Índice
ToggleTrabalho em feriados no comércio: entenda as novas regras e como se adaptar
Desde 1º de abril, a Portaria nº 3.665/2023 obriga estabelecimentos comerciais a obter autorização em convenção coletiva para funcionar em feriados, sob risco de multas e autuações do MTE.
Agora, a decisão unilateral do empregador não basta: setores como varejo de alimentos, farmácias, hotéis e supermercados precisam negociar cláusulas que definam remuneração, folgas compensatórias e demais benefícios. Além disso, é preciso respeitar exigências municipais para abrir nas datas festivas.
O prazo é curto: revise já sua convenção coletiva e alinhe seu plano de escalas. Adaptar-se a essas novas regras evita passivos trabalhistas e mantém sua empresa em conformidade.
Perdas financeiras e riscos legais: por que você não pode ignorar a nova regra de feriados
A partir de 1º de abril, o descumprimento da Portaria nº 3.665/2023 pode gerar multas significativas e autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes, bastava decisão unilateral do empregador para operação em feriados; agora, apenas estabelecimentos com autorização expressa em convenção coletiva podem funcionar nesses dias, sob risco de penalidades imediatas.
Essa mudança eleva o risco de passivos trabalhistas e amplia a responsabilidade de gestores: sem respaldo em instrumento coletivo, trabalhadores poderão exigir pagamento de horas extras, folgas compensatórias e eventuais valores retroativos, resultando em autuações e questionamentos judiciais. O prazo para adequação é curto, tornando urgente a revisão das convenções vigentes para manter as atividades em conformidade.
Setores do comércio impactados pela Portaria nº 3.665/2023
Estes são os segmentos que, a partir da Portaria nº 3.665/2023, só poderão funcionar em feriados mediante cláusulas específicas em convenção coletiva:
- Varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras: antes dispensados da negociação, agora dependem de autorização sindical para operar nos feriados.
- Farmácias: redes de drogarias e estabelecimentos farmacêuticos precisam prever o funcionamento em instrumento coletivo.
- Supermercados e hipermercados: devem ter cláusulas que regulamentem jornadas, remunerações e folgas em dias festivos.
- Hotéis: pousadas e cadeias hoteleiras só podem abrir em feriados se houver previsão em convenção.
- Comércios instalados em portos, aeroportos e rodoviárias: operação em datas festivas passa a ser negociada coletivamente.
- Comércio varejista em geral, atacadistas e distribuidoras de produtos industrializados: negociação obrigatória para horários e compensações.
- Revendedores de veículos, caminhões, tratores e similares: autorização para funcionar em feriados deve constar em convenção coletiva.
- Estabelecimentos de produtos regionais em estâncias hidrominerais: só operam em feriados com previsão sindical.
Negociação coletiva: o papel central na autorização de funcionamento em feriados
A negociação coletiva é o processo pelo qual empregadores e sindicatos, representantes dos trabalhadores, definem, em convenções ou acordos coletivos, as condições de trabalho e remuneração. No contexto dos feriados, esse mecanismo garante que as partes acordem previamente jornadas, compensações e benefícios, evitando decisões unilaterais.
Com a Portaria nº 3.665/2023, a convenção coletiva tornou-se obrigatória para autorizar o funcionamento de diversos segmentos comerciais em feriados. Essa exigência reforça o papel do sindicato como interlocutor formal, dando segurança jurídica às empresas e assegurando direitos aos trabalhadores.
A base legal já existia na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que estabelece a negociação coletiva como instrumento para regular atividades em dias festivos. A portaria do MTE apenas consolidou essa previsão, alinhando procedimentos administrativos à legislação vigente.
Para o governo federal, o fortalecimento da negociação coletiva busca promover o diálogo entre empregadores e empregados, garantir transparência nas condições de trabalho em feriados e reduzir conflitos judiciais e administrativos. Dessa forma, empresas e sindicatos passam a compartilhar responsabilidades na definição de regras específicas para cada categoria.
Como o comércio deve se preparar: convenções, folgas e remuneração em feriados
Para cumprir a Portaria nº 3.665/2023, siga um roteiro simples e garanta a regularidade do seu estabelecimento em feriados:
- 1. Consulte a convenção coletiva vigente: obtenha o documento junto ao sindicato patronal ou de trabalhadores e verifique as cláusulas que autorizam o funcionamento em feriados.
- 2. Analise as regras de remuneração: confira se há previsão de pagamento em dobro, adicional de feriado ou outras bonificações para quem trabalhar nessas datas.
- 3. Planeje folgas compensatórias: identifique as previsões sobre concessão de dias de descanso; organize escalas que atendam aos prazos definidos no instrumento coletivo.
- 4. Respeite normas municipais: verifique na prefeitura local exigências específicas, como alvarás e horários de funcionamento em feriados.
- 5. Mantenha registros atualizados: arquive cópias das convenções, escalas de trabalho e comprovantes de pagamento para eventuais fiscalizações.
Com esse passo a passo, você reduz riscos de autuações e assegura direitos aos colaboradores, mantendo sua operação em conformidade com a legislação trabalhista.
O que muda para contadores e departamentos de pessoal
Profissionais de contabilidade e departamentos de pessoal assumem papel central na adaptação às novas regras de trabalho em feriados. Entre as principais responsabilidades estão:
- Revisão periódica dos instrumentos coletivos para garantir que cláusulas de funcionamento em feriados estejam atualizadas;
- Verificação detalhada das condições de remuneração, folgas compensatórias e demais benefícios previstos nos acordos;
- Alinhamento das escalas de trabalho com as previsões sindicais e normativas municipais;
- Realização de auditorias internas regulares para identificar potenciais passivos trabalhistas e evitar autuações;
- Registro organizado de convenções, escalas e comprovantes de pagamento para facilitar fiscalizações;
- Comunicação preventiva com gestores e setores jurídicos para antecipar ajustes em caso de alterações nas convenções.
Ao seguir essas práticas, contadores e DP fortalecem a conformidade legal, reduzem riscos de litígios e garantem a segurança jurídica da empresa.
Precisa de ajuda? Conte com a Novo Tempo Contabilidade e acompanhe nosso blog
A Novo Tempo Contabilidade celebra seis anos de dedicação a soluções contábeis descomplicadas, apoiando empresas do comércio a reduzir custos, organizar finanças e eliminar burocracias. Nossa equipe acompanha de perto as mudanças na legislação trabalhista e nos instrumentos sindicais, garantindo que você esteja sempre em conformidade. Acompanhe o blog da Novo Tempo de segunda a sexta-feira para receber atualizações sobre gestão trabalhista, dicas práticas e orientações completas para manter seu negócio alinhado às novas regras de trabalho em feriados e demais temas essenciais ao sucesso da sua empresa.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Trabalho em feriados muda para o comércio; regra já está valendo






