Incentivo fiscal para segurança no trabalho: deduza em dobro

Incentivo fiscal para segurança no trabalho: entenda o Projeto de Lei 6.457/2025

Incentivo fiscal em segurança no trabalho: por que sua empresa não pode ignorar

Empresas que deixam de investir em segurança e saúde ocupacional perdem a oportunidade de reduzir custos tributários e fortalecer a cultura de prevenção. O Projeto de Lei 6.457/2025 propõe deduzir, em dobro, as despesas relacionadas à NR-1, até 10% do lucro tributável. Sem esse benefício, o prestador de serviços pode arcar com encargos mais altos, multas e aumento de sinistralidade.

Garantir a conformidade com as normas de prevenção não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia financeira que amplia a competitividade e diminui riscos operacionais.

Incentivo fiscal em segurança no trabalho: por que sua empresa não pode ignorar

O Projeto de Lei 6.457/2025 estabelece que empresas tributadas pelo regime do lucro real poderão deduzir, em dobro, as despesas relacionadas ao cumprimento da NR-1 no cálculo do Imposto de Renda. Esse mecanismo amplia o percentual de abatimento, permitindo que custos com segurança e saúde ocupacional se traduzam em economia fiscal direta.

Para usufruir do benefício, as companhias devem registrar os gastos em ações de prevenção de riscos — como aquisição de EPIs, treinamentos e monitoramento ambiental — e comprovar os investimentos por meio de notas fiscais e relatórios técnicos. Apenas o regime do lucro real é contemplado, reforçando a importância de um planejamento tributário alinhado às normas de segurança no trabalho.

Mecanismo de dedução ampliada no PL 6.457/2025

O PL 6.457/2025 estabelece um mecanismo de dedução ampliada no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) voltado a empresas tributadas pelo regime do lucro real. A proposta permite que os investimentos em segurança e saúde no trabalho, exigidos pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), gerem um abatimento fiscal mais vantajoso.

Podem usufruir do benefício as companhias que:

  • Estejam enquadradas no regime de tributação pelo lucro real;
  • Registrem e comprovem despesas com ações de prevenção de riscos ocupacionais previstas na NR-1;
  • Possuam escrituração contábil e fiscal em conformidade com as exigências da Receita Federal.

Ao transformar obrigações legais em oportunidade de redução tributária, o incentivo estimula a adoção contínua de práticas de prevenção, fortalecendo a cultura de segurança nas empresas e promovendo uma gestão mais eficiente de custos e riscos.

Dedução em dobro das despesas relacionadas à NR-1

O PL 6.457/2025 prevê que, para empresas optantes pelo lucro real, cada real gasto em ações de segurança e saúde no trabalho previstas na NR-1 seja considerado como dois reais na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, isso significa:

  • Registro em dobro: ao registrar R$ 100 em despesas com equipamentos de proteção, treinamentos ou avaliações de riscos, o valor declarado para fins fiscais será de R$ 200.
  • Incentivo à prevenção: o benefício estimula a ampliação dos investimentos em segurança, pois dobra o potencial de abatimento tributário dessas despesas.
  • Comprovação obrigatória: para aproveitar a dedução em dobro, é fundamental manter notas fiscais, laudos técnicos e relatórios que comprovem a execução das ações definidas pela NR-1.

Esse mecanismo transforma custos obrigatórios em alavanca de economia fiscal, tornando ainda mais vantajoso o cumprimento das normas de prevenção de riscos ocupacionais.

Limites e compensação nos exercícios seguintes

O incentivo fiscal do PL 6.457/2025 estabelece um teto anual de dedução equivalente a 10% do lucro tributável de cada exercício. Despesas em segurança e saúde no trabalho devem ser computadas em dobro até esse limite. Quando os investimentos ultrapassarem o percentual permitido, o excedente não se perde: ele pode ser compensado nos dois anos fiscais subsequentes.

  • Limite anual: dedução de até 10% do lucro tributável para abatimento no IRPJ e na CSLL.
  • Compensação do excedente: valores acima do teto podem ser aproveitados em até dois exercícios seguintes, observando o mesmo limite de 10% a cada ano.
  • Acompanhamento contábil: registrar as despesas elegíveis separadamente e controlar o saldo de compensação para não perder o benefício.

