IBS e CBS no Simples: escolha começa em setembro de 2026

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional precisarão avaliar, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como desejam recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. A escolha poderá ser feita pelo regime regular, fora do DAS, ou pela manutenção desses tributos dentro do regime simplificado.

Embora não retire a empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos, a decisão pode afetar a apuração, o planejamento financeiro e os processos fiscais do negócio. Neste conteúdo, entenda as regras da Resolução CGSN nº 186/2026, os cenários possíveis e os pontos que devem ser analisados antes do prazo.

Setembro traz uma decisão que pode mudar o recolhimento de tributos em 2027

A janela de setembro deve entrar no calendário das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, será necessário avaliar se o IBS e a CBS continuarão sendo recolhidos dentro do regime simplificado ou se passarão a ser apurados pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Essa escolha não deve ser feita apenas com base no prazo. A alternativa adotada poderá modificar a forma de apuração dos tributos, influenciar o planejamento financeiro e exigir ajustes na emissão de documentos fiscais, na organização das informações e nos processos internos da empresa.

Como funcionará a escolha entre o Simples Nacional e o regime regular

A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamentou a possibilidade de empresas do Simples Nacional escolherem como será o recolhimento do IBS e da CBS no início da Reforma Tributária. A decisão permitirá optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, separadamente dos demais tributos que continuam no Simples Nacional.

A opção deverá ser registrada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se realizada, produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027, período correspondente ao primeiro semestre de aplicação da escolha.

De acordo com as regras estabelecidas, a empresa que optar pelo regime regular ainda poderá cancelar essa decisão até 30 de novembro de 2026. Por isso, é importante acompanhar os prazos e verificar as condições aplicáveis antes de confirmar ou alterar a opção.

O que muda para a empresa que fizer ou não fizer a opção

A empresa que optar pelo regime regular passará a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras aplicáveis a esses novos tributos. Essa mudança exigirá atenção aos cálculos, aos documentos fiscais e ao controle das informações utilizadas na apuração.

Mesmo nesse cenário, a opção não exclui automaticamente a empresa do Simples Nacional. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos dentro do regime simplificado, desde que a empresa permaneça enquadrada e cumpra os requisitos do regime.

Por outro lado, se a empresa não fizer nenhuma manifestação no Portal do Simples Nacional durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026, o IBS e a CBS continuarão sendo recolhidos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Nesse caso, o pagamento permanecerá integrado ao DAS, sem a adoção do regime regular para esses tributos.

Assim, existem dois caminhos: optar pela apuração regular do IBS e da CBS ou manter o recolhimento desses tributos dentro do regime simplificado. A escolha, ou a ausência dela, produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e deve ser avaliada considerando a operação, os processos fiscais e o planejamento financeiro do negócio.

A opção pelo regime regular não tira a empresa do Simples Nacional

A escolha pelo regime regular para o IBS e a CBS não significa que a empresa será excluída automaticamente do Simples Nacional. A mudança ficará restrita à forma de apuração e recolhimento desses dois novos tributos, conforme as regras aplicáveis ao período de janeiro a junho de 2027.

Assim, a empresa poderá continuar enquadrada no regime simplificado em relação aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, desde que permaneça atendendo aos requisitos legais. O IBS e a CBS serão tratados separadamente, enquanto os outros tributos continuarão seguindo a sistemática do regime.

Essa separação exige atenção porque a empresa poderá ter obrigações, controles e procedimentos diferentes para os tributos apurados pelo regime regular. Portanto, a decisão deve ser analisada considerando a atividade exercida, a organização fiscal e a forma como o negócio se relaciona com clientes e fornecedores.

Por que a decisão exige análise do negócio e não apenas atenção ao prazo

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular pode produzir efeitos diretos na rotina da empresa. A forma de recolhimento influenciará o fluxo de caixa, os valores pagos ao longo do período e o planejamento financeiro para o primeiro semestre de 2027.

