As empresas optantes pelo Simples Nacional terão um prazo importante para definir como recolherão o IBS e a CBS a partir de 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, será possível escolher entre manter os tributos na guia única do DAS ou adotar o regime regular para esses dois impostos, preservando os demais no Simples Nacional.
A decisão terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e poderá influenciar a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade dos negócios. Por isso, micro e pequenas empresas devem avaliar com antecedência seu perfil, seus clientes, custos, fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos antes de fazer a opção.
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ToggleEmpresas do Simples terão um mês para decidir como recolher IBS e CBS
O prazo deve ser tratado como um alerta para as micro e pequenas empresas. A escolha realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 definirá como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de janeiro de 2027, mesmo que os efeitos financeiros e operacionais só comecem no próximo ano.
Embora ainda haja tempo para a mudança entrar em vigor, a decisão poderá afetar diretamente a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade do negócio. Por isso, é importante evitar escolhas apressadas e analisar previamente qual forma de recolhimento é mais adequada à realidade da empresa.
O que muda com a nova regra do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu novas regras para a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida faz parte da transição da Reforma Tributária, que começará a alterar gradualmente a forma de apuração e pagamento de tributos no país.
De acordo com o novo cronograma, as micro e pequenas empresas poderão decidir se manterão o IBS e a CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se passarão a apurar esses dois tributos pelo regime regular. Os demais impostos continuarão sendo recolhidos pelo Simples Nacional.
A opção deverá ser realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e será válida, inicialmente, para o primeiro semestre do ano.
Por se tratar de uma mudança relacionada à Reforma Tributária, a definição exige atenção ao planejamento da empresa. Antes de acessar o portal e formalizar a opção, é recomendável compreender as regras aplicáveis e avaliar os possíveis impactos financeiros e operacionais de cada alternativa.
Quais são as opções para o recolhimento dos novos tributos
As empresas terão duas alternativas para definir o recolhimento do IBS e da CBS a partir de janeiro de 2027. A escolha deverá considerar a forma como o negócio atua, sua estrutura de custos e o perfil de seus clientes.
- Manutenção no Simples Nacional: o IBS e a CBS continuarão incluídos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos abrangidos pelo regime. Essa opção mantém a apuração centralizada e pode ser mais simples para empresas que priorizam a praticidade no recolhimento.
- Adoção do regime regular: o IBS e a CBS deixarão de ser recolhidos dentro do DAS e passarão a ser apurados separadamente, conforme as regras do regime regular. Os demais impostos continuarão sendo pagos normalmente pelo Simples Nacional.
A escolha pelo regime regular poderá ser avaliada, por exemplo, por empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas e que possam se beneficiar da dinâmica de créditos tributários. Já a permanência dos novos tributos no DAS pode ser considerada por negócios voltados ao consumidor final, dependendo de sua atividade e composição de custos.
Como cada alternativa produz efeitos diferentes, a decisão deve ser tomada com base em projeções e não apenas na aparente simplicidade do recolhimento. A análise antecipada ajuda a evitar impactos inesperados na operação e no planejamento financeiro da empresa.
O que acontece se a empresa não fizer a opção em setembro
Caso a empresa não escolha o regime regular durante o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente incluídos na guia única do DAS durante o primeiro semestre de 2027. Nesse período, os dois tributos continuarão sendo recolhidos junto aos demais impostos abrangidos pelo Simples Nacional.
Essa definição, no entanto, não será necessariamente permanente para todo o ano. Haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro. Assim, a empresa poderá reavaliar sua situação e decidir se deseja adotar o regime regular para o segundo semestre, considerando os resultados financeiros e operacionais observados nos primeiros meses da transição.
A melhor alternativa dependerá do perfil de cada empresa
A escolha entre manter o IBS e a CBS no DAS ou adotar o regime regular não será igual para todas as empresas. A alternativa mais adequada dependerá das características do negócio, do impacto dos novos tributos e da forma como a empresa se relaciona com clientes e fornecedores.
Na análise, é importante considerar:
- Perfil dos clientes: empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem avaliar se o regime regular facilita o aproveitamento de créditos tributários por seus clientes e torna seus produtos ou serviços mais competitivos na cadeia comercial.
- Faturamento e estrutura de custos: o volume de receitas, as despesas operacionais e a composição dos custos podem alterar o impacto financeiro de cada modelo de recolhimento.
- Cadeia de fornecedores: a possibilidade de gerar ou aproveitar créditos também depende das operações realizadas com fornecedores e da forma como os tributos estarão destacados e apurados.
- Consumidor final: negócios voltados principalmente a pessoas físicas podem encontrar maior praticidade na manutenção do IBS e da CBS dentro do DAS, mas essa opção também deve ser confirmada por meio de simulações.
Portanto, a decisão não deve ser baseada apenas na simplicidade da guia única ou na expectativa de aproveitamento de créditos. É necessário comparar os dois cenários considerando a atividade exercida, o faturamento, os clientes, os fornecedores e os efeitos sobre o fluxo de caixa. Uma análise individualizada ajudará a reduzir riscos e a escolher o modelo mais coerente com os objetivos da empresa.
Planejamento e simulações serão essenciais antes da escolha
Antes de formalizar a escolha, a empresa deve verificar sua regularidade fiscal e identificar eventuais pendências que possam afetar a permanência no Simples Nacional ou dificultar o cumprimento das novas obrigações. Esse levantamento é importante para evitar surpresas durante a transição da Reforma Tributária.
Também é recomendável fazer projeções financeiras e simular os efeitos de cada regime sobre a carga tributária, o fluxo de caixa, os preços e a margem de lucro. A análise deve considerar diferentes cenários de faturamento, custos, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Conforme as regras apresentadas, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as condições e os efeitos previstos na regulamentação. Por isso, o período entre setembro e novembro deve ser utilizado para revisar cálculos e confirmar se a decisão continua adequada ao negócio.
Uma orientação contábil antecipada ajuda a interpretar as regras, organizar documentos, avaliar pendências e comparar os impactos de cada alternativa com mais segurança. Deixar essa análise para o último momento pode aumentar o risco de decisões incompatíveis com a realidade financeira e comercial da empresa.
Acompanhe as mudanças e prepare sua empresa para 2027
A transição para o IBS e a CBS exigirá mais do que o acompanhamento dos prazos. As empresas precisarão interpretar corretamente as regras, organizar as finanças, revisar processos e avaliar como cada alternativa poderá afetar a carga tributária, os preços, o fluxo de caixa e a relação com clientes e fornecedores.
Por isso, contar com apoio contábil especializado pode ajudar a comparar cenários, identificar riscos e preparar o negócio para as mudanças previstas a partir de 2027. Quem ainda tiver dúvidas deve buscar orientação profissional antes de formalizar a escolha no Portal do Simples Nacional.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: decisão sobre IBS e CBS já em setembro






