A DeRE já entra no calendário de obrigações da Reforma Tributária e exige atenção das empresas enquadradas nos regimes específicos. A primeira competência corresponde a outubro de 2026, com transmissão até 15 de novembro de 2026.
Se a preparação não começar agora, podem surgir erros na apuração do IBS e da CBS, rejeições de eventos e riscos de conformidade. A nova declaração aproxima a contabilidade, os sistemas e as informações operacionais da apuração tributária, tornando essencial revisar processos, plano de contas, códigos tributários e atualizações do ERP.
Nesta curadoria, entenda quem pode estar obrigado, quais são as hipóteses de dispensa e os principais cuidados para organizar a contabilidade e cumprir a DeRE corretamente.
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ToggleDeRE começa a pressionar empresas obrigadas ainda em 2026
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) já faz parte do calendário de obrigações da Reforma Tributária do Consumo e deve exigir atenção redobrada das empresas enquadradas nos regimes específicos do IBS e da CBS.
A primeira competência da declaração será outubro de 2026, com prazo de transmissão até 15 de novembro de 2026. Para cumprir a obrigação, será necessário reunir informações contábeis, operacionais e tributárias de forma consistente e dentro dos prazos estabelecidos.
Empresas que não se prepararem podem enfrentar erros na apuração dos tributos, rejeições de eventos e riscos de conformidade. Por isso, é importante revisar antecipadamente o plano de contas, as classificações tributárias, os códigos utilizados e a integração do ERP com as exigências da nova declaração.
O que é a DeRE e por que ela foi criada pela Reforma Tributária?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação fiscal eletrônica criada para reunir informações utilizadas na apuração do IBS e da CBS em determinados setores da economia. Ela integra a estrutura operacional da Reforma Tributária do Consumo e foi desenvolvida para atender atividades que possuem regras próprias de tributação.
Nesses segmentos, o cálculo dos tributos não depende simplesmente da aplicação de uma alíquota sobre o valor total da operação. A formação da base tributável pode considerar receitas específicas, despesas dedutíveis, margens, ajustes, reversões e outros elementos relacionados à atividade exercida.
Por isso, a DeRE combina informações contábeis, operacionais e tributárias. A declaração pode envolver dados de balancetes, eventos transacionais, classificações de contas e informações necessárias para aplicar corretamente as regras do IBS e da CBS.
Na prática, a obrigação aproxima o registro contábil da apuração tributária. Isso significa que a qualidade dos dados, a organização do plano de contas e a correta classificação das operações passam a ter influência ainda maior no cumprimento das obrigações fiscais.
A DeRE não se aplica automaticamente a todas as empresas. Sua exigência está direcionada, inicialmente, a contribuintes que atuam em regimes específicos, como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Portanto, antes de adaptar sistemas e processos, é necessário confirmar se a empresa realmente está dentro do grupo obrigado.
Quais empresas podem estar obrigadas à nova declaração?
A DeRE alcança, inicialmente, contribuintes sujeitos aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Esses setores possuem regras próprias de formação da base tributável, o que exige o envio de informações mais detalhadas para a apuração do IBS e da CBS.
Entre os contribuintes que devem avaliar o enquadramento estão bancos, financeiras, seguradoras, administradoras de consórcio, instituições de pagamento e outras empresas do mercado financeiro. Na área da saúde, a obrigação pode atingir operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo operadoras de planos funerários e de saúde animal.
O CNAE, porém, não deve ser utilizado como único critério para definir a obrigatoriedade. A análise precisa considerar a atividade efetivamente exercida, o modelo de negócio e o tratamento tributário aplicável às operações. Por isso, empresas que atuam em setores relacionados devem verificar cuidadosamente se estão sujeitas à DeRE antes de adaptar seus sistemas e processos.
Quem pode estar dispensado da entrega da DeRE?
A atuação em um setor relacionado à DeRE não significa, por si só, que a empresa esteja obrigada a entregar a declaração. A regulamentação prevê hipóteses de dispensa que devem ser analisadas de acordo com a atividade efetivamente exercida e o regime tributário aplicável.
