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ToggleIncentivo fiscal para segurança no trabalho: entenda o Projeto de Lei 6.457/2025
Incentivo fiscal em segurança no trabalho: por que sua empresa não pode ignorar
Empresas que deixam de investir em segurança e saúde ocupacional perdem a oportunidade de reduzir custos tributários e fortalecer a cultura de prevenção. O Projeto de Lei 6.457/2025 propõe deduzir, em dobro, as despesas relacionadas à NR-1, até 10% do lucro tributável. Sem esse benefício, o prestador de serviços pode arcar com encargos mais altos, multas e aumento de sinistralidade.
Garantir a conformidade com as normas de prevenção não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia financeira que amplia a competitividade e diminui riscos operacionais.
Incentivo fiscal em segurança no trabalho: por que sua empresa não pode ignorar
O Projeto de Lei 6.457/2025 estabelece que empresas tributadas pelo regime do lucro real poderão deduzir, em dobro, as despesas relacionadas ao cumprimento da NR-1 no cálculo do Imposto de Renda. Esse mecanismo amplia o percentual de abatimento, permitindo que custos com segurança e saúde ocupacional se traduzam em economia fiscal direta.
Para usufruir do benefício, as companhias devem registrar os gastos em ações de prevenção de riscos — como aquisição de EPIs, treinamentos e monitoramento ambiental — e comprovar os investimentos por meio de notas fiscais e relatórios técnicos. Apenas o regime do lucro real é contemplado, reforçando a importância de um planejamento tributário alinhado às normas de segurança no trabalho.
Mecanismo de dedução ampliada no PL 6.457/2025
O PL 6.457/2025 estabelece um mecanismo de dedução ampliada no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) voltado a empresas tributadas pelo regime do lucro real. A proposta permite que os investimentos em segurança e saúde no trabalho, exigidos pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), gerem um abatimento fiscal mais vantajoso.
Podem usufruir do benefício as companhias que:
- Estejam enquadradas no regime de tributação pelo lucro real;
- Registrem e comprovem despesas com ações de prevenção de riscos ocupacionais previstas na NR-1;
- Possuam escrituração contábil e fiscal em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Ao transformar obrigações legais em oportunidade de redução tributária, o incentivo estimula a adoção contínua de práticas de prevenção, fortalecendo a cultura de segurança nas empresas e promovendo uma gestão mais eficiente de custos e riscos.
Dedução em dobro das despesas relacionadas à NR-1
O PL 6.457/2025 prevê que, para empresas optantes pelo lucro real, cada real gasto em ações de segurança e saúde no trabalho previstas na NR-1 seja considerado como dois reais na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, isso significa:
- Registro em dobro: ao registrar R$ 100 em despesas com equipamentos de proteção, treinamentos ou avaliações de riscos, o valor declarado para fins fiscais será de R$ 200.
- Incentivo à prevenção: o benefício estimula a ampliação dos investimentos em segurança, pois dobra o potencial de abatimento tributário dessas despesas.
- Comprovação obrigatória: para aproveitar a dedução em dobro, é fundamental manter notas fiscais, laudos técnicos e relatórios que comprovem a execução das ações definidas pela NR-1.
Esse mecanismo transforma custos obrigatórios em alavanca de economia fiscal, tornando ainda mais vantajoso o cumprimento das normas de prevenção de riscos ocupacionais.
Limites e compensação nos exercícios seguintes
O incentivo fiscal do PL 6.457/2025 estabelece um teto anual de dedução equivalente a 10% do lucro tributável de cada exercício. Despesas em segurança e saúde no trabalho devem ser computadas em dobro até esse limite. Quando os investimentos ultrapassarem o percentual permitido, o excedente não se perde: ele pode ser compensado nos dois anos fiscais subsequentes.
- Limite anual: dedução de até 10% do lucro tributável para abatimento no IRPJ e na CSLL.
- Compensação do excedente: valores acima do teto podem ser aproveitados em até dois exercícios seguintes, observando o mesmo limite de 10% a cada ano.
- Acompanhamento contábil: registrar as despesas elegíveis separadamente e controlar o saldo de compensação para não perder o benefício.
