ISS fora do PIS e da Cofins: STF ainda não decidiu

Empresas prestadoras de serviços vêm obtendo decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, aplicado por analogia à decisão que retirou o ICMS dessas contribuições, pode representar uma oportunidade de redução da carga tributária e de recuperação de valores.

Apesar de cerca de 79% das decisões de segunda instância favorecerem os contribuintes, o cenário ainda não é definitivo. O STJ tem entendimento contrário, enquanto o Supremo Tribunal Federal não conclui o julgamento do Tema 118. Por isso, empresas e profissionais da contabilidade acompanham os próximos desdobramentos e os possíveis efeitos da decisão.

Empresas podem reduzir tributos, mas a decisão final sobre o ISS ainda está pendente

Ainda não há uma definição final do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Mesmo assim, empresas prestadoras de serviços vêm obtendo decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais, que aplicam, por analogia, a mesma lógica usada no julgamento que retirou o ICMS da base dessas contribuições.

Para os contribuintes, o ISS não representa receita própria da empresa, mas um valor arrecadado e posteriormente destinado ao município. Por esse motivo, sua retirada da base de cálculo pode reduzir o valor das contribuições incidentes sobre o faturamento e, conforme o caso, possibilitar a recuperação de valores pagos anteriormente.

O avanço dessas decisões reforça a relevância da discussão para prestadores de serviços de diferentes portes. No entanto, os resultados ainda não são uniformes entre os tribunais, e a ausência de uma decisão definitiva do STF mantém o cenário sujeito a mudanças. A confirmação da tese, assim como eventuais regras sobre a aplicação da decisão no tempo, será determinante para definir os efeitos financeiros para as empresas.

O que está em discussão no Tema 118 do STF

O Tema 118 do STF discute se o ISS deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins. A questão central é definir se o imposto municipal faz parte da receita ou do faturamento da empresa, que são a base para a cobrança dessas contribuições.

Os contribuintes defendem que o ISS não representa uma receita própria. Embora seja recebido pela empresa no pagamento do serviço, esse valor apenas passa temporariamente pelo caixa e deve ser repassado ao município. Nessa interpretação, o imposto não expressa riqueza ou faturamento da prestadora e, portanto, não deveria aumentar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O argumento segue a lógica adotada pelo STF no Tema 69, conhecido como “tese do século”, que determinou a exclusão do ICMS da base dessas contribuições. Na ocasião, o Supremo entendeu que o imposto estadual também não constituía receita da empresa, pois era destinado aos cofres públicos.

Assim, o julgamento do Tema 118 poderá definir se o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao ISS. A decisão terá impacto especialmente para empresas prestadoras de serviços, mas ainda não há uma orientação definitiva que encerre a controvérsia.

TRFs ampliam decisões favoráveis aos contribuintes

Os Tribunais Regionais Federais têm aplicado, por analogia, a lógica do julgamento do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nessa linha, decisões recentes reconhecem que o ISS também não representaria receita própria da empresa, mas um valor destinado ao município.

Levantamentos indicados na matéria apontam que aproximadamente 79% das decisões de segunda instância são favoráveis aos contribuintes. Ainda assim, os resultados não são uniformes entre os tribunais — o TRF da 4ª Região, por exemplo, apresenta maior resistência — e cada caso depende da análise das circunstâncias da empresa e da ação judicial.

Entendimento do STJ mantém o cenário jurídico dividido

Apesar das decisões favoráveis em parte dos Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento contrário à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins no Tema 634. Para o STJ, o imposto municipal deve continuar compondo a base dessas contribuições.

Essa divergência entre os tribunais aumenta a insegurança jurídica para as empresas, pois o resultado pode variar conforme a instância responsável pelo julgamento e as características de cada processo. Na prática, ainda não existe uma orientação uniforme que assegure o reconhecimento do direito a todos os contribuintes.

Enquanto o STF não concluir o julgamento do Tema 118 e estabelecer uma tese definitiva, as empresas que discutem a questão permanecem sujeitas à tramitação de suas ações. O desfecho do Supremo deverá esclarecer se a lógica aplicada ao ICMS também será válida para o ISS e quais serão os efeitos da decisão.

