Gorjeta no Simples Nacional: o que esperar do julgamento do STJ

Bares, restaurantes, hotéis e outros negócios que cobram gorjeta ou taxa de serviço podem estar pagando tributos sobre valores que, quando repassados aos trabalhadores, não representam receita própria da empresa. O tratamento incorreto dessas quantias pode gerar riscos fiscais, trabalhistas e financeiros.

O tema ainda aguarda uma definição vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisará se as gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional. Enquanto o julgamento não ocorre, é essencial entender as regras atuais, manter os registros organizados e comprovar a origem e o repasse desses valores.

Gorjeta no Simples Nacional: empresas precisam se preparar antes da decisão do STJ

Para empresas do setor de alimentação, hospedagem e entretenimento, a gorjeta pode representar um desafio tributário importante. Quando o valor é destinado aos empregados, ele não corresponde ao faturamento efetivo do estabelecimento. Ainda assim, falhas no registro ou na apuração podem fazer com que a empresa recolha tributos sobre uma quantia que apenas arrecadou para posterior distribuição.

Enquanto o STJ não define uma tese vinculante sobre o tema, o tratamento inadequado dessas verbas pode aumentar a exposição a questionamentos fiscais, além de gerar problemas trabalhistas e impactos financeiros. Por isso, é fundamental diferenciar as vendas e os serviços próprios da empresa dos valores recebidos como gorjeta ou taxa de serviço, mantendo documentos que comprovem sua origem e seu repasse aos trabalhadores.

O que está em discussão no Tema 1.473 do STJ?

O Tema 1.473 do STJ trata de uma dúvida relevante para bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que recebem gorjetas: esses valores, quando repassados aos empregados, devem ou não integrar a base de cálculo do Simples Nacional?

A discussão será analisada pela Primeira Seção do tribunal pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a decisão deverá estabelecer uma orientação para casos semelhantes e poderá uniformizar a interpretação da regra em todo o país, reduzindo a divergência entre decisões judiciais.

Embora já existam decisões favoráveis à exclusão das gorjetas da receita bruta, o julgamento repetitivo ainda não foi concluído. Por isso, as empresas devem acompanhar o andamento do tema e manter registros capazes de demonstrar que os valores foram recebidos dos clientes e efetivamente destinados aos trabalhadores.

Por que a gorjeta não é considerada receita própria da empresa?

A gorjeta, quando destinada aos trabalhadores, não representa receita própria do estabelecimento. A empresa apenas arrecada esse valor e deve repassá-lo conforme as regras aplicáveis, sem confundi-lo com o faturamento obtido pela venda de produtos ou pela prestação de serviços.

Essa verba pode surgir de duas formas: como uma quantia oferecida espontaneamente pelo cliente ou como uma taxa de serviço incluída na conta pelo próprio estabelecimento. Em ambos os casos, quando o valor é destinado aos empregados, sua natureza é diferente da receita efetiva da empresa.

O rateio deve respeitar os critérios previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na ausência dessas normas, a distribuição pode ser definida em assembleia dos trabalhadores. Por isso, o estabelecimento precisa manter regras claras e documentos que demonstrem como os valores foram recebidos e distribuídos.

Também é importante identificar a gorjeta no documento de consumo e separar esses valores dos recebimentos próprios da empresa. Essa organização ajuda a comprovar que a quantia não permaneceu com o estabelecimento e pode ser essencial para justificar o tratamento tributário adotado.

Como a Receita Federal trata as gorjetas enquanto o STJ não julga o tema?

Atualmente, a Receita Federal adota o entendimento de que as gorjetas integralmente destinadas aos empregados não devem compor a receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional. Essa posição está baseada no Parecer SEI nº 2.135/2025/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e na jurisprudência já formada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O fundamento é que a gorjeta possui natureza salarial e não representa faturamento, lucro ou receita própria do estabelecimento. Assim, quando o valor é apenas arrecadado pela empresa e posteriormente repassado aos trabalhadores, há entendimento favorável à sua exclusão da base de cálculo do Simples Nacional.

Apesar disso, a questão ainda será analisada definitivamente pelo STJ no Tema 1.473, pelo rito dos recursos repetitivos. O julgamento deverá uniformizar a interpretação em todo o país e poderá estabelecer uma tese vinculante. Até que isso aconteça, as empresas devem acompanhar as atualizações e manter documentação completa que comprove o recebimento, a identificação e o repasse integral das gorjetas aos empregados.