Também será necessário avaliar possíveis mudanças na emissão de documentos fiscais e na organização das informações utilizadas para calcular os tributos. Empresas que optarem pelo regime regular poderão precisar de controles mais detalhados sobre operações, clientes, fornecedores e demais dados fiscais, reduzindo o risco de inconsistências na apuração.

Outro ponto importante é compreender como funcionarão as regras aplicáveis ao IBS e à CBS e quais procedimentos deverão ser adotados para cumprir as obrigações relacionadas. A necessidade de adaptar sistemas, revisar processos internos e treinar a equipe pode variar conforme o porte, a atividade e o nível de organização de cada negócio.

Por isso, não é recomendável tomar a decisão apenas para cumprir o prazo ou pela impressão de que uma alternativa representa menos burocracia. A melhor escolha dependerá das características da empresa, do perfil de seus clientes e fornecedores, da estrutura financeira e da forma como suas operações são realizadas.

Antes de setembro de 2026, é importante reunir informações sobre faturamento, atividades exercidas, documentos fiscais emitidos, custos e processos de controle. Com esses dados, será possível comparar os impactos de cada cenário e avaliar qual forma de recolhimento está mais alinhada à realidade do negócio.

Empresas e contadores precisam começar o planejamento com antecedência

A janela de escolha em setembro de 2026 antecipa decisões que, tradicionalmente, seriam avaliadas mais próximas do início do período de apuração. Por isso, o planejamento tributário e contábil precisa começar com antecedência, permitindo que a empresa compreenda os efeitos de cada alternativa antes da definição no Portal do Simples Nacional.

Para essa análise, é recomendável reunir informações atualizadas sobre:

  • faturamento e projeções para 2027;
  • atividade econômica e principais operações realizadas;
  • perfil de clientes e fornecedores;
  • documentos fiscais emitidos e recebidos;
  • possíveis créditos relacionados às operações; e
  • processos, sistemas e controles utilizados na rotina fiscal.

Esses dados ajudam a avaliar como a apuração do IBS e da CBS poderá afetar o fluxo de caixa, a formação de preços, os documentos fiscais e as obrigações da empresa. Também permitem identificar com mais clareza se a estrutura atual está preparada para acompanhar os procedimentos do regime regular, caso essa seja a opção considerada.

Antes do início do prazo, a empresa deve discutir os possíveis cenários com o responsável contábil. A avaliação individualizada é importante porque negócios com atividades, clientes, fornecedores e níveis de organização diferentes podem sentir impactos distintos com a mesma mudança.

A regra de setembro também vale para o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) não segue, neste momento, a mesma janela de setembro prevista para as microempresas e empresas de pequeno porte. Portanto, a possibilidade de escolher entre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular ou dentro do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026, deve ser analisada no contexto das empresas enquadradas como ME ou EPP.

Para o MEI, a regra específica do SIMEI permanece com a opção realizada em janeiro de cada ano, conforme os procedimentos aplicáveis à categoria. Assim, é importante não confundir as regras destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte com aquelas que tratam do Microempreendedor Individual.

Conte com informação e acompanhamento para se preparar para as mudanças

Acompanhar os prazos e interpretar corretamente as novas regras será essencial para evitar uma escolha desalinhada com a realidade financeira, fiscal e operacional da empresa. Embora a janela de setembro de 2026 ainda não tenha começado, antecipar a análise permite reunir documentos, revisar processos e compreender os possíveis impactos sobre o recolhimento do IBS e da CBS.

A Novo Tempo Contabilidade pode ajudar empresas a entender melhor a regulamentação, organizar as informações necessárias e avaliar os caminhos mais adequados para cada negócio. Com uma análise baseada na atividade, nas operações e no planejamento financeiro da empresa, fica mais seguro tomar uma decisão antes do prazo estabelecido.

Continue acompanhando o blog da Novo Tempo Contabilidade para conferir novas notícias e orientações sobre o assunto, publicadas de segunda a sexta-feira.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: escolha sobre IBS e CBS começa em setembro

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