Descontos de até 50% para MEI prorrogados pela Receita Federal

Receita Federal prorroga até 30/12 adesão com até 50% de desconto para MEI e Pequenas Empresas

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos editais nº 4 e nº 5 de transação tributária, voltados a MEI, micro e pequenas empresas. Essa iniciativa permite regularizar débitos com descontos de até 50% e condições de parcelamento estendido.

Entre os benefícios:

  • Redução de até 50% sobre o valor principal, juros e multas
  • Parcelamento em até 55 prestações no Edital 4 e até 135 no Edital 5
  • Inclusão de prejuízos fiscais para abater dívidas maiores

Não perca a oportunidade de quitar pendências, evitar restrições e manter o acesso a crédito e licitações.

Não postergue: evite bloqueios e restrições financeiras

Postergar a adesão aos editais nº 4 e nº 5 pode gerar consequências sérias para seu negócio. Sem regularizar os débitos até 30 de dezembro, a empresa corre risco de:

  • Inclusão no Cadin, dificultando o acesso a crédito e financiamentos;
  • Protestos extrajudiciais, que comprometem a reputação e relações comerciais;
  • Bloqueio de certidões negativas, impedindo participação em licitações e contratos públicos.

Aproveitando o prazo estendido, o MEI, a micro ou pequena empresa assegura até 50% de desconto sobre juros, multas e valor principal. Regularize agora e evite restrições que podem travar o crescimento do seu negócio.

O que mudou nos Editais nº 4 e nº 5 da transação tributária

A Portaria RFB nº 600/2025 oficializou a prorrogação, até 30 de dezembro de 2025, dos prazos para adesão aos Editais nº 4 e nº 5 de transação tributária, destinados a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

O Edital nº 4 abrange dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 91.020 em valores de 2025) e oferece:

  • Desconto de até 50% sobre valor principal, juros e multas;
  • Parcelamento em até 55 prestações;
  • Entrada facilitada em até três parcelas.

O Edital nº 5 contempla créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, com:

  • Possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abatimento;
  • Parcelamento de até 135 meses;
  • Descontos ajustados conforme capacidade de pagamento.

Condições e limites de desconto e parcelamento

No Edital nº 4, empresas com débitos de até 60 salários mínimos (R$ 91.020 em 2025) podem obter:

  • Desconto de até 50% sobre valor principal, juros e multas
  • Parcelamento em até 55 prestações mensais
  • Entrada facilitada, dividida em até três parcelas

O Edital nº 5 abrange créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, oferecendo:

  • Parcelamento de até 135 meses
  • Descontos ajustados conforme capacidade de pagamento
  • Possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater a dívida

Como formalizar seu pedido no Portal e-CAC

Para iniciar a adesão aos editais nº 4 e nº 5, acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal e faça login com certificado digital ou código de acesso.

Passo a passo para o Edital nº 4:

  • Selecione “Pagamentos e Parcelamentos” no menu principal;
  • Escolha a opção “Parcelamento” e clique em “Solicitar e Acompanhar Pedido”;
  • Preencha as informações sobre os débitos de até 60 salários mínimos;
  • Informe as condições de entrada e número de parcelas e confirme a proposta;
  • Imprima o termo de adesão e efetue o pagamento da primeira parcela.

Passo a passo para o Edital nº 5:

  • No Portal e-CAC, acesse “Legislação e Processo” e depois “Requerimentos Web”;
  • Abra um novo processo digital informando o número do CNPJ e valor da dívida em contencioso;
  • Anexe documentos comprobatórios (balanços, demonstrativos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL);
  • Defina o plano de pagamento com até 135 parcelas conforme capacidade de pagamento;
  • Submeta o requerimento e acompanhe o status pelo mesmo módulo.

Após a formalização, acompanhe periodicamente o andamento do pedido no e-CAC para garantir a validação e emissão do termo de adesão.

Benefícios de regularizar seus débitos

Ao aderir aos programas de transação tributária, a exigibilidade dos débitos fica automaticamente suspensa, evitando cobranças judiciais, protestos e inscrição em cadastros restritivos. Isso garante a manutenção das certidões negativas, essenciais para o funcionamento regular da empresa.

Com a regularização:

  • Sua empresa recupera a capacidade de obter crédito com condições favoráveis;
  • Permite participar de licitações e firmar contratos públicos;
  • Preserva a reputação frente a fornecedores e parceiros;
  • Contribui para um fluxo de caixa mais estável e previsível;

Assim, a adesão não só quita pendências, mas fortalece a posição competitiva do seu negócio no mercado.

Conte com a Novo Tempo Contabilidade para simplificar a gestão tributária

Na Novo Tempo Contabilidade, com 6 anos de experiência, ajudamos micro e pequenas empresas a organizar processos fiscais de forma clara e segura. Podemos auxiliar em:

  • Análise de débitos e identificação das melhores condições;
  • Preenchimento de formulários e anexação de documentos;
  • Acompanhamento do pedido no Portal e-CAC;
  • Emissão e conferência do termo de adesão.

Nossa equipe orienta cada etapa até o prazo de 30 de dezembro, evitando riscos de bloqueios e restrições. Em caso de dúvidas sobre os editais nº 4 e nº 5 ou sobre o processo de formalização, estamos à disposição para oferecer esclarecimentos e tornar tudo mais tranquilo.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Mix Vale. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal estende até 30/12 adesão a descontos de até 50% para MEI, micro e pequenas empresas

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