A reforma tributária já começa a impactar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de outubro de 2026, a maioria dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS, especialmente empresas dos regimes de lucro presumido e lucro real, deverá informar dados relacionados ao IBS e à CBS.
Mesmo durante a fase de testes, deixar de adaptar o emissor e os procedimentos fiscais pode gerar desconformidade e sujeitar a empresa a sanções. Neste conteúdo, veja quem precisa se preparar, quais setores têm prazos diferentes e como pequenas e médias empresas podem se organizar para acompanhar a mudança.
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ToggleSua empresa pode precisar informar IBS e CBS na nota fiscal de serviços já neste mês
A partir de 1º de outubro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica passa a exigir atenção especial de empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS. A mudança integra o cronograma da reforma tributária e prevê a inclusão de informações relacionadas ao IBS e à CBS na NFS-e.
Nesta primeira etapa, devem se preparar principalmente os prestadores enquadrados nos regimes de lucro presumido e lucro real. Deixar a adaptação para depois pode gerar desconformidade fiscal e aumentar o risco de sanções, além de provocar retrabalho na emissão das notas. Por isso, é importante verificar o regime tributário da empresa, o tipo de serviço prestado e se o sistema utilizado já está preparado para o novo padrão.
O que muda na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com a reforma tributária
A inclusão do IBS e da CBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica faz parte do cronograma de implementação da reforma tributária. Na prática, a NFS-e deverá apresentar informações sobre esses novos tributos, permitindo que empresas e órgãos fiscais se adaptem gradualmente ao modelo que substituirá parte da sistemática atual.
Neste primeiro momento, os valores estão em fase de testes e consideram uma alíquota somada de 1% apenas para fins informativos. Ainda assim, a empresa deve verificar se o emissor de notas está preparado para preencher os novos campos corretamente, evitando inconsistências e a necessidade de corrigir documentos posteriormente.
Quais empresas devem se adaptar a partir de 1º de outubro de 2026
A regra inicial alcança principalmente os prestadores de serviços sujeitos ao ISS que estão enquadrados nos regimes de lucro presumido ou lucro real. Essas empresas devem verificar se a NFS-e emitida pelo município ou pelo sistema utilizado já permite informar os dados referentes ao IBS e à CBS.
Antes de concluir se a obrigação se aplica ao negócio, é importante analisar dois pontos: o regime tributário adotado e o tipo de serviço prestado. Atividades com regras específicas podem ter prazos diferentes, por isso a conferência deve considerar as características da empresa e o calendário definido para cada situação.
Alguns setores e empresas do Simples Nacional terão prazos diferentes
Nem todos os prestadores de serviços seguirão o mesmo prazo para informar IBS e CBS na NFS-e. Atividades relacionadas a plataformas digitais, locações e transporte municipal terão prazo estendido, com início previsto até 1º de dezembro de 2026.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional seguirão um calendário próprio, cuja implementação começa em 1º de janeiro de 2027. Mesmo com prazos diferenciados, é recomendável acompanhar as orientações fiscais e confirmar o enquadramento da atividade para evitar adaptações de última hora.
Nota sem os dados pode ser autorizada, mas ainda assim gerar problemas
Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não deverá rejeitar automaticamente as NFS-e emitidas sem as informações sobre IBS e CBS. Essa tolerância é apenas técnica e não elimina a necessidade de adaptação ao novo padrão.
A ausência dos dados pode caracterizar desconformidade fiscal e sujeitar a empresa a sanções, além de aumentar o risco de retrabalho e inconsistências nos documentos. Por isso, mesmo que a nota seja autorizada, o negócio deve ajustar o emissor e os procedimentos internos dentro do prazo.
Como preparar a empresa para informar os novos tributos
Neste primeiro momento, o IBS e a CBS estão em fase de teste e serão apresentados na NFS-e com uma alíquota somada de 1%, apenas para fins informativos. Ainda assim, a empresa deve tratar a mudança com atenção, pois os novos campos fazem parte do processo de adaptação à reforma tributária.
Para reduzir riscos e evitar retrabalho, pequenas e médias empresas podem adotar algumas medidas práticas:
- Revisar o emissor de NFS-e e confirmar se ele já está preparado para informar o IBS e a CBS;
- Confirmar o enquadramento tributário e verificar se o regime e a atividade estão sujeitos ao prazo iniciado em 1º de outubro de 2026;
- Atualizar sistemas, cadastros e procedimentos internos relacionados à emissão das notas fiscais;
- Alinhar as novas rotinas com a contabilidade, garantindo que as informações sejam preenchidas e armazenadas corretamente.
Mesmo com a alíquota aplicada apenas para testes, a preparação antecipada ajuda a identificar falhas no sistema e esclarecer dúvidas antes que as exigências avancem. Manter os processos fiscais organizados também facilita o acompanhamento das próximas etapas da reforma tributária.
Acompanhe as próximas mudanças e mantenha sua empresa em conformidade
Acompanhar os prazos definidos para cada regime tributário e manter as informações fiscais organizadas são medidas essenciais para reduzir riscos, evitar retrabalho e cumprir corretamente as próximas etapas da reforma tributária. Mesmo quando houver tolerância técnica no sistema, a empresa deve tratar a atualização da NFS-e como parte de sua rotina de conformidade.
Para entender como lidar com a mudança, revisar procedimentos e organizar melhor a gestão do negócio, contar com uma contabilidade próxima pode facilitar a tomada de decisões. A Novo Tempo Contabilidade apoia empresas em diferentes momentos, desde a abertura e regularização até a melhoria dos processos financeiros e fiscais.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenafisco. Para ter acesso à matéria original, acesse Nota Fiscal de Serviços deve trazer informações da reforma tributária a partir deste mês







