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ToggleReceita abre contagem regressiva para excluir devedores do Simples Nacional: proteja seu negócio
A partir de agora, a Receita Federal iniciou a contagem regressiva para a exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional. Mais de 1,1 milhão de contribuintes, entre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, já receberam notificação sobre débitos junto à Receita e à PGFN.
O prazo para regularização foi ampliado para 90 dias, contados a partir do acesso ao Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). É possível consultar relatórios de pendências pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, usando conta Gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Quem não quitar ou parcelar os débitos dentro desse período será excluído do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, o que pode comprometer fluxo de caixa e competitividade. Proteja seu negócio e evite impactos indesejados.
Risco iminente: exclusão do Simples pode comprometer seu negócio
A exclusão do Simples Nacional acarreta mudanças imediatas na rotina financeira e operacional de MEIs e microempresas inadimplentes. Sem o regime simplificado, aumentam custos e surgem barreiras que afetam desde o caixa até a imagem no mercado.
- Perda de benefícios fiscais: alíquotas de impostos ficam mais altas e complexas.
- Tributação em cascata: necessidade de recolher tributos federais, estaduais e municipais separadamente.
- Restrição ao crédito: dificilmente bancos e fornecedores concedem financiamentos ou prazos estendidos.
- Impedimento em licitações: empresas fora do Simples não atendem requisitos de certidões negativas.
- Impacto no fluxo de caixa: desembolso maior reduz capital de giro e compromete investimentos.
- Danos à reputação: inadimplência pode afetar a confiança de clientes e parceiros.
Esses efeitos imediatos podem resultar em atrasos no pagamento de fornecedores, perda de competitividade e aumento de riscos de insolvência. Entender cada consequência é fundamental para agir preventivamente e manter a saúde financeira do seu negócio.
Notificações em massa e prazo ampliado para quitação
Até o momento, a Receita Federal notificou 1.102.924 contribuintes em todo o país para regularizarem pendências no Simples Nacional. Desse total:
- 404.368 são Microempreendedores Individuais (MEIs);
- 698.556 são micro e pequenas empresas (MEs e EPPs);
- Débitos somados ultrapassam R$ 12,9 bilhões.
Em Santa Catarina, 19.810 MEIs foram notificados (R$ 48,4 milhões em dívidas), e 45.611 micro e pequenas empresas receberam termos de exclusão (R$ 792,3 milhões em pendências).
Agora, o prazo para quitação ou parcelamento foi ampliado de 30 para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Se o documento não for acessado, o prazo inicia-se automaticamente após 45 dias de sua disponibilização.
Como acessar o Termo de Exclusão e relatórios
Para conferir o Termo de Exclusão e os relatórios de pendências, basta seguir estes passos simples nos dois portais oficiais:
- Portal do Simples Nacional
- Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
- Clique em “Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)”.
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
- No menu, selecione “Termos de Exclusão” e, em seguida, “Relatórios de Pendências”.
- Baixe os arquivos em PDF ou CSV para verificar débitos e prazos.
- Portal e-CAC da Receita Federal
- Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br.
- Entre com conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
- Na área restrita, vá em “Simples Nacional” e escolha “Consulta DTE-SN”.
- Selecione o Termo de Exclusão e o relatório desejado.
- Exporte ou visualize diretamente para conferir débitos e prazos.
Após acessar os documentos, marque a data de ciência para iniciar a contagem dos 90 dias de regularização e evite a exclusão do Simples Nacional.
Opções para regularizar débitos
Os contribuintes inadimplentes dispõem de três principais alternativas para evitar a exclusão do Simples Nacional:
- Quitar integralmente: efetue o pagamento à vista de todos os débitos em até 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão. Gere a DARF com o código de arrecadação atualizado disponível no DTE-SN ou no e-CAC.
- Parcelar: solicite parcelamento pelos portais oficiais, observando:
- Prazo máximo de 60 meses;
- Valor mínimo de parcela: R$ 300 (MEI) e R$ 1.000 (MEs/EPPs);
- Juros mensais de 1,0% (conforme SELIC);
- Pedido realizado no menu “Parcelamentos” do DTE-SN ou do e-CAC.
- Contestar o Termo: apresente impugnação em até 20 dias úteis após a ciência. O pedido deve ser enviado eletronicamente ao Delegado de Julgamento por meio do e-CAC (opção “Processos e Recursos”).
Ao quitar ou parcelar todos os débitos dentro do prazo, o Termo de Exclusão perde efeito automaticamente. Caso a contestação seja aceita, a exclusão fica suspensa até o julgamento final.
O que ocorre após a exclusão e como reingressar
A partir de 1º de janeiro de 2027, os contribuintes excluídos do Simples Nacional passarão a adotar o regime de tributação convencional. As alíquotas serão calculadas separadamente por cada esfera (federal, estadual e municipal), e será exigido o cumprimento de obrigações acessórias mais complexas.
- Perda automática de benefícios fiscais e isenções;
- Emissão de notas fiscais e recolhimentos conforme legislação geral;
- Necessidade de certidões negativas de débito para participar de licitações e obter crédito;
- Obrigações acessórias adicionais, como Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Aumento de custos operacionais e maior complexidade na gestão tributária.
Para reingressar no Simples Nacional, os critérios e prazos variam conforme o porte da empresa:
- Empresas já constituídas: solicitação em setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
- Microempreendedores Individuais (MEIs): pedido de reenquadramento em janeiro, valendo também para o exercício seguinte;
- Estar sem débitos tributários ou com parcelamentos em dia no momento da adesão;
- Atender aos limites de faturamento anual previstos para cada categoria.
Planejar o reenquadramento com antecedência é fundamental para garantir o retorno ao regime simplificado sem interrupções nas operações e nos benefícios do Simples Nacional.
Como a Novo Tempo Contabilidade pode apoiar sua regularização
Conte com nossa equipe especializada para orientar cada etapa da regularização no Simples Nacional. Com seis anos de atuação desburocratizando processos contábeis, a Novo Tempo analisa suas pendências e oferece soluções claras para evitar a exclusão do regime.
Entre as principais frentes de apoio estão:
- Mapeamento detalhado dos débitos e definição de prioridades;
- Suporte na geração e envio de DARFs pelo DTE-SN e e-CAC;
- Orientação para solicitação de parcelamentos dentro das regras do Simples;
- Elaboração de recursos e contestações de Termos de Exclusão;
- Planejamento tributário para fortalecer o fluxo de caixa e prevenir novas inadimplências.
Além de ajudar na quitação e no parcelamento, nossa consultoria preventiva mantém suas finanças organizadas, garantindo que você aproveite todos os benefícios fiscais do Simples Nacional. Assim, sua empresa segue competitiva e livre de surpresas, com o suporte contábil necessário para crescer com segurança.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site NSC Total. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita abre contagem regressiva para excluir devedores do Simples, incluindo MEIs