Entre os possíveis dispensados estão contribuintes que atuam exclusivamente com determinadas atividades de consultoria e assessoria de investimentos, corretagem e intermediação, além de correspondentes bancários. O Microempreendedor Individual (MEI) e determinadas pessoas físicas também podem estar fora da obrigação, conforme as condições previstas nas normas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, como regra, também estão dispensadas da entrega da DeRE. No entanto, essa dispensa pode não se aplicar quando a empresa optar pelo regime regular do IBS e da CBS ou ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na regulamentação.
Por isso, não é recomendável concluir a obrigatoriedade apenas com base no CNAE ou no segmento de atuação. A análise deve considerar o regime tributário, as atividades realizadas e as operações efetivamente praticadas. Em caso de dúvida, a empresa deve revisar seu enquadramento antes de investir em adaptações de sistemas e processos.
Clínicas e profissionais da saúde precisam entregar a DeRE?
Clínicas, consultórios, laboratórios e profissionais da saúde não precisam entregar a DeRE automaticamente apenas por atuarem no setor. A obrigação está relacionada principalmente às empresas que operam planos de assistência à saúde, e não a todos os estabelecimentos ou profissionais que prestam atendimento aos pacientes.
Essa diferença é importante porque o prestador assistencial realiza diretamente serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, fisioterapêuticos ou de outras especialidades. Já a operadora de plano de saúde administra a cobertura contratada, organiza a rede de atendimento e se enquadra em uma estrutura tributária específica.
Assim, um médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, clínica ou laboratório deve analisar sua atividade efetiva, seu regime tributário e a forma como presta os serviços. O simples fato de atender pacientes de planos de saúde não transforma automaticamente o estabelecimento em operadora nem gera, por si só, a obrigação de entregar a DeRE.
O cuidado também é necessário para empresas que atuam em mais de uma atividade. Caso exerçam operações enquadradas em regimes específicos, pode ser necessário avaliar separadamente cada atividade e suas respectivas obrigações. A definição correta depende da natureza do negócio e do tratamento tributário aplicável, não apenas do setor informado no cadastro.
DeRE não é DRE: entenda a diferença entre as duas siglas
Apesar da semelhança entre as siglas, DeRE e DRE são instrumentos diferentes. A DeRE, ou Declaração de Regimes Específicos, é uma obrigação fiscal eletrônica relacionada à apuração do IBS e da CBS para determinados setores sujeitos a regras próprias de tributação.
Já a DRE, ou Demonstração do Resultado do Exercício, é um relatório contábil que apresenta as receitas, os custos, as despesas e o resultado obtido pela empresa em determinado período. Ela é utilizada para avaliar o desempenho econômico do negócio e apoiar decisões de gestão.
A diferença principal está na finalidade: enquanto a DRE demonstra o resultado contábil da empresa, a DeRE organiza informações necessárias ao cumprimento de uma obrigação tributária. Portanto, uma não substitui a outra, e as empresas obrigadas podem continuar precisando elaborar ambos os documentos.
Mesmo sendo distintas, as duas estruturas estão relacionadas. A DeRE depende de informações originadas na contabilidade, como balancetes, saldos de contas e classificações das operações. Esses dados são utilizados para compor a apuração dos tributos conforme as regras aplicáveis ao regime específico.
Na prática, isso aproxima diretamente o fechamento contábil da apuração tributária. Conciliações bancárias, reconhecimento de receitas e despesas, classificação das contas e revisão dos lançamentos precisarão ser realizados com maior precisão e dentro de prazos compatíveis com a transmissão da declaração.
Com a DeRE, a contabilidade deixa de ser apenas uma etapa posterior ao registro das operações e passa a participar de forma mais direta da formação das informações fiscais. Por isso, inconsistências contábeis ou classificações inadequadas podem refletir na apuração do IBS e da CBS.
Plano de contas e codTrib ganham importância na apuração do IBS e da CBS
Com a DeRE, o plano de contas passa a exercer uma função tributária mais relevante. Além de organizar receitas, despesas, ativos e passivos, ele precisará refletir com clareza a natureza das operações que influenciam a apuração do IBS e da CBS.
