Simples Nacional: prazo para cancelar IBS e CBS vai até 20/12

Micro e pequenas empresas já podem cancelar escolhas relacionadas ao IBS e à CBS, mas o prazo termina em 20 de dezembro. Também é possível desistir da adesão ao Simples Nacional para 2027, conforme as regras aplicáveis.

A decisão exige atenção: o cancelamento é irretratável e não poderá ser desfeito. Antes de agir, o empreendedor deve avaliar como cada alternativa pode afetar a rotina fiscal, os custos, a geração de créditos tributários e a competitividade do negócio.

Nesta curadoria, entenda o que pode ser cancelado, as diferenças entre manter os tributos na guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular e os principais prazos para o planejamento da empresa.

Prazo para cancelar escolhas do Simples Nacional já começou — e a decisão não poderá ser desfeita

O prazo para micro e pequenas empresas cancelarem escolhas relacionadas ao IBS e à CBS já começou e termina em 20 de dezembro. Também é possível desistir da opção pelo Simples Nacional para 2027, conforme as regras aplicáveis a cada empresa.

É importante agir com cautela: o cancelamento é irretratável e não poderá ser desfeito. Uma decisão tomada sem análise pode aumentar a complexidade da rotina fiscal, elevar custos e afetar a geração de créditos tributários e a competitividade do negócio.

O que as empresas podem cancelar até 20 de dezembro

Até 20 de dezembro, a empresa pode cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS, que prevê o cálculo e o recolhimento desses tributos separadamente. Também é possível desistir da adesão ao Simples Nacional para 2027, quando essa alternativa se aplicar ao caso.

O pedido deve ser feito pelos canais oficiais disponibilizados pelo governo, como o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Antes de confirmar o cancelamento, é recomendável conferir os dados da empresa, as regras específicas e os efeitos da decisão, pois o procedimento é irretratável.

Simples Nacional ou regime regular: entenda as opções para IBS e CBS

As empresas podem escolher entre duas formas de recolher o IBS e a CBS. A primeira é manter os tributos dentro do Simples Nacional, com o pagamento realizado em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse modelo, o cálculo segue a sistemática simplificada, com os valores vinculados ao faturamento da empresa.

A segunda alternativa é optar pelo regime regular. Nesse caso, o IBS e a CBS são calculados e pagos separadamente, fora da guia única. A escolha pode permitir o aproveitamento e a geração de créditos tributários conforme as regras aplicáveis, mas exige controles fiscais e administrativos mais detalhados.

Optar pelo regime regular para o IBS e a CBS não significa necessariamente deixar o Simples Nacional. A empresa pode continuar no regime simplificado para o recolhimento dos demais tributos, observando as condições e obrigações previstas na legislação.

O que muda na rotina financeira e fiscal da empresa

Manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional tende a simplificar a rotina da empresa. Os tributos permanecem reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que facilita o pagamento, o acompanhamento das obrigações e a organização do fluxo de caixa.

Essa alternativa pode ser mais prática para negócios que priorizam previsibilidade e menor complexidade operacional. Porém, o modelo pode limitar o aproveitamento e a transferência de créditos tributários pelos clientes, especialmente em operações realizadas entre empresas.

No regime regular, o IBS e a CBS são apurados e recolhidos separadamente. A empresa pode se apropriar de créditos relacionados às aquisições e gerar créditos maiores para seus clientes, conforme as regras aplicáveis. Esse fator pode influenciar a competitividade de fornecedores que atendem outras empresas.

Em contrapartida, a opção exige controles fiscais mais detalhados. Será necessário acompanhar documentos fiscais, operações de entrada e saída, créditos permitidos, cálculos e prazos de recolhimento. A maior quantidade de informações pode aumentar o trabalho administrativo e os custos de conformidade.

Por isso, a escolha não deve considerar apenas a facilidade de pagamento ou a possibilidade de gerar créditos. É importante avaliar o perfil dos clientes, o volume de compras e vendas, os sistemas utilizados e a capacidade da empresa de manter os controles exigidos.

Qual regime pode ser mais vantajoso para o seu negócio?

Não existe uma alternativa melhor para todos os negócios. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular depende da atividade da empresa, da estrutura de custos e da forma como ela se relaciona com seus clientes.

Empresas que vendem principalmente para outras empresas devem avaliar com atenção a possibilidade de gerar créditos tributários maiores no regime regular. Esse benefício pode influenciar a decisão de compra dos clientes e fortalecer a competitividade do fornecedor. Já para negócios que atendem sobretudo consumidores finais, a geração de créditos tende a ter menos peso na escolha.

Também é importante analisar o faturamento, a margem de lucro, o fluxo de caixa, o volume de compras e vendas e os sistemas disponíveis para cumprir as obrigações fiscais. O regime regular pode exigir mais controles e elevar os custos contábeis, enquanto a guia única do Simples Nacional tende a oferecer uma rotina mais simples e previsível.

Antes de cancelar ou confirmar uma opção, o ideal é comparar os dois cenários com base nos números reais da empresa. A simulação deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos envolvidos, a competitividade e a capacidade do negócio de manter uma gestão fiscal adequada.

Calendário exige atenção dos pequenos empresários

O prazo para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS ou desistir da adesão ao Simples Nacional para 2027 termina em 20 de dezembro. Como o cancelamento é irretratável, a empresa deve analisar os impactos fiscais e financeiros antes de confirmar qualquer alteração.

