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ToggleEFD-Reinf e EFD-Contribuições: prazo final de entrega até amanhã (15)
Empresários e contadores não podem deixar para depois: o prazo para envio da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições se encerra já nesta quarta-feira (15). O descumprimento ou erros na escrituração podem resultar em multas e dores de cabeça com o Fisco.
Enquanto a EFD-Contribuições traz as informações de fevereiro, a EFD-Reinf consolida os dados de março. Fique atento aos detalhes, reúna a documentação necessária e garanta o cumprimento dessas obrigações acessórias a tempo.
O perigo das multas: entenda a urgência na entrega até amanhã
O envio em atraso da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições, cujo prazo se encerra amanhã (15), pode resultar em multas diárias e agravamento de penalidades fiscais. Não deixe para a última hora: protocolos com erros ou pendências também são considerados fora do prazo pela Receita Federal.
Além do impacto financeiro imediato, a empresa fica sujeita a inconsistências cadastrais, o que dificulta a emissão de certidões negativas e pode comprometer a participação em licitações e o acesso a linhas de crédito. Garanta a regularidade e evite dores de cabeça.
Quem precisa entregar a EFD-Reinf e a EFD-Contribuições
A seguir, os grupos obrigados a cumprir as obrigações acessórias:
- EFD-Reinf:
- Empresas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra.
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
- Optantes pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
- Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva.
- Adquirentes de produto rural.
- Associações desportivas com equipe de futebol profissional que receberam patrocínio ou licenciamento de marcas.
- Patrocinadores de associações desportivas de futebol profissional.
- Entidades promotoras de eventos desportivos com participação de clube de futebol profissional.
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF.
- EFD-Contribuições:
- Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que praticaram fatos geradores em fevereiro.
Critérios de envio da EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser enviada pelas pessoas jurídicas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Empresas que prestam ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
- Optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta da produção rural.
- Adquirentes de produto rural.
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e receberam valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas, publicidade ou transmissão de espetáculos.
- Empresas ou entidades patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas de futebol profissional.
- Entidades promotoras de eventos desportivos no país com participação de pelo menos uma associação de futebol profissional.
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), seja por conta própria ou como representantes de terceiros.
Critérios de envio da EFD-Contribuições
Devem entregar a EFD-Contribuições todas as pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que, no mês de fevereiro, tenham praticado qualquer fato gerador dessas contribuições. O reporte preciso dessas operações é fundamental para evitar inconsistências fiscais e penalidades junto à Receita Federal.
- Vendas de mercadorias ou produtos;
- Prestação de serviços sujeitos a PIS/Pasep e Cofins;
- Importação de bens e serviços;
- Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados a terceiros.
Ao preencher a escrituração, é importante discriminar valores, bases de cálculo e alíquotas aplicadas às receitas de fevereiro, garantindo que todos os fatos geradores sejam registrados corretamente antes do envio até o dia 15.
Como evitar erros e inconsistências fiscais
Para garantir o envio correto da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições e manter a regularidade da empresa, adote práticas simples de conferência e correção antes do prazo final:
- Reúna e organize todos os documentos: notas fiscais, recibos e comprovantes de retenção para facilitar a conferência.
- Reconcilie valores e bases de cálculo: compare as informações lançadas no sistema com extratos bancários e relatórios de vendas.
- Revise alíquotas e códigos: verifique se os códigos de receita e as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IRRF estão corretos.
- Use sistemas atualizados: mantenha o software contábil e os layouts da Receita Federal sempre na versão mais recente.
- Teste o envio em ambiente de homologação: simule a transmissão para identificar mensagens de erro e inconsistências.
- Solicite double check: peça a um colega ou ao contador responsável que faça uma revisão independente dos dados.
- Retifique antes do prazo: caso identifique falhas, corrija os eventos e reenvie a escritura em tempo hábil.
- Arquive comprovantes e relatórios: mantenha um histórico organizado para eventual fiscalização ou auditoria.
Seguindo essas etapas de conferência e correção, você minimiza riscos de multas e inconsistências, garantindo que a empresa permaneça em dia com as obrigações fiscais perante a Receita Federal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD-Reinf e EFD-Contribuições devem ser entregues até amanhã (15)






