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ToggleECF 2026 vence nesta sexta-feira (31): veja quem deve entregar e quais dados revisar
O prazo para transmitir a ECF 2026 termina nesta sexta-feira, 31 de julho. A escrituração, referente ao ano-calendário de 2025, é utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL e reúne informações que serão cruzadas pela Receita Federal com outras obrigações acessórias.
Por isso, empresas obrigadas à entrega precisam revisar com atenção os dados contábeis, fiscais, saldos, tributos apurados e informações do PER/DCOMP, além de conferir possíveis mudanças de contador ou sistema contábil. O atraso ou o envio de dados incorretos pode gerar multas, inconsistências e questionamentos fiscais. A seguir, veja quem deve entregar a ECF 2026 e quais pontos conferir antes da transmissão.
ECF 2026 vence nesta sexta-feira: empresas precisam revisar as informações antes do envio
O prazo para transmitir a ECF 2026 termina nesta sexta-feira, 31 de julho. A obrigação, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser enviada pelas empresas obrigadas dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
O atraso ou o envio de informações incorretas pode resultar em multas, inconsistências e questionamentos fiscais. Isso ocorre porque os dados da escrituração são cruzados com outras obrigações acessórias, tornando essencial revisar os registros contábeis e fiscais antes da transmissão.
O que é a ECF e por que essa obrigação exige atenção
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que reúne informações contábeis e fiscais da empresa referentes ao ano-calendário. Seu principal objetivo é demonstrar como foram apurados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incluindo os dados utilizados para chegar às bases de cálculo desses tributos.
Além de registrar a apuração dos impostos, a ECF funciona como uma ferramenta de conferência fiscal para a Receita Federal. As informações declaradas podem ser comparadas com dados apresentados em outras obrigações, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a DCTF, a DCTFWeb e o PER/DCOMP.
Por esse motivo, diferenças entre saldos contábeis, receitas, despesas, tributos apurados ou valores compensados podem gerar inconsistências e questionamentos. Antes do envio, é importante conferir se os registros da ECF estão coerentes com a contabilidade e com as demais declarações transmitidas pela empresa.
Quem deve entregar a ECF 2026
Devem entregar a ECF 2026 as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Também estão incluídas entidades imunes, isentas e equiparadas a pessoas jurídicas, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da escrituração.
De forma geral, os principais grupos obrigados são:
- empresas tributadas pelo Lucro Real;
- empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
- empresas enquadradas no Lucro Arbitrado;
- entidades imunes e isentas;
- entidades equiparadas a pessoas jurídicas.
Estão dispensadas da entrega as empresas optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. Ainda assim, é importante verificar o enquadramento específico da empresa e eventuais situações que possam alterar a obrigatoriedade.
Nos casos em que a empresa possui filiais, a ECF deve ser transmitida de forma centralizada pelo CNPJ da matriz. Por isso, as informações contábeis e fiscais de todos os estabelecimentos precisam ser reunidas e conferidas antes do envio, evitando omissões ou divergências na escrituração.
Cruzamento de dados pode revelar divergências nas informações fiscais
A Receita Federal pode comparar as informações da ECF com dados enviados em outras obrigações acessórias. Esse cruzamento busca identificar diferenças entre a escrituração contábil, as apurações fiscais e os pagamentos realizados pela empresa.
Entre os documentos analisados estão a Escrituração Contábil Digital (ECD), que reúne os registros contábeis; a DCTF e a DCTFWeb, relacionadas à apuração e à declaração de tributos; e o PER/DCOMP, utilizado para pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação.
Antes da transmissão, é importante verificar se os valores informados na ECF estão coerentes com essas declarações. A conferência deve incluir receitas, despesas, saldos contábeis, bases de cálculo, tributos apurados, pagamentos, compensações e eventuais créditos fiscais.
Também é necessário conferir se os saldos finais apresentados na ECD correspondem aos saldos iniciais utilizados na ECF e se os valores de IRPJ e CSLL estão alinhados às informações do PER/DCOMP. Diferenças entre os arquivos podem gerar inconsistências, dificultar a validação da escrituração e provocar questionamentos fiscais.
IRPJ e CSLL informados na ECF devem estar alinhados ao PER/DCOMP
Os saldos negativos de IRPJ e CSLL informados na ECF devem ser compatíveis com os dados registrados no PER/DCOMP. O mesmo cuidado vale para pagamentos indevidos ou realizados a maior, especialmente quando a empresa pretende solicitar restituição ou utilizar os valores em compensações tributárias. Diferenças entre as informações podem dificultar a validação dos pedidos, gerar inconsistências nos cruzamentos realizados pela Receita Federal e provocar questionamentos fiscais. Antes da transmissão, é importante conferir os períodos de apuração, os valores declarados, os pagamentos efetuados e os créditos utilizados, garantindo que a ECF e o PER/DCOMP apresentem informações coerentes.
Troca de contador ou sistema contábil exige conferência redobrada
Quando houve troca de contador durante 2025, a ECF deve reunir as informações de todo o ano-calendário, incluindo os registros produzidos pelo profissional anterior e pelo responsável atual pela escrituração. A mudança não elimina a necessidade de apresentar os dados completos do período.
Antes da transmissão, é importante conferir se os saldos finais registrados pelo contador anterior correspondem aos saldos iniciais utilizados na continuidade da escrituração. Essa verificação ajuda a evitar rupturas contábeis, diferenças entre períodos e divergências na recuperação das informações da ECD.
O mesmo cuidado deve ser adotado quando a empresa trocou de sistema contábil ao longo do ano. Alterações na forma de importar, classificar ou processar os dados podem provocar diferenças em contas, saldos, receitas e despesas. Por isso, os arquivos gerados pelos sistemas utilizados em cada etapa precisam ser comparados e conciliados.
Também é recomendável revisar os lançamentos de transição, os planos de contas e os ajustes realizados durante a migração. Qualquer inconsistência identificada deve ser corrigida antes da entrega, para que a ECF represente adequadamente a movimentação da empresa em todo o ano-calendário de 2025.
Checklist final para transmitir a ECF com mais segurança
Antes de transmitir a ECF 2026, faça uma revisão final para reduzir o risco de erros, retrabalho e inconsistências no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal. Utilize a versão mais recente do programa validador e confirme se o leiaute aplicável está correto para o período declarado.
Também é importante conferir:
- saldos contábeis e a recuperação das informações da ECD;
- ajustes fiscais registrados no e-Lalur e no e-Lacs;
- bases de cálculo e valores apurados de IRPJ e CSLL;
- compatibilidade com a DCTF, a DCTFWeb e o PER/DCOMP;
- dados cadastrais, períodos de apuração e informações de todas as filiais vinculadas à matriz.
Após a validação, revise as advertências e os erros apontados pelo programa antes de assinar e transmitir o arquivo. A entrega fora do prazo, com informações incorretas ou com inconsistências pode resultar em penalidades e questionamentos fiscais. Por isso, a conferência deve ser concluída antes do envio, garantindo que a escrituração represente corretamente os dados contábeis e fiscais do ano-calendário de 2025.
Mantenha as obrigações em dia e acompanhe as próximas notícias contábeis
Manter a organização contábil e revisar as informações com antecedência são medidas essenciais para reduzir riscos, evitar retrabalho e cumprir corretamente as obrigações fiscais. A conferência periódica de saldos, documentos e declarações também facilita a identificação de divergências antes que elas gerem problemas com a Receita Federal.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse ECF 2026: prazo termina nesta sexta-feira (31)






