Trabalho em feriados no comércio: novas regras para evitar multas

Trabalho em feriados no comércio: entenda as novas regras e como se adaptar

Desde 1º de abril, a Portaria nº 3.665/2023 obriga estabelecimentos comerciais a obter autorização em convenção coletiva para funcionar em feriados, sob risco de multas e autuações do MTE.

Agora, a decisão unilateral do empregador não basta: setores como varejo de alimentos, farmácias, hotéis e supermercados precisam negociar cláusulas que definam remuneração, folgas compensatórias e demais benefícios. Além disso, é preciso respeitar exigências municipais para abrir nas datas festivas.

O prazo é curto: revise já sua convenção coletiva e alinhe seu plano de escalas. Adaptar-se a essas novas regras evita passivos trabalhistas e mantém sua empresa em conformidade.

Perdas financeiras e riscos legais: por que você não pode ignorar a nova regra de feriados

A partir de 1º de abril, o descumprimento da Portaria nº 3.665/2023 pode gerar multas significativas e autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes, bastava decisão unilateral do empregador para operação em feriados; agora, apenas estabelecimentos com autorização expressa em convenção coletiva podem funcionar nesses dias, sob risco de penalidades imediatas.

Essa mudança eleva o risco de passivos trabalhistas e amplia a responsabilidade de gestores: sem respaldo em instrumento coletivo, trabalhadores poderão exigir pagamento de horas extras, folgas compensatórias e eventuais valores retroativos, resultando em autuações e questionamentos judiciais. O prazo para adequação é curto, tornando urgente a revisão das convenções vigentes para manter as atividades em conformidade.

Setores do comércio impactados pela Portaria nº 3.665/2023

Estes são os segmentos que, a partir da Portaria nº 3.665/2023, só poderão funcionar em feriados mediante cláusulas específicas em convenção coletiva:

  • Varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras: antes dispensados da negociação, agora dependem de autorização sindical para operar nos feriados.
  • Farmácias: redes de drogarias e estabelecimentos farmacêuticos precisam prever o funcionamento em instrumento coletivo.
  • Supermercados e hipermercados: devem ter cláusulas que regulamentem jornadas, remunerações e folgas em dias festivos.
  • Hotéis: pousadas e cadeias hoteleiras só podem abrir em feriados se houver previsão em convenção.
  • Comércios instalados em portos, aeroportos e rodoviárias: operação em datas festivas passa a ser negociada coletivamente.
  • Comércio varejista em geral, atacadistas e distribuidoras de produtos industrializados: negociação obrigatória para horários e compensações.
  • Revendedores de veículos, caminhões, tratores e similares: autorização para funcionar em feriados deve constar em convenção coletiva.
  • Estabelecimentos de produtos regionais em estâncias hidrominerais: só operam em feriados com previsão sindical.

Negociação coletiva: o papel central na autorização de funcionamento em feriados

A negociação coletiva é o processo pelo qual empregadores e sindicatos, representantes dos trabalhadores, definem, em convenções ou acordos coletivos, as condições de trabalho e remuneração. No contexto dos feriados, esse mecanismo garante que as partes acordem previamente jornadas, compensações e benefícios, evitando decisões unilaterais.

Com a Portaria nº 3.665/2023, a convenção coletiva tornou-se obrigatória para autorizar o funcionamento de diversos segmentos comerciais em feriados. Essa exigência reforça o papel do sindicato como interlocutor formal, dando segurança jurídica às empresas e assegurando direitos aos trabalhadores.

A base legal já existia na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que estabelece a negociação coletiva como instrumento para regular atividades em dias festivos. A portaria do MTE apenas consolidou essa previsão, alinhando procedimentos administrativos à legislação vigente.

Para o governo federal, o fortalecimento da negociação coletiva busca promover o diálogo entre empregadores e empregados, garantir transparência nas condições de trabalho em feriados e reduzir conflitos judiciais e administrativos. Dessa forma, empresas e sindicatos passam a compartilhar responsabilidades na definição de regras específicas para cada categoria.

Como o comércio deve se preparar: convenções, folgas e remuneração em feriados

Para cumprir a Portaria nº 3.665/2023, siga um roteiro simples e garanta a regularidade do seu estabelecimento em feriados:

  • 1. Consulte a convenção coletiva vigente: obtenha o documento junto ao sindicato patronal ou de trabalhadores e verifique as cláusulas que autorizam o funcionamento em feriados.
  • 2. Analise as regras de remuneração: confira se há previsão de pagamento em dobro, adicional de feriado ou outras bonificações para quem trabalhar nessas datas.
  • 3. Planeje folgas compensatórias: identifique as previsões sobre concessão de dias de descanso; organize escalas que atendam aos prazos definidos no instrumento coletivo.
  • 4. Respeite normas municipais: verifique na prefeitura local exigências específicas, como alvarás e horários de funcionamento em feriados.
  • 5. Mantenha registros atualizados: arquive cópias das convenções, escalas de trabalho e comprovantes de pagamento para eventuais fiscalizações.

Com esse passo a passo, você reduz riscos de autuações e assegura direitos aos colaboradores, mantendo sua operação em conformidade com a legislação trabalhista.

O que muda para contadores e departamentos de pessoal

Profissionais de contabilidade e departamentos de pessoal assumem papel central na adaptação às novas regras de trabalho em feriados. Entre as principais responsabilidades estão:

  • Revisão periódica dos instrumentos coletivos para garantir que cláusulas de funcionamento em feriados estejam atualizadas;
  • Verificação detalhada das condições de remuneração, folgas compensatórias e demais benefícios previstos nos acordos;
  • Alinhamento das escalas de trabalho com as previsões sindicais e normativas municipais;
  • Realização de auditorias internas regulares para identificar potenciais passivos trabalhistas e evitar autuações;
  • Registro organizado de convenções, escalas e comprovantes de pagamento para facilitar fiscalizações;
  • Comunicação preventiva com gestores e setores jurídicos para antecipar ajustes em caso de alterações nas convenções.

Ao seguir essas práticas, contadores e DP fortalecem a conformidade legal, reduzem riscos de litígios e garantem a segurança jurídica da empresa.

Precisa de ajuda? Conte com a Novo Tempo Contabilidade e acompanhe nosso blog

A Novo Tempo Contabilidade celebra seis anos de dedicação a soluções contábeis descomplicadas, apoiando empresas do comércio a reduzir custos, organizar finanças e eliminar burocracias. Nossa equipe acompanha de perto as mudanças na legislação trabalhista e nos instrumentos sindicais, garantindo que você esteja sempre em conformidade. Acompanhe o blog da Novo Tempo de segunda a sexta-feira para receber atualizações sobre gestão trabalhista, dicas práticas e orientações completas para manter seu negócio alinhado às novas regras de trabalho em feriados e demais temas essenciais ao sucesso da sua empresa.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Trabalho em feriados muda para o comércio; regra já está valendo

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato.

Sumário

Nesse artigo você vai ver:
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Categorias
Arquivos
Recomendado só para você
Agenda Tributária de Junho 2026: Evite Multas e Garanta a…
Cresta Posts Box by CP
12 Setembro Amarelo Pop Up - NERY TECNOLOGIA CONTABIL