Julgamento do STF segue indefinido e mantém ações suspensas

O julgamento do Tema 118 ainda não foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal. Com sucessivos adiamentos, milhares de processos que discutem a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins permanecem sobrestados, aguardando uma definição da Corte.

A retirada do caso da pauta prevista para fevereiro de 2026 prolongou a expectativa de empresas prestadoras de serviços, contadores e profissionais que acompanham a discussão. Enquanto não houver uma decisão definitiva, continuam existindo interpretações diferentes entre os tribunais, e os efeitos práticos para os contribuintes permanecem indefinidos.

Modulação dos efeitos pode definir quem terá direito à recuperação de valores

Se o STF decidir a favor dos contribuintes, as empresas prestadoras de serviços poderão reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins, diminuindo a carga tributária incidente sobre suas receitas. Dependendo das regras estabelecidas no julgamento, também poderá ser possível solicitar a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em períodos anteriores.

Por outro lado, caso o Supremo mantenha o entendimento contrário à exclusão do ISS, a sistemática atual será preservada. Nesse cenário, o imposto municipal continuará compondo a base de cálculo das contribuições, sem reconhecimento geral do direito à recuperação dos valores pagos.

Um ponto importante é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Para proteger a segurança jurídica e limitar o impacto financeiro da medida, o STF pode determinar que seus efeitos valham apenas para o futuro ou restringir a recuperação de valores a empresas que já tenham ajuizado ações antes da conclusão do julgamento.

Essa definição poderá influenciar diretamente o resultado financeiro de cada processo. Por isso, os efeitos da decisão deverão ser analisados conforme o período de apuração, a situação da empresa e as regras que forem fixadas pelo Supremo, sem que o cenário atual represente garantia de resultado para todos os contribuintes.

Como as empresas podem se preparar enquanto aguardam a decisão

A indefinição sobre o Tema 118 exige atenção no planejamento tributário das empresas prestadoras de serviços. Enquanto o STF não define a questão, a possibilidade de excluir o ISS do PIS e da Cofins não deve ser tratada como um resultado garantido. Projeções de economia, recuperação de créditos e decisões sobre o fluxo de caixa precisam considerar os diferentes cenários jurídicos.

Também é importante organizar documentos fiscais e contábeis, incluindo notas fiscais, guias de recolhimento, memórias de cálculo e informações sobre o regime tributário adotado. Esses dados podem ajudar a identificar o impacto financeiro da discussão e facilitar uma eventual análise de valores passíveis de restituição ou compensação, caso a decisão seja favorável e permita essa medida.

O acompanhamento deve ser ainda mais cuidadoso diante da transição para a CBS, prevista para começar em 2027. Alterações na tributação sobre o consumo podem afetar a formação de preços, as margens e o planejamento financeiro dos prestadores de serviços, tornando necessário revisar periodicamente os procedimentos adotados.

Por isso, cada empresa deve avaliar sua situação com profissionais especializados, considerando o histórico de apuração, o tribunal responsável pelo processo e as futuras regras definidas pelo STF. Uma análise organizada reduz o risco de decisões baseadas apenas em estimativas e contribui para um planejamento tributário mais seguro.

Acompanhe as próximas atualizações sobre o ISS, o PIS e a Cofins

O acompanhamento do Tema 118 do STF é essencial para que empresas prestadoras de serviços evitem decisões desinformadas e compreendam os possíveis impactos tributários e financeiros em cada negócio. Enquanto o julgamento não é concluído, a análise deve considerar o regime tributário, os valores recolhidos, a existência de processos e as regras que eventualmente forem definidas para a recuperação ou compensação de créditos.

Para entender melhor como essa discussão pode afetar sua empresa, vale contar com o apoio de profissionais contábeis e tributários. Acompanhe o blog para conferir novas atualizações sobre contabilidade, tributos e gestão, publicadas de segunda a sexta-feira.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas ampliam vitórias para retirar ISS da base do PIS e da Cofins, mas decisão final do STF segue pendente

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