O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. A medida tem alcance nacional e afeta empresas de diferentes setores.
Apesar da suspensão temporária das penalidades, as obrigações da norma continuam válidas. Neste conteúdo, entenda o que foi decidido, quais procedimentos estão abrangidos e como sua empresa pode aproveitar o período para revisar processos, organizar documentos e continuar cuidando da saúde e da segurança no trabalho.
Índice
ToggleMultas da NR-1 são suspensas, mas empresas ainda precisam cumprir a norma
A decisão do STF suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. Essa suspensão é temporária e não representa o cancelamento das exigências nem uma dispensa para que as empresas cumpram suas responsabilidades de saúde e segurança do trabalho.
Na prática, as organizações devem continuar identificando, avaliando e prevenindo fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de exigências, assédio, conflitos, falta de apoio e problemas na organização das atividades. Também é importante manter registros dos procedimentos, critérios e medidas adotadas.
O período de 90 dias deve ser aproveitado como uma oportunidade para revisar processos, corrigir falhas e adaptar o gerenciamento de riscos ocupacionais. Interromper os cuidados ou deixar de organizar a documentação pode aumentar as dificuldades quando as regras voltarem a ser analisadas e eventuais sanções puderem ser aplicadas.
O que o STF decidiu e quem é afetado pela medida
A maioria dos ministros foi formada no Plenário Virtual do STF e confirma a liminar concedida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316. A decisão mantém, por 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1, enquanto o tema é discutido pelo Supremo.
A medida tem alcance nacional. Portanto, seus efeitos não estão limitados às instituições de ensino que participaram da ação: empresas de diferentes setores, incluindo comércio, serviços, indústria e atividades profissionais, podem ser afetadas. Ainda assim, a suspensão se refere às penalidades abrangidas pela decisão e não elimina as obrigações de prevenção, avaliação e gerenciamento dos riscos no ambiente de trabalho.
Quais sanções e procedimentos estão abrangidos pela suspensão
A suspensão temporária das sanções alcança procedimentos relacionados à identificação, avaliação e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso não significa que essas atividades estejam dispensadas, mas que determinadas penalidades ficam suspensas durante o período definido pelo STF.
Entre os pontos abrangidos pela decisão, estão:
-
Inclusão no gerenciamento de riscos ocupacionais: considerar os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
-
Avaliação das condições de trabalho: analisar como a organização das atividades, as exigências e o ambiente profissional podem afetar a saúde dos trabalhadores.
-
Escolha de ferramentas e técnicas: definir os métodos utilizados para identificar e avaliar situações como excesso de demandas, assédio, conflitos e falta de apoio.
-
Documentação dos critérios: registrar como as avaliações foram realizadas, quais parâmetros foram adotados e quais riscos foram identificados.
-
Análise das medidas preventivas: verificar se as ações implementadas são adequadas e eficazes para reduzir ou eliminar os riscos encontrados.
Assim, empresas, profissionais de Recursos Humanos, departamentos pessoais e responsáveis por Saúde e Segurança do Trabalho devem continuar organizando seus procedimentos e documentos. A suspensão está relacionada à aplicação de sanções, não à necessidade de manter uma gestão preventiva e responsável dos riscos psicossociais.
Riscos psicossociais: o que são e por que entraram na NR-1
Riscos psicossociais são situações relacionadas à forma como o trabalho é organizado, às relações profissionais e às condições oferecidas pela empresa que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Eles podem estar presentes em negócios de qualquer porte, inclusive em pequenas e médias empresas.
Entre os exemplos estão o excesso de exigências, jornadas ou metas inadequadas, falta de autonomia, assédio, conflitos frequentes, ausência de apoio da liderança, comunicação deficiente e problemas na distribuição das atividades. Quando não são identificados e tratados, esses fatores podem contribuir para estresse, ansiedade, esgotamento e queda na qualidade do trabalho.
Por isso, os riscos psicossociais passaram a receber atenção direta no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A empresa deve observar como suas rotinas e relações de trabalho podem afetar os colaboradores, avaliar os riscos existentes e adotar medidas preventivas compatíveis com sua realidade.
Essa análise não significa presumir que todo desconforto no ambiente profissional seja um risco ocupacional. O objetivo é identificar situações relacionadas à organização e às condições do trabalho, registrando os critérios utilizados e acompanhando a eficácia das medidas adotadas. Dessa forma, a prevenção pode ser integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e às demais práticas de saúde e segurança do trabalho.
A NR-1 continua válida durante os 90 dias
A suspensão temporária das multas e de outras penalidades não significa que as empresas estejam dispensadas de cumprir a NR-1. A decisão do STF afasta, pelo prazo definido, determinadas sanções relacionadas aos riscos psicossociais, mas mantém válidas as responsabilidades de saúde e segurança do trabalho.
Por isso, as organizações devem continuar identificando os fatores que podem afetar a saúde dos trabalhadores, avaliando sua presença e intensidade e adotando medidas para prevenir ou reduzir esses riscos. Isso inclui observar aspectos como a organização das atividades, excesso de demandas, conflitos, assédio, falta de apoio e condições inadequadas de trabalho.
Também é importante manter registros das avaliações realizadas, dos critérios utilizados, dos riscos identificados e das medidas preventivas adotadas. A documentação ajuda a demonstrar como a empresa está gerenciando o ambiente de trabalho e permite acompanhar se as ações implementadas estão produzindo resultados.
