Simples Nacional: regime de caixa será extinto em 2027

O regime de caixa para a apuração mensal do Simples Nacional será extinto em 1º de janeiro de 2027. A mudança, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determina que a receita bruta seja considerada no momento do faturamento, em regra associado à emissão do documento fiscal, e não apenas quando o valor for recebido.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente as que realizam vendas a prazo, a nova regra pode afetar o planejamento financeiro e o fluxo de caixa. Entenda o que muda, por que a alteração está relacionada à Reforma Tributária do Consumo e como começar a preparar a empresa.

Fim do regime de caixa pode exigir mais atenção ao fluxo de caixa das empresas

A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixará de ser permitido para definir a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Com isso, as empresas não poderão considerar apenas os valores que efetivamente entraram no caixa para calcular os tributos do período.

A mudança exige atenção especial de microempresas e empresas de pequeno porte que realizam vendas de bens, direitos ou serviços a prazo. Como a receita deverá ser reconhecida no momento do faturamento, o tributo poderá ser apurado antes de o cliente efetuar o pagamento.

Na prática, a empresa poderá ter uma obrigação tributária mesmo sem ter recebido o valor da operação. Por isso, será importante revisar o planejamento financeiro, acompanhar os prazos de recebimento e avaliar se o fluxo de caixa estará preparado para essa diferença entre faturamento e entrada de recursos.

Por que o Simples Nacional terá essa mudança?

A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional faz parte do processo de adequação do regime às mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo. Com a incorporação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tornou-se necessário atualizar as regras de apuração e reconhecimento das receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nesse contexto, o CGSN aprovou alterações que padronizam o momento de consideração da receita para a apuração mensal. A partir de 2027, o cálculo deverá seguir o critério de receita auferida, geralmente associado ao faturamento e à emissão do documento fiscal, em vez de depender do efetivo recebimento.

A mudança integra um conjunto mais amplo de medidas para adaptar o Simples Nacional à nova estrutura tributária brasileira. Por isso, as empresas devem acompanhar a regulamentação e avaliar como as novas regras poderão influenciar sua apuração mensal, seus controles financeiros e o planejamento das operações realizadas a prazo.

Como funciona hoje o reconhecimento das receitas no Simples Nacional

Atualmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher o critério utilizado para reconhecer as receitas na apuração mensal. No regime de caixa, a receita é considerada no período em que o pagamento é efetivamente recebido. Assim, uma venda realizada a prazo só entra no cálculo quando o dinheiro é pago pelo cliente.

Já o regime de competência considera o reconhecimento da operação, independentemente do momento em que ocorre o recebimento. Em regra, a receita é registrada quando a venda ou a prestação de serviço é realizada e faturada. Esse critério já é utilizado no Simples Nacional para verificar limites e sublimites de faturamento, além de definir as faixas de alíquotas aplicáveis à empresa.

Com a mudança prevista para 2027, o regime de caixa deixará de ser uma opção para determinar a base de cálculo mensal dos tributos. Dessa forma, o reconhecimento da receita para essa finalidade seguirá o critério estabelecido pelas novas regras, aproximando a apuração do momento em que a operação é faturada.

A receita passará a ser considerada no momento do faturamento

Com a nova regra, a base de cálculo mensal do Simples Nacional deverá considerar a receita bruta total auferida pela empresa no período. Para vendas de bens ou direitos e para prestações de serviços, a receita será reconhecida, em regra, no momento do faturamento da operação, geralmente associado à emissão do documento fiscal.

Assim, o critério deixará de depender da entrada efetiva do dinheiro no caixa. Uma operação faturada a prazo poderá compor a apuração do mês em que o documento fiscal foi emitido, mesmo que o pagamento seja recebido posteriormente. As empresas deverão acompanhar esse reconhecimento com atenção para evitar divergências entre o faturamento registrado, os documentos emitidos e os valores considerados no cálculo dos tributos.

Operações a prazo exigirão um novo planejamento financeiro

Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços realizadas a prazo, o momento do recebimento deixará de ser o principal critério para definir quando a receita deverá entrar na apuração mensal. A operação poderá ser considerada no período em que for faturada, ainda que o cliente só efetue o pagamento posteriormente.

Essa mudança pode aumentar a diferença entre o faturamento da empresa e os recursos disponíveis em caixa. Por isso, será necessário acompanhar de perto os prazos concedidos aos clientes, as datas de vencimento e a previsão de recebimentos. Um planejamento financeiro mais cuidadoso ajudará a empresa a se preparar para o pagamento dos tributos mesmo quando as vendas ainda não tiverem sido recebidas.

Dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 serão revogados

A extinção do regime de caixa também será acompanhada pela revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, que atualmente regulamentam essa forma de reconhecimento das receitas no Simples Nacional.

Entre as alterações previstas estão a revogação do § 1º do artigo 16 e dos artigos 19 e 20, relacionados à opção pelo regime de caixa e aos procedimentos aplicáveis. Também serão retirados a subseção e os artigos 77 e 78, que tratam do registro dos valores a receber.

Essas revogações refletem a mudança no critério de apuração mensal. Com a nova regra, o recebimento dos valores deixará de determinar o período de reconhecimento da receita, que deverá seguir os critérios de faturamento estabelecidos para o Simples Nacional.

Como as empresas podem começar a se preparar para 2027

Embora a mudança esteja prevista apenas para 1º de janeiro de 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte já devem começar a revisar seus processos internos. A adaptação antecipada pode reduzir erros e facilitar a transição para o novo critério de apuração do Simples Nacional.

Um dos primeiros pontos de atenção é a emissão dos documentos fiscais. Como a receita deverá ser considerada, em regra, no momento do faturamento, será importante conferir se as notas fiscais estão sendo emitidas corretamente e no período adequado. Também será necessário acompanhar o reconhecimento das receitas e manter os registros de vendas e prestações de serviços organizados.

As empresas que realizam operações a prazo devem avaliar os efeitos da mudança sobre o fluxo de caixa. O planejamento precisa considerar que os tributos poderão ser apurados antes do recebimento dos valores pelos clientes.

  • Revisar os procedimentos de emissão e controle de documentos fiscais;
  • Acompanhar as receitas faturadas e os valores ainda a receber;
  • Projetar o impacto dos tributos sobre o fluxo de caixa;
  • Atualizar os controles financeiros e o acompanhamento das contas a receber;
  • Verificar se os sistemas utilizados estarão preparados para a nova apuração.

Com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027, a nova regra exige acompanhamento da regulamentação e organização financeira. Quanto antes a empresa identificar possíveis impactos, maior será sua capacidade de ajustar processos e evitar surpresas na apuração mensal.

Conte com informação e organização para atravessar essa mudança

A adaptação antecipada pode ajudar a empresa a organizar melhor sua gestão financeira e contábil diante das novas regras do Simples Nacional. Revisar processos, atualizar controles e avaliar os impactos sobre o fluxo de caixa são medidas importantes para chegar a 2027 com mais segurança e previsibilidade.

A Novo Tempo Contabilidade oferece apoio para empresas que desejam entender os efeitos da mudança, regularizar processos e aprimorar seus controles financeiros. Acompanhe também o nosso blog: de segunda a sexta-feira, publicamos novas informações sobre contabilidade e gestão para ajudar o seu negócio a crescer.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: regime de caixa será extinto em 2027

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato.

Sumário

Nesse artigo você vai ver:
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Categorias
Arquivos
Recomendado só para você
Para afiliados e criadores digitais, o pagamento recebido nem sempre…
Cresta Posts Box by CP
12 Setembro Amarelo Pop Up - NERY TECNOLOGIA CONTABIL