Esse procedimento garante que investimentos elevados em segurança não sejam restringidos pelo limite anual, permitindo às empresas manter um fluxo contínuo de aportes em prevenção de riscos.

Impactos contábeis e operacionais na adoção do benefício

Adotar o abatimento fiscal do PL 6.457/2025 envolve desafios contábeis e operacionais que devem ser superados para garantir o pleno aproveitamento do benefício.

  • Classificação das despesas: distinguir gastos elegíveis (EPIs, treinamentos, laudos técnicos) dos custos gerais, assegurando a conformidade com a NR-1 e facilitando auditorias;
  • Controle do limite de dedução: monitorar o percentual de 10% do lucro tributável em cada exercício e gerenciar saldos de compensação para evitar perdas;
  • Estratégias de planejamento tributário: alinhar cronogramas de investimento e projeções de lucro para maximizar o uso imediato do benefício e planejar aportes futuros.

Para operacionalizar esses pontos, recomenda-se adotar sistemas de gestão integrados que registrem as despesas em tempo real, revisar periodicamente o orçamento fiscal e envolver especialistas na elaboração de relatórios detalhados. Assim, sua empresa garante a conformidade legal e potencializa a economia gerada pelo incentivo.

NR-1: principais exigências e cronograma de aplicação

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define as bases para o gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas regidas pela CLT. Seu principal objetivo é estruturar políticas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas de controle;
  • Planos de ação e monitoramento contínuo: elaboração de cronogramas para adoção e revisão periódica das medidas preventivas;
  • Responsabilidades: atribuição clara de deveres a empregadores e empregados, com diretrizes para fiscalização interna;
  • Capacitação e treinamento: requisitos de qualificação em formatos presenciais ou digitais, com registro e comprovação;
  • Micro e pequenas empresas: tratamento diferenciado conforme o nível de risco das atividades;

A NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2026. Até essa data, as organizações devem adequar seus processos, implementar o GRO e revisar seus controles internos para garantir a conformidade e aproveitar plenamente os incentivos fiscais previstos.

Trâmites legislativos: como acompanhar a aprovação

O PL 6.457/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, sendo analisado por três comissões:

  • Comissão de Trabalho: avalia impacto sobre as normas de segurança e saúde ocupacional;
  • Comissão de Finanças e Tributação: verifica aspectos fiscais e o potencial de renúncia de receita;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: confere a legalidade e constitucionalidade do texto.

Se aprovado em todas as instâncias sem a necessidade de votação em Plenário, o projeto segue diretamente ao Senado Federal. Lá, passará por comissões equivalentes antes de ser votado em Plenário. Após a aprovação nas duas Casas, o texto vai à sanção presidencial.

Para acompanhar cada etapa:

  • Localize o PL 6.457/2025 no portal da Câmara (www.camara.leg.br);
  • Consulte o Sistema e-Legis ou o Diário de Notícias para verificar pareceres e datas de votação;
  • Inscreva-se em alertas de tramitação para receber notificações automáticas;
  • Analise os relatórios de comissões para identificar possíveis emendas e ajustes no texto.

Esse acompanhamento sistemático permite antecipar mudanças, planejar ajustes internos e preparar sua empresa para as novas regras tão logo o incentivo fiscal seja sancionado.

Conte com a Novo Tempo Contabilidade para implementar e aproveitar o incentivo

Para aproveitar ao máximo o incentivo fiscal previsto no PL 6.457/2025 e garantir a conformidade com a NR-1, contar com orientação especializada faz toda a diferença. A equipe da Novo Tempo Contabilidade acompanha cada etapa do processo, desde a identificação e classificação das despesas elegíveis até a correta escrituração junto à Receita Federal.

Com mais de 6 anos de experiência em soluções contábeis descomplicadas, ajudamos sua empresa a estruturar o planejamento tributário, monitorar o limite de dedução de 10% do lucro tributável e organizar a documentação exigida. Assim, você reduz riscos, otimiza custos e maximiza o benefício fiscal sem burocracia, mantendo o foco no crescimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto prevê incentivo fiscal para segurança no trabalho

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