O período de 90 dias deve ser encarado como uma oportunidade para revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), aprimorar procedimentos e corrigir eventuais falhas. Deixar de agir agora pode dificultar a adaptação caso o STF estabeleça novos critérios ou as penalidades voltem a ser aplicadas após a conclusão das discussões.
O que as empresas devem fazer enquanto as multas estão suspensas
Durante o período de suspensão das multas, empresas, profissionais de Recursos Humanos, departamentos pessoais e responsáveis por Saúde e Segurança do Trabalho devem manter as ações de adequação à NR-1. A pausa nas penalidades não elimina a necessidade de identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais presentes no ambiente profissional.
Uma das primeiras medidas é revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), verificando se os fatores relacionados à organização do trabalho, às relações profissionais e à saúde mental estão sendo considerados. Também é importante conferir se os procedimentos internos permitem registrar situações como excesso de demandas, conflitos, assédio, falta de apoio e comunicação inadequada.
As empresas devem organizar documentos, relatórios, avaliações e evidências das medidas preventivas adotadas. É recomendável registrar os critérios utilizados, as ferramentas escolhidas, os riscos identificados e as ações implementadas para reduzir ou eliminar os problemas encontrados.
Esse trabalho facilita o acompanhamento dos resultados e demonstra que a organização está tratando o tema de forma estruturada. Além disso, permite corrigir falhas antes que as sanções eventualmente voltem a ser aplicadas.
Por fim, é essencial acompanhar novas orientações do STF e do Ministério do Trabalho e Emprego, pois os critérios para aplicação da norma ainda podem ser ajustados durante as discussões. O período deve ser usado para fortalecer os processos internos, e não para interromper os cuidados com a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Penalidades anteriores também podem ser afetadas
Determinadas penalidades já aplicadas também podem ser alcançadas pela decisão do STF, desde que tenham sido fundamentadas nos dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais. Nesses casos, a suspensão temporária pode atingir sanções impostas anteriormente, enquanto permanecerem válidas as tratativas conduzidas pelo Supremo.
Isso não significa, porém, que toda autuação ou multa trabalhista esteja automaticamente suspensa. É necessário verificar o conteúdo de cada penalidade, os dispositivos utilizados pela fiscalização e a relação entre a infração apontada e os riscos psicossociais abrangidos pela decisão.
A empresa deve reunir autos de infração, notificações, relatórios e demais documentos relacionados ao caso. Em seguida, é recomendável buscar apoio especializado em legislação trabalhista e Saúde e Segurança do Trabalho para avaliar os fundamentos da autuação, os possíveis efeitos da decisão e as providências necessárias.
Mesmo quando a penalidade estiver temporariamente suspensa, a organização deve continuar corrigindo eventuais problemas identificados e mantendo registros das medidas adotadas. A análise individualizada evita interpretações equivocadas e ajuda a empresa a acompanhar corretamente os próximos desdobramentos do STF.
STF busca critérios mais claros para a aplicação da NR-1
A suspensão temporária das multas está relacionada à conciliação conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é permitir que representantes do poder público, empregadores e trabalhadores discutam critérios mais claros e objetivos para identificar, avaliar, documentar e prevenir os riscos psicossociais previstos na NR-1.
A preocupação apresentada no processo envolve a falta de clareza sobre quais condutas são esperadas das empresas, quais métodos podem ser utilizados nas avaliações e em quais situações poderiam ser aplicadas penalidades. Por isso, o Supremo busca construir uma orientação que ofereça mais segurança jurídica sem reduzir a proteção à saúde dos trabalhadores.
O cenário, entretanto, ainda pode sofrer alterações após o fim do prazo de 90 dias. Depois das tratativas, o processo deverá retornar para nova análise, e o STF poderá manter, ajustar ou encerrar a suspensão das sanções. Até que haja uma definição, as empresas devem continuar acompanhando as orientações oficiais e mantendo seus processos de adequação à NR-1.
Organização e informação ajudam sua empresa a atravessar as mudanças
O momento exige organização e acompanhamento, não paralisação. Mesmo com a suspensão temporária das multas, a NR-1 continua válida, e as empresas devem manter os cuidados com a saúde e a segurança dos trabalhadores. Revisar processos, atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos, documentar as medidas adotadas e acompanhar as orientações oficiais são atitudes importantes para reduzir riscos e evitar surpresas.
Também é fundamental observar os próximos desdobramentos das discussões no STF e do Ministério do Trabalho e Emprego. Os critérios podem ser ajustados após o período de conciliação, tornando ainda mais importante manter uma gestão organizada e preparada para as mudanças.
A Novo Tempo Contabilidade pode ajudar sua empresa a organizar processos, reduzir burocracias e buscar mais segurança na gestão do negócio. Conte com nossa experiência para transformar as rotinas administrativas e contábeis em ferramentas de apoio ao crescimento da sua empresa.
Acompanhe o blog da Novo Tempo Contabilidade para conferir novas notícias e orientações sobre esse e outros temas importantes para empresas, prestadores de serviço e profissionais liberais, de segunda a sexta-feira.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse STF forma maioria e suspende multas da NR-1 por 90 dias no país






