Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar o planejamento. A adesão não será mais solicitada em janeiro: o novo prazo ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo e à criação do IBS e da CBS. Neste conteúdo, você confere o novo calendário, as regras para escolher a forma de recolhimento desses tributos, os cuidados para empresas já optantes e as alterações na emissão de notas fiscais e nas obrigações acessórias.
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ToggleEmpresas precisam se preparar antes para entrar no Simples Nacional em 2027
As empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar decisões importantes e organizar sua situação fiscal com bastante antecedência. O pedido de adesão deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria tradicionalmente.
Quem não se preparar dentro do novo prazo poderá perder a oportunidade de optar pelo regime no ano seguinte. Por isso, é importante verificar eventuais pendências, avaliar os impactos tributários e reunir as informações necessárias antes da abertura do período de solicitação.
Por que o prazo de adesão foi antecipado?
A antecipação do prazo faz parte das adaptações do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança busca permitir que as empresas definam com antecedência como esses tributos serão tratados a partir de 2027.
As novas regras foram regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e valem para as empresas que ainda não são optantes pelo regime, mas pretendem ingressar nele em janeiro de 2027. Por isso, além de cumprir o novo prazo de setembro de 2026, será necessário avaliar previamente a situação fiscal e os efeitos da escolha tributária sobre as operações do negócio.
Veja o novo calendário do Simples Nacional para 2027
O novo calendário exige atenção aos seguintes prazos:
- 1º a 30 de setembro de 2026: empresas que ainda não são optantes deverão solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027. No mesmo período, será necessário avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre do ano seguinte.
- Até 30 de novembro de 2026: será possível desistir do pedido de adesão feito em setembro. O cancelamento será irretratável, sem possibilidade de apresentar uma nova solicitação com efeitos para 2027.
- 1º de janeiro de 2027: terão início os efeitos da adesão ao Simples Nacional.
- 1º a 31 de março de 2027: a empresa poderá revisar a forma de recolhimento do IBS e da CBS, com efeitos para o segundo semestre.
A antecipação não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que continuará seguindo o prazo tradicional de adesão em janeiro. Empresas interessadas devem acompanhar as regras e organizar sua documentação antes de setembro de 2026.
A escolha entre o Simples e o regime regular exigirá uma análise estratégica
A empresa poderá permanecer enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa decisão deverá ser formalizada dentro dos prazos definidos e analisada de acordo com as características de cada negócio.
Para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, o regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. No entanto, essa não é automaticamente a melhor alternativa para todos os casos. A escolha também deve considerar:
- o perfil dos clientes e dos fornecedores;
- a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- a formação dos preços e a competitividade das vendas;
- os impactos na carga tributária e no fluxo de caixa;
- a adaptação dos controles e das rotinas fiscais.
Antes de decidir, é importante comparar cenários e avaliar como cada forma de recolhimento afetará as operações, os contratos comerciais e os resultados da empresa. Uma análise baseada apenas na alíquota pode deixar de considerar impactos relevantes na cadeia de fornecimento e no relacionamento com os clientes.
Quem já está no Simples também precisa acompanhar as mudanças
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisarão fazer uma nova solicitação de adesão para permanecer no regime em 2027. Ainda assim, será fundamental acompanhar a situação fiscal durante setembro de 2026 e verificar a existência de débitos, declarações pendentes ou outras irregularidades que possam resultar em exclusão ou impedir a continuidade no regime.
Também será necessário decidir como ocorrerá o recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá manter esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, desde que formalize essa escolha no prazo estabelecido para o primeiro semestre de 2027. Caso não faça a opção, os tributos permanecerão incluídos no Simples.
Essa decisão poderá ser revisada entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Por isso, mesmo sem uma nova adesão, as empresas já enquadradas devem acompanhar o calendário, regularizar eventuais pendências e avaliar previamente qual forma de recolhimento é mais adequada à sua operação.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regras específicas
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento diferenciado. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Ainda durante a constituição da empresa, será possível escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples Nacional. Essa decisão deve considerar o perfil das operações, os clientes atendidos, a possibilidade de geração de créditos tributários e os impactos no fluxo de caixa.
Caso o responsável decida não permanecer no Simples Nacional em 2027, será possível solicitar a exclusão voluntária até o último dia de 2026. Para evitar problemas no início das atividades, é importante definir o enquadramento tributário e a forma de recolhimento dos novos tributos antes da formalização do negócio.
Desistência da adesão terá prazo e não poderá ser revertida
As empresas que solicitarem a adesão ao Simples Nacional em setembro de 2026 poderão desistir do pedido até 30 de novembro do mesmo ano. No entanto, o cancelamento será irretratável: depois de formalizada a desistência, não será possível apresentar uma nova solicitação com efeitos para 2027.
Por isso, a decisão deve ser tomada somente após avaliar o enquadramento tributário, a situação fiscal, o impacto no fluxo de caixa e a forma mais adequada de recolher o IBS e a CBS. Antes de cancelar a opção, é importante revisar todos os cenários, pois a desistência poderá impedir a entrada da empresa no Simples Nacional durante o ano de 2027.
Emissão de notas fiscais e obrigações acessórias também mudam
As mudanças no Simples Nacional também exigirão ajustes nas rotinas fiscais e nos sistemas utilizados pelas empresas. A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional foi prorrogada para 1º de novembro de 2026. Até essa data, será importante testar a ferramenta, verificar sua integração com o sistema de gestão e corrigir eventuais falhas.
As empresas também devem revisar cadastros fiscais, procedimentos internos e informações utilizadas na emissão das notas. Essa preparação pode evitar erros, atrasos e dificuldades no cumprimento das obrigações após o início da exigência.
Outra alteração envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deixará de ser entregue separadamente. Seus dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), em um envio anual realizado entre janeiro e março. Por isso, será necessário manter os registros contábeis e fiscais organizados ao longo de todo o ano.
Conte com planejamento contábil para se preparar e acompanhe as próximas notícias
O planejamento para 2027 deve começar antes de setembro de 2026. As empresas precisam revisar pendências fiscais, organizar documentos, simular diferentes cenários e avaliar os impactos tributários e financeiros de cada alternativa para o recolhimento do IBS e da CBS.
Esse cuidado é importante para evitar decisões apressadas, problemas no cumprimento das obrigações e efeitos inesperados no fluxo de caixa. A Novo Tempo Contabilidade pode ajudar pequenas e médias empresas, prestadores de serviço e profissionais liberais a organizar suas obrigações, reduzir burocracias e tomar decisões mais seguras diante das mudanças.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Clube News. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas terão prazo antecipado para aderir ao Simples Nacional; veja o que muda






