EFD-Reinf e EFD-Contribuições: prazo final dia 15 – evite multas

EFD-Reinf e EFD-Contribuições: prazo final de entrega até amanhã (15)

Empresários e contadores não podem deixar para depois: o prazo para envio da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições se encerra já nesta quarta-feira (15). O descumprimento ou erros na escrituração podem resultar em multas e dores de cabeça com o Fisco.

Enquanto a EFD-Contribuições traz as informações de fevereiro, a EFD-Reinf consolida os dados de março. Fique atento aos detalhes, reúna a documentação necessária e garanta o cumprimento dessas obrigações acessórias a tempo.

O perigo das multas: entenda a urgência na entrega até amanhã

O envio em atraso da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições, cujo prazo se encerra amanhã (15), pode resultar em multas diárias e agravamento de penalidades fiscais. Não deixe para a última hora: protocolos com erros ou pendências também são considerados fora do prazo pela Receita Federal.

Além do impacto financeiro imediato, a empresa fica sujeita a inconsistências cadastrais, o que dificulta a emissão de certidões negativas e pode comprometer a participação em licitações e o acesso a linhas de crédito. Garanta a regularidade e evite dores de cabeça.

Quem precisa entregar a EFD-Reinf e a EFD-Contribuições

A seguir, os grupos obrigados a cumprir as obrigações acessórias:

  • EFD-Reinf:
    • Empresas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra.
    • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
    • Optantes pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
    • Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva.
    • Adquirentes de produto rural.
    • Associações desportivas com equipe de futebol profissional que receberam patrocínio ou licenciamento de marcas.
    • Patrocinadores de associações desportivas de futebol profissional.
    • Entidades promotoras de eventos desportivos com participação de clube de futebol profissional.
    • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF.
  • EFD-Contribuições:
    • Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que praticaram fatos geradores em fevereiro.

Critérios de envio da EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser enviada pelas pessoas jurídicas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Empresas que prestam ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
  • Optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
  • Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta da produção rural.
  • Adquirentes de produto rural.
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e receberam valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas, publicidade ou transmissão de espetáculos.
  • Empresas ou entidades patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas de futebol profissional.
  • Entidades promotoras de eventos desportivos no país com participação de pelo menos uma associação de futebol profissional.
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), seja por conta própria ou como representantes de terceiros.

Critérios de envio da EFD-Contribuições

Devem entregar a EFD-Contribuições todas as pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que, no mês de fevereiro, tenham praticado qualquer fato gerador dessas contribuições. O reporte preciso dessas operações é fundamental para evitar inconsistências fiscais e penalidades junto à Receita Federal.

  • Vendas de mercadorias ou produtos;
  • Prestação de serviços sujeitos a PIS/Pasep e Cofins;
  • Importação de bens e serviços;
  • Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados a terceiros.

Ao preencher a escrituração, é importante discriminar valores, bases de cálculo e alíquotas aplicadas às receitas de fevereiro, garantindo que todos os fatos geradores sejam registrados corretamente antes do envio até o dia 15.

Como evitar erros e inconsistências fiscais

Para garantir o envio correto da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições e manter a regularidade da empresa, adote práticas simples de conferência e correção antes do prazo final:

  • Reúna e organize todos os documentos: notas fiscais, recibos e comprovantes de retenção para facilitar a conferência.
  • Reconcilie valores e bases de cálculo: compare as informações lançadas no sistema com extratos bancários e relatórios de vendas.
  • Revise alíquotas e códigos: verifique se os códigos de receita e as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IRRF estão corretos.
  • Use sistemas atualizados: mantenha o software contábil e os layouts da Receita Federal sempre na versão mais recente.
  • Teste o envio em ambiente de homologação: simule a transmissão para identificar mensagens de erro e inconsistências.
  • Solicite double check: peça a um colega ou ao contador responsável que faça uma revisão independente dos dados.
  • Retifique antes do prazo: caso identifique falhas, corrija os eventos e reenvie a escritura em tempo hábil.
  • Arquive comprovantes e relatórios: mantenha um histórico organizado para eventual fiscalização ou auditoria.

Seguindo essas etapas de conferência e correção, você minimiza riscos de multas e inconsistências, garantindo que a empresa permaneça em dia com as obrigações fiscais perante a Receita Federal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD-Reinf e EFD-Contribuições devem ser entregues até amanhã (15)

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