Esse procedimento garante que investimentos elevados em segurança não sejam restringidos pelo limite anual, permitindo às empresas manter um fluxo contínuo de aportes em prevenção de riscos.
Impactos contábeis e operacionais na adoção do benefício
Adotar o abatimento fiscal do PL 6.457/2025 envolve desafios contábeis e operacionais que devem ser superados para garantir o pleno aproveitamento do benefício.
- Classificação das despesas: distinguir gastos elegíveis (EPIs, treinamentos, laudos técnicos) dos custos gerais, assegurando a conformidade com a NR-1 e facilitando auditorias;
- Controle do limite de dedução: monitorar o percentual de 10% do lucro tributável em cada exercício e gerenciar saldos de compensação para evitar perdas;
- Estratégias de planejamento tributário: alinhar cronogramas de investimento e projeções de lucro para maximizar o uso imediato do benefício e planejar aportes futuros.
Para operacionalizar esses pontos, recomenda-se adotar sistemas de gestão integrados que registrem as despesas em tempo real, revisar periodicamente o orçamento fiscal e envolver especialistas na elaboração de relatórios detalhados. Assim, sua empresa garante a conformidade legal e potencializa a economia gerada pelo incentivo.
NR-1: principais exigências e cronograma de aplicação
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define as bases para o gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas regidas pela CLT. Seu principal objetivo é estruturar políticas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas de controle;
- Planos de ação e monitoramento contínuo: elaboração de cronogramas para adoção e revisão periódica das medidas preventivas;
- Responsabilidades: atribuição clara de deveres a empregadores e empregados, com diretrizes para fiscalização interna;
- Capacitação e treinamento: requisitos de qualificação em formatos presenciais ou digitais, com registro e comprovação;
- Micro e pequenas empresas: tratamento diferenciado conforme o nível de risco das atividades;
A NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2026. Até essa data, as organizações devem adequar seus processos, implementar o GRO e revisar seus controles internos para garantir a conformidade e aproveitar plenamente os incentivos fiscais previstos.
Trâmites legislativos: como acompanhar a aprovação
O PL 6.457/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, sendo analisado por três comissões:
- Comissão de Trabalho: avalia impacto sobre as normas de segurança e saúde ocupacional;
- Comissão de Finanças e Tributação: verifica aspectos fiscais e o potencial de renúncia de receita;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: confere a legalidade e constitucionalidade do texto.
Se aprovado em todas as instâncias sem a necessidade de votação em Plenário, o projeto segue diretamente ao Senado Federal. Lá, passará por comissões equivalentes antes de ser votado em Plenário. Após a aprovação nas duas Casas, o texto vai à sanção presidencial.
Para acompanhar cada etapa:
- Localize o PL 6.457/2025 no portal da Câmara (www.camara.leg.br);
- Consulte o Sistema e-Legis ou o Diário de Notícias para verificar pareceres e datas de votação;
- Inscreva-se em alertas de tramitação para receber notificações automáticas;
- Analise os relatórios de comissões para identificar possíveis emendas e ajustes no texto.
Esse acompanhamento sistemático permite antecipar mudanças, planejar ajustes internos e preparar sua empresa para as novas regras tão logo o incentivo fiscal seja sancionado.
Conte com a Novo Tempo Contabilidade para implementar e aproveitar o incentivo
Para aproveitar ao máximo o incentivo fiscal previsto no PL 6.457/2025 e garantir a conformidade com a NR-1, contar com orientação especializada faz toda a diferença. A equipe da Novo Tempo Contabilidade acompanha cada etapa do processo, desde a identificação e classificação das despesas elegíveis até a correta escrituração junto à Receita Federal.
Com mais de 6 anos de experiência em soluções contábeis descomplicadas, ajudamos sua empresa a estruturar o planejamento tributário, monitorar o limite de dedução de 10% do lucro tributável e organizar a documentação exigida. Assim, você reduz riscos, otimiza custos e maximiza o benefício fiscal sem burocracia, mantendo o foco no crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto prevê incentivo fiscal para segurança no trabalho






