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ToggleNovas regras do Lucro Presumido em 2026: prepare-se para o aumento da carga tributária
Com a publicação da IN 2.306/2026, o regime do Lucro Presumido sofrerá uma mudança imediata: empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões terão os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL majorados em 10% sobre o valor que ultrapassar esse limite.
Essa atualização, válida a partir de 2026, pode elevar a carga tributária de forma inesperada para quem não recalcular projeções e ajustar o planejamento financeiro. Neste artigo, você vai entender os impactos dessa norma e descobrir como se preparar para evitar surpresas fiscais no próximo ano.
Prepare-se: 10% a mais de impostos no Lucro Presumido a partir de 2026
Com a publicação da Instrução Normativa 2.306/2026, o regime de Lucro Presumido passa por uma mudança significativa a partir de janeiro de 2026. Essa norma altera os percentuais de presunção utilizados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que ultrapassarem o teto de R$ 5 milhões de receita bruta anual.
Na prática, a Receita Federal majorou em 10% os índices de presunção sobre o montante que exceder o limite de R$ 5 milhões. Assim, se antes uma empresa tinha 32% de presunção, esse percentual sobe para 35,2% na parcela excedente, impactando diretamente a base de cálculo dos tributos.
O ajuste é aplicado somente à receita que ultrapassar R$ 5 milhões, dividida em cotas trimestrais de R$ 1,25 milhão para facilitar o acompanhamento e a apuração. Ainda que as alíquotas de PIS e Cofins não tenham sido alteradas, o aumento no IRPJ e na CSLL pode elevar a carga tributária total de forma inesperada.
Empresas que não revisarem suas projeções e não recalcularem os valores de presunção correm o risco de enfrentar acréscimos expressivos em suas guias de recolhimento, comprometendo o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira.
Quem será impactado e como calcular o novo tributo
Serão atingidas pelas novas regras as empresas cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 5 milhões. Quem fatura até esse limite permanece com as alíquotas tradicionais de presunção.
Para simplificar o controle, a Receita Federal estabeleceu cotas trimestrais de R$ 1.250.000. Assim, toda parcela de faturamento que exceder esse teto em cada trimestre sofrerá os percentuais de presunção majorados em 10%.
Veja o cálculo prático:
- Limite trimestral: R$ 1.250.000;
- Receita excedente: valor acima de R$ 1.250.000;
- Presunção de IRPJ/CSLL na parte até o limite: alíquota atual (ex.: 32% para serviços);
- Presunção na parte excedente: alíquota acrescida (ex.: 35,2% para serviços);
- No comércio, a presunção vai de 8% para 8,8% sobre o excedente.
Exemplo prático para serviços: em um trimestre com R$ 2 milhões de faturamento, R$ 1,25 milhão é tributado a 32% (base de R$ 400 000) e R$ 750 000 a 35,2% (base de R$ 264 000), totalizando R$ 664 000 de base de cálculo. Antes, todo o montante seria tributado a 32% (R$ 640 000), gerando um acréscimo de R$ 24 000 na base de cálculo.
No comércio, a mesma operação passaria de uma base de R$ 160 000 (8% de R$ 2 milhões) para R$ 166 000 (R$ 100 000 a 8% + R$ 66 000 a 8,8%), um incremento de R$ 6 000.
Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o melhor para sua empresa?
Ao escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real, é importante considerar as características de cada regime:
Lucro Presumido
- Simplicidade: cálculos diretos com percentuais fixos.
- Custo contábil reduzido.
- Presunção fixa pode superestimar a carga tributária para margens reais inferiores.
Lucro Real
- Tributação sobre o lucro efetivo apurado.
- Permite compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
- Obrigações acessórias mais rígidas e necessidade de controle contábil detalhado.
A decisão deve considerar a margem de lucro, a complexidade operacional e o volume de receitas. Empresas com margens efetivas inferiores aos percentuais de presunção podem encontrar no Lucro Real uma alternativa mais vantajosa, enquanto negócios com faturamento estável e processos contábeis enxutos podem optar por manter o Presumido.
Antecipe-se: estratégias para minimizar riscos fiscais
Para antecipar o planejamento tributário ainda em 2025 e evitar surpresas em 2026, comece revisando suas projeções de receita e custos com base nos novos percentuais de presunção. Identifique os trimestres em que o faturamento pode exceder R$ 1,25 milhão e estime o impacto no IRPJ e na CSLL.
- Consolide dados históricos de faturamento e fluxo de caixa para atualizar suas projeções anuais.
- Simule cenários de receita em que ultrapasse o limite trimestral de R$ 1,25 milhão, aplicando as alíquotas de presunção majoradas.
- Avalie margens de lucro reais versus percentuais presumidos para considerar eventual migração ao Lucro Real.
- Planeje ações de gestão de custos e precificação para reduzir o montante tributável excedente.
- Implemente controles periódicos para monitorar o faturamento e ajustar projeções ao longo do ano.
- Acompanhe alterações normativas e orientações da Receita Federal para garantir conformidade.
Essas práticas oferecem maior previsibilidade financeira, permitem identificar cedo aumentos na carga tributária e oferecem base sólida para decisões estratégicas antes da entrada em vigor das novas regras.
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- Revisão e simplificação de obrigações acessórias;
- Elaboração de simulações de receita e cenário tributário;
- Monitoramento contínuo dos limites trimestrais de faturamento;
- Relatórios claros para apoiar decisões estratégicas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Lucro Presumido: novas regras em 2026 afetam empresas






