Simples Nacional 2027: prazo de opção começa em setembro

O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2027 foi antecipado para setembro de 2026. Empresas que ainda não estão no regime ou foram excluídas e desejam retornar devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano.

A mudança exige planejamento: pendências fiscais podem impedir o deferimento, e o mesmo período concentra uma decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS. Nesta curadoria, veja quem precisa se antecipar, quais prazos devem ser observados e como as empresas podem se preparar para evitar problemas.

Simples Nacional 2027: empresas precisam se antecipar para não perder o prazo

Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, as empresas deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A antecipação altera o calendário tradicional, que normalmente concentrava esse procedimento em janeiro.

O pedido terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, empresas que perderem a janela de setembro poderão ficar impedidas de ingressar ou retornar ao regime simplificado já no início do próximo ano, tornando o planejamento e o acompanhamento dos prazos essenciais.

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro

Devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 as empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime em 2027. A regra também se aplica aos negócios que foram excluídos e desejam retornar, desde que atendam aos requisitos legais para enquadramento.

O pedido aprovado produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso seja necessário rever a decisão, a empresa poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, observando os procedimentos e prazos definidos pelos órgãos responsáveis.

Empresas excluídas também podem tentar retornar ao regime

A antecipação do prazo alcança tanto empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional quanto aquelas que foram excluídas e pretendem retornar ao regime em 2027. Em ambos os casos, é necessário solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O pedido, porém, não garante a aprovação automática. A empresa deve cumprir os requisitos legais de enquadramento, incluindo as condições relacionadas à atividade, ao porte e à regularidade fiscal. Por isso, é importante revisar antecipadamente a situação do negócio e identificar possíveis impedimentos antes de transmitir a solicitação.

Pendências fiscais podem impedir a entrada no regime

Antes de solicitar a opção pelo Simples Nacional, a empresa deve consultar sua situação fiscal de forma antecipada. Débitos em aberto, declarações não entregues, divergências cadastrais ou outras irregularidades podem gerar impedimentos e dificultar o deferimento do pedido.

A verificação deve abranger pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Como cada órgão pode apontar restrições diferentes, uma análise completa ajuda a identificar problemas que precisam ser resolvidos antes do encerramento do prazo, em 30 de setembro de 2026.

Além dos débitos tributários, é importante conferir se as informações cadastrais e as obrigações acessórias estão regularizadas. Essa preparação permite que a empresa corrija eventuais inconsistências com antecedência e reduza o risco de ter a solicitação indeferida.

O que fazer se a opção for indeferida

Se a solicitação for indeferida, a empresa receberá um Termo de Indeferimento informando os débitos ou demais impedimentos identificados durante a análise. A partir da ciência do documento, começa a contar o prazo para que o contribuinte tome as providências necessárias.

Os débitos e outras pendências impeditivas poderão ser regularizados em até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento. Se a empresa resolver a situação dentro desse período e comprovar a regularização, o indeferimento poderá ser cancelado e o pedido de opção pelo Simples Nacional, deferido. Por isso, é importante acompanhar o processamento da solicitação e agir rapidamente diante de qualquer comunicação dos órgãos responsáveis.

IBS e CBS exigem uma escolha adicional das empresas

No contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo, as empresas do Simples Nacional terão uma decisão adicional relacionada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre 1º e 30 de setembro de 2026, será possível optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Essa escolha não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, mas passará a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras aplicáveis ao regime regular.

A decisão deve ser analisada com atenção, considerando a atividade da empresa, seus custos, o perfil dos clientes e os possíveis impactos na formação de preços e no aproveitamento de créditos tributários. A opção realizada em setembro produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

A decisão sobre IBS e CBS deve ser analisada separadamente

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quando escolhida nesse período, ela produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027, permitindo que a empresa apure e recolha esses tributos separadamente do Simples Nacional.

Essa decisão também poderá ser indicada por empresas que solicitaram o ingresso no Simples Nacional, mas ainda aguardam a aprovação do pedido ou a regularização de pendências. Nesse caso, a escolha deve ser avaliada de forma independente, considerando as regras aplicáveis ao Simples, ao IBS e à CBS.

Quem não escolher o regime regular ainda terá uma nova oportunidade

Se a empresa não optar pelo regime regular do IBS e da CBS entre 1º e 30 de setembro de 2026, continuará recolhendo esses tributos dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Ainda haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027. A opção realizada nesse período produzirá efeitos para o segundo semestre do ano, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Empresas novas terão um procedimento diferente

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão um procedimento diferente das empresas já constituídas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ, desde que sejam cumpridas as condições previstas na regulamentação.

A escolha poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027, conforme o enquadramento e as regras aplicáveis. Já as empresas que já estiverem constituídas deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 para ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

A decisão relacionada ao IBS e à CBS também terá regras específicas para os novos negócios. Quando feita no momento da inscrição no CNPJ, essa escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Por isso, é importante que o empreendedor conheça as condições da regulamentação antes de formalizar a empresa.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam continuar no regime não precisam fazer uma nova solicitação. A permanência ocorre de forma automática, desde que o negócio continue atendendo aos requisitos legais e não tenha pendências ou situações que possam resultar em exclusão.

Mesmo assim, é importante acompanhar a regularidade fiscal, as obrigações acessórias e as demais condições de enquadramento. Mudanças no faturamento, na atividade exercida ou na existência de débitos podem afetar a permanência da empresa no regime simplificado.

Além disso, as empresas que já estão no Simples precisam avaliar uma decisão específica relacionada ao IBS e à CBS. Caso optem por recolher esses tributos pelo regime regular, deverão realizar a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa opção não exclui a empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos.

MEI continua seguindo o calendário tradicional

O prazo extraordinário de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Embora o MEI faça parte do Simples Nacional, o enquadramento no Simei segue regras próprias e continuará sendo realizado em janeiro. Para 2027, a opção poderá ser feita até 29 de janeiro, último dia útil do mês, conforme os procedimentos estabelecidos para essa modalidade.

Como se preparar para solicitar o Simples Nacional em 2027

Para aumentar as chances de aprovação da opção pelo Simples Nacional em 2027, a empresa deve se organizar antes do início do prazo. O processo pode ser dividido em etapas simples:

  • Verificar o enquadramento: confirme se a atividade, o faturamento, o porte e as demais condições legais permitem a entrada ou o retorno ao regime.
  • Consultar pendências fiscais: verifique a situação da empresa junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Também confira débitos, declarações, obrigações acessórias e dados cadastrais.
  • Transmitir a solicitação: empresas já constituídas devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelos canais oficiais disponibilizados para a opção pelo regime.
  • Acompanhar o processamento: depois do envio, consulte o andamento do pedido e fique atento a eventuais termos de indeferimento ou solicitações de regularização.

Se forem identificadas pendências impeditivas, a empresa deverá providenciar a regularização dentro dos prazos oficiais. Em caso de indeferimento, o prazo para corrigir os problemas é de até 30 dias corridos contados da ciência do Termo de Indeferimento.

Antecipar essas verificações reduz o risco de perder a oportunidade de ingressar ou retornar ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, permite avaliar com mais segurança as decisões relacionadas ao IBS e à CBS.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: opção para 2027 começa nesta terça (1º)

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