Essa estrutura envolve o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), que relaciona as contas analíticas utilizadas pela empresa ao plano de contas referencial aplicável. O vínculo é transmitido por meio do evento D-1011, que integra as informações contábeis à escrituração exigida pela DeRE.
Outro elemento importante é o Código de Tributação (codTrib). A cada conta analítica deve ser associado o código correspondente à regra tributária aplicável. Dessa forma, estabelece-se uma relação direta entre:
- conta contábil;
- natureza tributária da operação;
- base de cálculo;
- apuração do IBS e da CBS.
Na prática, um lançamento contábil deixa de ser analisado apenas pelo seu efeito econômico. A classificação atribuída à conta também poderá determinar como a operação será considerada na formação da base tributável e no cálculo dos novos tributos.
Por isso, contas analíticas precisam estar corretamente identificadas e vinculadas ao codTrib adequado. Uma classificação incorreta pode gerar divergências entre a realidade da operação, os registros contábeis e as informações utilizadas na apuração fiscal.
Empresas obrigadas à DeRE devem revisar o plano de contas, conferir o relacionamento com o PGCC e validar o evento D-1011 antes do início das transmissões. Essa preparação reduz o risco de rejeições, inconsistências e impactos indevidos no cálculo do IBS e da CBS.
Contas genéricas podem gerar erros de classificação tributária
Contas genéricas, como “Receitas de Serviços”, podem se tornar insuficientes quando reúnem operações com tratamentos tributários diferentes. Embora esse agrupamento simplifique os registros, ele dificulta identificar quais valores devem compor cada base de cálculo e qual regra do IBS e da CBS deve ser aplicada.
Esse problema pode ocorrer quando a empresa registra na mesma conta receitas sujeitas a alíquotas, deduções, classificações ou regimes específicos distintos. Nessa situação, a informação contábil pode não apresentar o nível de detalhamento exigido pela DeRE, aumentando o risco de inconsistências na apuração e de rejeição dos eventos transmitidos.
Uma possível solução é realizar o desdobramento fiscal da conta. A conta original passa a funcionar como uma conta sintética, enquanto são criadas subcontas analíticas para separar as operações conforme sua natureza econômica e tributária.
Com essa estrutura, cada subconta pode ser relacionada ao codTrib correspondente, facilitando a conexão entre o lançamento contábil, a classificação tributária e a formação da base de cálculo. O objetivo não é criar detalhamentos sem necessidade, mas garantir que operações diferentes não sejam tratadas como se tivessem a mesma regra fiscal.
Antes da primeira transmissão, as empresas obrigadas devem revisar as contas utilizadas no dia a dia, identificar agrupamentos que misturam receitas ou despesas com tratamentos distintos e avaliar a necessidade de criar subcontas analíticas. Essa revisão contribui para que a contabilidade represente corretamente as operações e forneça dados mais confiáveis para a DeRE.
A DeRE exige uma contabilidade mais rápida e sistemas atualizados
A DeRE tende a reduzir o intervalo entre o registro das operações e a apuração tributária. Por isso, o fechamento contábil precisará ser mais ágil, com conciliações bancárias, reconhecimento de receitas e despesas e conferência dos lançamentos realizados dentro de prazos compatíveis com a transmissão da declaração.
A validação cadastral também ganha importância. Informações incorretas sobre clientes, fornecedores, atividades, contas contábeis ou operações podem gerar divergências nos eventos enviados ao Fisco. Antes da transmissão, é recomendável revisar os dados cadastrais e confirmar se os registros estão consistentes com a realidade da empresa.
O ERP passa a ocupar uma posição central nesse processo. O sistema deve estar preparado para os leiautes da DeRE, os códigos tributários, o relacionamento entre contas e as regras de validação. Sistemas desatualizados ou mal parametrizados podem gerar rejeições e, principalmente, classificar operações de forma incorreta, afetando a apuração do IBS e da CBS.
Também é importante entender que transmitir um evento não significa concluir a obrigação. Alguns registros dependem do processamento e da validação de informações enviadas anteriormente. Assim, a rotina precisa acompanhar cada etapa:
- transmissão do evento;
- processamento pelo sistema;
- validação do retorno;
- correção de inconsistências;
- envio dos eventos dependentes.
