atualizar as tabelas dos documentos fiscais conforme o Informe Técnico 2025.002;
- 31 de julho – encerrar a fase de tolerância para preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS;
- 3 de agosto – preencher obrigatoriamente IBS e CBS, aplicando a alíquota-teste de 1%.
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ToggleO novo IBS e CBS: prazos e obrigatoriedades em 2026
No segundo semestre de 2026, a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra em fase decisiva para todas as empresas, integrando obrigatoriamente os Documentos Fiscais Eletrônicos. Esse novo modelo unificado de tributação visa simplificar as alíquotas e reduzir a complexidade fiscal, demandando atenção aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
- Até 10 de julho: atualização das tabelas conforme o Informe Técnico 2025.002 (v1.60);
- 31 de julho: fim da tolerância para preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS;
- 3 de agosto: preenchimento obrigatório com aplicação da alíquota-teste de 1%.
Período de adaptação: até 10 e 31 de julho
Até 10 de julho de 2026, as empresas devem implementar as alterações previstas no Informe Técnico 2025.002 (versão 1.60) para garantir que as tabelas de alíquotas de IBS e CBS estejam atualizadas nos Documentos Fiscais Eletrônicos.
- Revisão e aplicação da nova versão de layout nos sistemas emissores;
- Atualização das tabelas de tributação conforme o cronograma oficial;
- Integração e testes de envio nos ambientes de homologação;
- Alinhamento entre equipes contábil e de TI para parametrização dos campos.
De 11 a 31 de julho, permanece o período de tolerância para preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS. Embora não haja obrigatoriedade imediata, essa fase é crucial para detectar e corrigir inconsistências antes do início do preenchimento obrigatório em agosto.
Neste intervalo, recomenda-se simular emissões reais e avaliar a consistência dos dados fiscais, evitando retrabalho e garantindo maior segurança no envio dos primeiros documentos completos.
Obrigatoriedade a partir de 3 de agosto
Obrigatoriedade a partir de 3 de agosto: a partir dessa data, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos deixa de ser facultativo e passa a ser exigido para todos os contribuintes enquadrados no regime regular.
Durante esta fase, a alíquota-teste de 1% deverá ser informada obrigatoriamente nos sistemas emissores, permitindo à Receita Federal validar o novo fluxo operacional antes da adoção definitiva do modelo.
- Atualizar o layout dos documentos fiscais para incluir os campos de IBS e CBS;
- Configurar a alíquota-teste de 1% em todos os registros;
- Executar testes de emissão em ambiente de homologação;
- Monitorar e corrigir eventuais rejeições ou inconsistências imediatamente.
Uma parametrização correta dos sistemas emissores é essencial para evitar erros de cálculo, garantir a conformidade com as novas normas e reduzir riscos de autuações fiscais.
Regularização espontânea e mitigação de riscos
A legislação tributária permite aos contribuintes corrigir voluntariamente inconsistências nos campos de IBS e CBS em até 60 dias após a emissão do documento fiscal. Essa regularização espontânea afasta penalidades e demonstra boa-fé junto ao Fisco.
Além de evitar multas, esse mecanismo contribui para manter o histórico fiscal organizado e reduzir riscos de autuação em futuras auditorias.
Para aproveitar essa oportunidade e mitigar erros operacionais, é recomendável:
- Revisar periodicamente as emissões de documentos fiscais;
- Implementar checklists internos de conferência de campos tributários;
- Automatizar validações de IBS e CBS nos sistemas fiscais;
- Definir prazos internos para detecção e correção de falhas;
- Capacitar a equipe sobre as novas exigências e procedimentos de correção.
Com processos de controle robustos e uma rotina de conferência, as empresas garantem maior conformidade, minimizam retrabalhos e fortalecem a segurança fiscal.
Impacto para Simples Nacional e MEI
As empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) também devem se preparar para as mudanças introduzidas pelo IBS e pela CBS. Embora a obrigatoriedade completa desses tributos ocorra em etapas específicas, haverá um período de opção pelo novo modelo de apuração que começará a produzir efeitos em 2027.
Para garantir conformidade e evitar impactos negativos, recomenda-se:
- Revisar e atualizar cadastros fiscais, tabelas e parâmetros de tributação;
- Adequar sistemas emissores de NF-e e NFC-e ao novo layout exigido pela reforma;
- Analisar antecipadamente o impacto das alíquotas-teste e dos procedimentos de cálculo;
- Planejar a migração de regime, considerando limites de faturamento e possíveis benefícios;
- Estabelecer cronograma interno para treinamentos, testes de emissão e validações.
Antecipar essas ações ajuda a minimizar riscos operacionais e facilita a adoção do novo modelo tributário em 2027.
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- Monitoramento contínuo de conformidade e relatórios customizados;
- Treinamentos práticos para equipes contábeis e de tecnologia;
- Suporte dedicado na regularização espontânea de inconsistências.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: IBS e CBS em Julho/Agosto de 2026






