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ToggleReceita Federal prorroga até 30/12 adesão com até 50% de desconto para MEI e Pequenas Empresas
A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos editais nº 4 e nº 5 de transação tributária, voltados a MEI, micro e pequenas empresas. Essa iniciativa permite regularizar débitos com descontos de até 50% e condições de parcelamento estendido.
Entre os benefícios:
- Redução de até 50% sobre o valor principal, juros e multas
- Parcelamento em até 55 prestações no Edital 4 e até 135 no Edital 5
- Inclusão de prejuízos fiscais para abater dívidas maiores
Não perca a oportunidade de quitar pendências, evitar restrições e manter o acesso a crédito e licitações.
Não postergue: evite bloqueios e restrições financeiras
Postergar a adesão aos editais nº 4 e nº 5 pode gerar consequências sérias para seu negócio. Sem regularizar os débitos até 30 de dezembro, a empresa corre risco de:
- Inclusão no Cadin, dificultando o acesso a crédito e financiamentos;
- Protestos extrajudiciais, que comprometem a reputação e relações comerciais;
- Bloqueio de certidões negativas, impedindo participação em licitações e contratos públicos.
Aproveitando o prazo estendido, o MEI, a micro ou pequena empresa assegura até 50% de desconto sobre juros, multas e valor principal. Regularize agora e evite restrições que podem travar o crescimento do seu negócio.
O que mudou nos Editais nº 4 e nº 5 da transação tributária
A Portaria RFB nº 600/2025 oficializou a prorrogação, até 30 de dezembro de 2025, dos prazos para adesão aos Editais nº 4 e nº 5 de transação tributária, destinados a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
O Edital nº 4 abrange dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 91.020 em valores de 2025) e oferece:
- Desconto de até 50% sobre valor principal, juros e multas;
- Parcelamento em até 55 prestações;
- Entrada facilitada em até três parcelas.
O Edital nº 5 contempla créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, com:
- Possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abatimento;
- Parcelamento de até 135 meses;
- Descontos ajustados conforme capacidade de pagamento.
Condições e limites de desconto e parcelamento
No Edital nº 4, empresas com débitos de até 60 salários mínimos (R$ 91.020 em 2025) podem obter:
- Desconto de até 50% sobre valor principal, juros e multas
- Parcelamento em até 55 prestações mensais
- Entrada facilitada, dividida em até três parcelas
O Edital nº 5 abrange créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, oferecendo:
- Parcelamento de até 135 meses
- Descontos ajustados conforme capacidade de pagamento
- Possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater a dívida
Como formalizar seu pedido no Portal e-CAC
Para iniciar a adesão aos editais nº 4 e nº 5, acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal e faça login com certificado digital ou código de acesso.
Passo a passo para o Edital nº 4:
- Selecione “Pagamentos e Parcelamentos” no menu principal;
- Escolha a opção “Parcelamento” e clique em “Solicitar e Acompanhar Pedido”;
- Preencha as informações sobre os débitos de até 60 salários mínimos;
- Informe as condições de entrada e número de parcelas e confirme a proposta;
- Imprima o termo de adesão e efetue o pagamento da primeira parcela.
Passo a passo para o Edital nº 5:
- No Portal e-CAC, acesse “Legislação e Processo” e depois “Requerimentos Web”;
- Abra um novo processo digital informando o número do CNPJ e valor da dívida em contencioso;
- Anexe documentos comprobatórios (balanços, demonstrativos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL);
- Defina o plano de pagamento com até 135 parcelas conforme capacidade de pagamento;
- Submeta o requerimento e acompanhe o status pelo mesmo módulo.
Após a formalização, acompanhe periodicamente o andamento do pedido no e-CAC para garantir a validação e emissão do termo de adesão.
Benefícios de regularizar seus débitos
Ao aderir aos programas de transação tributária, a exigibilidade dos débitos fica automaticamente suspensa, evitando cobranças judiciais, protestos e inscrição em cadastros restritivos. Isso garante a manutenção das certidões negativas, essenciais para o funcionamento regular da empresa.
Com a regularização:
- Sua empresa recupera a capacidade de obter crédito com condições favoráveis;
- Permite participar de licitações e firmar contratos públicos;
- Preserva a reputação frente a fornecedores e parceiros;
- Contribui para um fluxo de caixa mais estável e previsível;
Assim, a adesão não só quita pendências, mas fortalece a posição competitiva do seu negócio no mercado.
Conte com a Novo Tempo Contabilidade para simplificar a gestão tributária
Na Novo Tempo Contabilidade, com 6 anos de experiência, ajudamos micro e pequenas empresas a organizar processos fiscais de forma clara e segura. Podemos auxiliar em:
- Análise de débitos e identificação das melhores condições;
- Preenchimento de formulários e anexação de documentos;
- Acompanhamento do pedido no Portal e-CAC;
- Emissão e conferência do termo de adesão.
Nossa equipe orienta cada etapa até o prazo de 30 de dezembro, evitando riscos de bloqueios e restrições. Em caso de dúvidas sobre os editais nº 4 e nº 5 ou sobre o processo de formalização, estamos à disposição para oferecer esclarecimentos e tornar tudo mais tranquilo.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Mix Vale. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal estende até 30/12 adesão a descontos de até 50% para MEI, micro e pequenas empresas