Esse acompanhamento evita que a empresa considere a obrigação cumprida antes da aceitação efetiva dos dados. Além disso, permite corrigir falhas rapidamente e reduzir o risco de informações contábeis ou tributárias incompatíveis com as operações realizadas.
Versão 1.3.0 traz novas exigências técnicas para os sistemas
A versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE trouxe atualizações importantes para as empresas obrigadas à declaração. Publicada pela Receita Federal em outubro de 2026, a nova versão inclui eventos transacionais adicionais, regras de validação aprimoradas e ajustes no leiaute utilizado para o envio das informações.
Também foram atualizados códigos relacionados à formação das bases tributárias do IBS e da CBS. Essas mudanças podem afetar o relacionamento entre os registros contábeis, as classificações tributárias e os dados operacionais transmitidos ao Fisco.
Empresas que prepararam seus sistemas com base em versões anteriores devem realizar uma revisão técnica antes das primeiras transmissões. É importante verificar se o ERP está atualizado, se os novos campos e eventos foram incorporados e se as regras de validação estão sendo aplicadas corretamente.
A revisão também deve incluir testes de geração, transmissão e processamento dos arquivos. Dessa forma, a empresa consegue identificar rejeições, inconsistências de leiaute ou falhas na atribuição dos códigos tributários antes do cumprimento do prazo oficial.
Checklist: o que as empresas obrigadas devem verificar agora?
Para reduzir riscos na primeira entrega, as empresas obrigadas devem organizar uma revisão completa dos processos contábeis, fiscais e tecnológicos. O objetivo é confirmar o enquadramento, identificar possíveis dispensas e garantir que as informações enviadas estejam corretas tanto do ponto de vista técnico quanto tributário.
Entre os principais pontos de atenção, estão:
- confirmar se a atividade efetivamente exercida coloca a empresa entre os contribuintes obrigados;
- verificar se existe alguma hipótese de dispensa aplicável ao regime tributário e às operações realizadas;
- atualizar o ERP conforme a versão vigente dos leiautes, eventos e regras de validação;
- revisar o plano de contas e o relacionamento das contas analíticas com o PGCC;
- classificar corretamente cada conta analítica conforme sua natureza tributária;
- identificar contas mistas ou genéricas que reúnam operações com tratamentos fiscais diferentes;
- avaliar a criação de subcontas para separar receitas e despesas com regras distintas;
- validar a atribuição dos códigos tributários (codTrib);
- testar a geração, transmissão e recepção dos eventos da DeRE;
- acompanhar o processamento dos arquivos e corrigir eventuais rejeições antes do prazo final.
Também é importante estabelecer um fluxo interno de conferência, com responsáveis definidos para revisar os dados contábeis, acompanhar os retornos do sistema e validar os eventos dependentes. A obrigação somente deve ser considerada concluída após o processamento e a aceitação das informações, evitando que uma transmissão aparentemente realizada esconda inconsistências ainda não corrigidas.
Preparação contábil será essencial para evitar erros na DeRE
Na DeRE, o maior risco não está apenas em perder o prazo de transmissão. Uma informação pode ser aceita tecnicamente pelo sistema e, ainda assim, estar incorreta do ponto de vista econômico ou tributário. Classificações inadequadas, contas genéricas, códigos incorretos ou dados contábeis inconsistentes podem afetar a apuração do IBS e da CBS e gerar problemas futuros.
Por isso, a preparação deve envolver a revisão do enquadramento, do plano de contas, dos processos de fechamento e das integrações do ERP. Também é importante acompanhar o processamento dos eventos e corrigir rejeições ou divergências antes que elas comprometam a obrigação.
O apoio contábil da Novo Tempo Contabilidade contribui para organizar essas etapas, revisar informações e reduzir a burocracia envolvida na adaptação às novas exigências. Com processos mais claros e dados confiáveis, a empresa aumenta a segurança na entrega e evita que falhas operacionais se transformem em riscos tributários.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site www.contabeis.com.br › Tributário › Contabilidade. Para ter acesso à matéria original, acesse DeRE: A Nova Obrigação da Reforma Tributária em Outubro de 2026