Como registrar e comprovar corretamente as gorjetas recebidas?

O primeiro cuidado é identificar claramente a gorjeta ou a taxa de serviço no documento de consumo entregue ao cliente. Essa informação deve aparecer separada do valor correspondente aos produtos vendidos ou aos serviços prestados pelo estabelecimento.

A empresa também deve manter controles internos que diferenciem as vendas próprias dos valores arrecadados para posterior repasse aos empregados. O registro dos recebimentos e a conciliação com os valores distribuídos ajudam a demonstrar que a gorjeta não permaneceu como receita do negócio.

Para reduzir riscos em eventual fiscalização ou questionamento, é importante reunir documentos que comprovem todas as etapas da operação, como:

  • notas fiscais e cupons fiscais com a gorjeta identificada;
  • relatórios do sistema de vendas e registros de recebimentos;
  • folhas de pagamento com os valores destinados aos empregados;
  • demonstrativos de rateio, conforme as regras aplicáveis;
  • comprovantes do repasse realizado aos trabalhadores.

Esses registros devem ser mantidos de forma organizada e coerente com os critérios previstos em convenções, acordos coletivos ou assembleias dos trabalhadores. Quanto mais clara for a separação entre o faturamento próprio e as gorjetas, mais segurança a empresa terá para justificar o tratamento contábil e tributário adotado.

O que muda para bares, restaurantes e outros negócios do setor?

Para pequenas e médias empresas do setor, a principal mudança prevista está na Resolução CGSN nº 190/2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, as gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores poderão ser excluídas da receita bruta utilizada no cálculo do Simples Nacional.

Essa possibilidade depende da comprovação de que os valores foram corretamente identificados, registrados e destinados aos empregados. Na prática, bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos precisarão manter uma separação clara entre as receitas próprias e as quantias arrecadadas como gorjeta ou taxa de serviço.

Entre os cuidados mais importantes estão:

  • identificar a gorjeta separadamente no documento de consumo;
  • registrar os valores recebidos e os respectivos repasses;
  • manter relatórios de vendas, folhas de pagamento e demonstrativos de rateio;
  • preservar documentos que comprovem o destino integral das quantias aos trabalhadores.

Além dos aspectos tributários, a empresa deve cumprir as regras trabalhistas aplicáveis. O rateio precisa observar convenções ou acordos coletivos de trabalho e, quando não houver essas normas, os critérios definidos em assembleia dos trabalhadores.

Portanto, a exclusão prevista para 2027 não elimina a necessidade de controles rigorosos. Falhas na documentação ou no repasse podem dificultar a comprovação da operação e gerar questionamentos fiscais e trabalhistas.

Organização contábil ajuda a empresa a atravessar esse período de incerteza

A afetação do Tema 1.473 pelo STJ não representa uma mudança imediata no entendimento atualmente adotado. Enquanto o julgamento não é concluído, permanece a importância de acompanhar as atualizações e manter documentos que comprovem a identificação, o recebimento e o repasse integral das gorjetas aos trabalhadores.

Uma organização contábil adequada também contribui para separar as receitas próprias da empresa dos valores arrecadados em nome dos empregados, além de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e financeiras. Registros consistentes ajudam o negócio a atravessar o período de incerteza com mais segurança.

A Novo Tempo Contabilidade acompanha mudanças que impactam pequenas e médias empresas e pode apoiar a organização de obrigações, registros e informações financeiras. O cuidado preventivo permite que bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos estejam mais preparados para a decisão definitiva do STJ e para as regras aplicáveis a partir de 2027.

Acompanhe as próximas atualizações sobre o Simples Nacional

O julgamento do Tema 1.473 pelo STJ poderá trazer novos direcionamentos para bares, restaurantes, hotéis e outras empresas que recebem gorjetas. Até a definição da tese, acompanhar as atualizações e manter os registros organizados continua sendo essencial para reduzir riscos e cumprir corretamente as obrigações do negócio.

Acompanhe o blog da Novo Tempo Contabilidade para receber novas informações sobre o julgamento, o Simples Nacional e outras mudanças que impactam empresas e profissionais. De segunda a sexta, publicamos notícias e orientações para ajudar você a tomar decisões mais seguras e manter sua empresa bem informada.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site www.contabeis.com.br › Tributário › Simples Nacional. Para ter acesso à matéria original, acesse Gorjeta no Simples Nacional: Entenda o Julgamento do STJ

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