Declaração de Não Ocorrência ao Coaf: Evite Multas e Penalidades

Declaração de Não Ocorrência ao Coaf: entenda os riscos e como cumprir a obrigação

Perder o prazo da Comunicação de Não Ocorrência (CNO) ao Coaf pode acarretar sanções que vão além de multas: instauração de procedimentos administrativos, advertências e desgaste reputacional. Empresas sujeitas à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, como instituições financeiras, factoring e comércio de joias, devem enviar anualmente essa declaração, mesmo sem operações suspeitas.

Prevista na Lei nº 9.613/1998, a CNO é ferramenta fundamental no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promovendo transparência e segurança ao mercado. Entender cada etapa do envio e contar com um suporte contábil especializado torna-se essencial para evitar penalidades e garantir o cumprimento dessa obrigação legal.

Atenção ao prazo: por que perder o envio da CNO pode custar caro

Perder o prazo da CNO aciona um alerta imediato aos órgãos de fiscalização, expondo sua empresa a riscos que vão muito além de uma simples multa.

  • Averiguação Preliminar Objetiva (APO): instauração de procedimento administrativo para apurar omissões;
  • Aplicação de multas conforme a gravidade da infração;
  • Advertências formais e possibilidade de bloqueios operacionais;
  • Elevação do nível de risco regulatório e restrições em transações financeiras;
  • Abalo na imagem perante clientes, parceiros e instituições bancárias.

Esses impactos podem resultar em atrasos em processos internos, custos adicionais para regularizações emergenciais e até limitações no acesso a linhas de crédito, comprometendo o crescimento e a reputação do negócio.

O que é a Comunicação de Não Ocorrência e sua base legal

A Comunicação de Não Ocorrência (CNO) é a declaração negativa por meio da qual empresas e profissionais obrigados ao monitoramento pelo Coaf informam que não identificaram operações suspeitas no exercício anterior. Prevista na Lei nº 9.613/1998, esta obrigação integra o conjunto de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Ao enviar a CNO, a entidade comprova conformidade com a legislação e contribui para o mapeamento de riscos pelo órgão regulador, fortalecendo a transparência do mercado. Mesmo na ausência de transações atípicas, o envio é obrigatório e evita a instauração de procedimentos administrativos.

  • Fundamento legal: Lei nº 9.613/1998
  • Periodicidade: declaração anual, até 31 de janeiro
  • Alcance: pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas pelo Coaf
  • Objetivo: atestar ausência de operações suspeitas

Quem deve apresentar a declaração ao Coaf

Devem enviar a Comunicação de Não Ocorrência as pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas pelo Coaf ou por órgãos reguladores específicos, conforme a Lei nº 9.613/1998.

  • Empresas de fomento comercial (factoring): declaração anual mesmo sem operações suspeitas.
  • Comércio de joias, pedras e metais preciosos: manutenção de registros e envio da CNO até o prazo legal.
  • Instituições financeiras e seguradoras: cumprimento das normas do órgão regulador e envio via Siscoaf.
  • Corretoras de câmbio, valores mobiliários e commodities: responsabilidade de monitorar transações e comunicar a não ocorrência.
  • Prestadores de serviços de jogos e loterias: controle interno de operações e envio anual da declaração.
  • Outros setores previstos na legislação e normas complementares: sempre que não houver operações suspeitas a reportar.

O representante legal ou responsável pela área de compliance deve garantir o envio da CNO até 31 de janeiro, mantendo documentos que comprovem a ausência de transações atípicas no exercício anterior.

Como enviar a CNO pelo Siscoaf: guia prático

Para enviar a Comunicação de Não Ocorrência (CNO) pelo Siscoaf, siga este passo a passo:

  • 1. Acesse o portal do Coaf e clique em “Siscoaf” (https://www.coaf.fazenda.gov.br/siscoaf).
  • 2. Autentique-se com certificado digital ou pelo login gov.br vinculado ao CNPJ da empresa.
  • 3. No menu principal, selecione “Declarações” e depois “Comunicação de Não Ocorrência”.
  • 4. Escolha o exercício (ano-calendário) e verifique seus dados cadastrais no sistema.
  • 5. Marque a opção “Não houve operações suspeitas” e, se solicitado, assine digitalmente a declaração.
  • 6. Revise todas as informações exibidas na tela antes de confirmar o envio.
  • 7. Clique em “Transmitir” e aguarde a mensagem de confirmação com o número de protocolo.
  • 8. Gere, salve e imprima o recibo de envio para comprovar o cumprimento da obrigação.

Lembre-se: mesmo sem operações suspeitas, a CNO deve ser transmitida anualmente até 31 de janeiro. O não envio dentro do prazo pode resultar em procedimentos administrativos e penalidades previstas na legislação.

Multas, penalidades e riscos reputacionais em caso de descumprimento

O não envio da Comunicação de Não Ocorrência no prazo legal pode desencadear uma série de consequências que vão além de simples advertências, afetando financeiramente e reputacionalmente a empresa.

  • Averiguação Preliminar Objetiva (APO): abertura de procedimento administrativo para apurar omissões e inconsistências;
  • Multas previstas na Lei nº 9.613/1998: valores variam conforme a gravidade e o porte da empresa;
  • Advertências formais: registro de não conformidade no histórico da empresa perante órgãos reguladores;
  • Aumento do nível de risco regulatório: classificação mais rigorosa em futuras fiscalizações;
  • Impactos reputacionais: perda de credibilidade junto a clientes, fornecedores e instituições financeiras;
  • Dificuldades no acesso a crédito: restrições ou juros mais altos em operações de financiamento.

Para evitar esses desdobramentos, é essencial acompanhar os prazos e manter registros detalhados das atividades, mesmo quando não houver operações suspeitas a reportar.

Como a contabilidade descomplicada da Novo Tempo auxilia sua empresa

Contar com um escritório contábil que entende as obrigações do Coaf faz toda diferença na prevenção de multas e no controle financeiro. A Novo Tempo Contabilidade, com 6 anos de atuação, oferece soluções descomplicadas para manter sua empresa em dia:

  • Monitoramento de prazos e envio automático da CNO via Siscoaf;
  • Revisão periódica das obrigações acessórias para evitar inconsistências;
  • Organização de documentos e registros que comprovam a ausência de operações suspeitas;
  • Implantação de controles internos e políticas de compliance personalizadas.

Com esse suporte especializado, você reduz burocracia e custos operacionais, garante a conformidade legal e foca no crescimento do seu negócio sem preocupações extras.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Coaf: entenda a importância da Declaração de Não Ocorrência

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