As escolhas realizadas para o início de 2027 terão validade de janeiro a junho. Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível fazer uma nova opção para definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS no segundo semestre, conforme as regras aplicáveis.

As empresas que já estão no Simples Nacional permanecem no regime automaticamente, desde que não tenham sido excluídas. Já os negócios que pretendem ingressar no regime em 2027 precisam observar o calendário específico e as condições para aprovação do pedido.

Antes de cancelar ou confirmar uma escolha, o empreendedor deve consultar o Portal do Simples Nacional, o e-CAC ou outro canal oficial para verificar prazos, procedimentos e eventuais atualizações. Também é recomendável manter os registros da decisão e avaliar seus efeitos sobre o planejamento tributário e o fluxo de caixa.

Adesão ao Simples em 2027 também passa por mudanças

As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem observar um calendário diferente do tradicional. O pedido precisou ser apresentado até 15 de outubro de 2026 e, se aprovado, a adesão terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Também é possível desistir do pedido até 30 de novembro. Caso a solicitação seja negada por alguma pendência, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir a entrada no regime, conforme as regras aplicáveis.

Para empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, não será necessário fazer uma nova solicitação. Elas permanecerão automaticamente no regime em 2027, desde que não tenham sido excluídas e continuem atendendo às exigências legais.

Há ainda regras específicas para negócios abertos no fim de 2026. Empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro poderão escolher o Simples Nacional no momento da abertura. Nesse caso, a opção valerá para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

Se a empresa recém-aberta também optar pelo regime regular de IBS e CBS, essa escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Por isso, antes de concluir a abertura e as opções tributárias, é importante conferir os prazos e avaliar qual configuração atende melhor à atividade e à estrutura do negócio.

IBS e CBS: os novos tributos da reforma tributária

O IBS e a CBS fazem parte da reforma tributária sobre o consumo e foram criados para substituir tributos cobrados atualmente. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, de competência federal. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Embora tenham objetivos semelhantes, os dois tributos poderão influenciar diferentes etapas da operação, como compras, vendas e prestação de serviços. A forma de recolhimento também afeta a possibilidade de aproveitar e gerar créditos tributários, especialmente nas negociações entre empresas.

Para as pequenas empresas, a mudança exige planejamento. Será necessário acompanhar a emissão de notas fiscais, revisar preços e margens, avaliar contratos, adaptar sistemas e organizar o controle de créditos e obrigações. Uma escolha inadequada pode comprometer o fluxo de caixa ou reduzir a competitividade do negócio, por isso é importante analisar os impactos antes de definir o regime de recolhimento.

O MEI precisa escolher entre os dois regimes?

Não. O microempreendedor individual (MEI) não poderá escolher entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular. Ele continuará submetido ao Simei, sistema que prevê o recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.

As mudanças no calendário de adesão ao Simples Nacional também não se aplicam ao MEI. A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras específicas da categoria.

Haverá, porém, alterações relacionadas à emissão de notas fiscais. Na prestação de serviços, o MEI continuará utilizando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Já nas vendas de mercadorias e em algumas atividades de transporte, está previsto o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Mesmo sem precisar escolher entre os regimes de recolhimento do IBS e da CBS, o MEI deve acompanhar as orientações oficiais e manter seus documentos fiscais em ordem. A emissão correta das notas ajuda a evitar problemas e mantém a regularidade do negócio.

Outras mudanças que podem afetar a gestão da empresa

As novas regras também alteram critérios usados no cálculo dos tributos do Simples Nacional. A apuração poderá considerar fatores como o tempo de funcionamento da empresa, a receita acumulada e os gastos com salários. Por isso, negócios em expansão ou com mudanças na folha de pagamento devem acompanhar de perto os efeitos dessas alterações.

O conceito de receita bruta passa a incluir expressamente operações com bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços. Além disso, o faturamento será reconhecido com base na emissão da nota fiscal que registra a venda ou a prestação de serviço. Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão incluídos na receita bruta para fins do Simples Nacional.

Também merece atenção o sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Caso a empresa ultrapasse esse valor, poderá ser necessário recolher esses tributos separadamente, fora da guia única. O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação será mantido, enquanto a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão será eliminada.

Outra mudança envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A obrigação não precisará mais ser enviada separadamente: as informações deverão ser preenchidas diretamente no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março. A organização das notas fiscais, da folha de pagamento e dos registros financeiros será essencial para evitar divergências e manter a apuração correta.

Conte com orientação para decidir e acompanhe as próximas atualizações

A decisão entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou optar pelo regime regular deve ser baseada em simulações e na realidade de cada negócio. Escolher apenas pela promessa de pagar menos imposto pode gerar custos adicionais, aumentar a complexidade fiscal e afetar o fluxo de caixa ou a competitividade da empresa.

Antes de confirmar ou cancelar uma opção, avalie faturamento, margem, perfil dos clientes, possibilidade de geração de créditos, volume de operações e estrutura necessária para cumprir as obrigações. A Novo Tempo Contabilidade ajuda empresas a organizar as finanças, reduzir burocracias e analisar cenários tributários com mais segurança.

Acompanhe o blog da Novo Tempo Contabilidade de segunda a sexta-feira para receber novas notícias e orientações sobre o Simples Nacional, a reforma tributária e outros temas importantes para a gestão do seu negócio.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site G1. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: prazo para cancelar opções de IBS e CBS começa nesta terça

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