Prazo COAF termina sábado: evite multas e sanções

Perdeu o prazo do Coaf? Saiba como evitar multas e sanções antes deste sábado

Contadores, atenção: o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas ao Coaf expira neste sábado (31 de janeiro de 2025). A obrigação anual, prevista na Lei 9.613/1998 e na Resolução CFC nº 1.721/2024, deve ser cumprida por meio dos sistemas oficiais do CFC e CRC Digital.

Não enviar a declaração caracteriza descumprimento de obrigação acessória e pode resultar em multas, advertências e até suspensão profissional. Neste artigo, descubra quem deve declarar, como realizar o envio passo a passo e evite sanções que colocam em risco sua atuação contábil.

A urgência do prazo: por que enviar a declaração até este sábado é crucial

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao Coaf termina neste sábado, 31 de janeiro, e não há margem para atrasos. Profissionais e organizações contábeis precisam concluir a comunicação antes do encerramento do expediente, pois o sistema oficial não aceitará declarações fora do prazo.

Perder esse prazo pode acarretar consequências sérias, que comprometem não apenas o cumprimento legal, mas também a reputação e a continuidade das atividades contábeis:

  • Multas administrativas pelo descumprimento de obrigação acessória;
  • Advertências e apontamentos no registro profissional;
  • Suspensão ou cassação do registro junto ao Conselho;
  • Risco de fiscalização intensificada em obrigações futuras.

Diante da proximidade do prazo, verifique agora mesmo suas credenciais de acesso ao CRC Digital ou ao sistema do CFC, reúna os dados necessários e realize o envio. Evite deixar para a última hora: acesse o portal, preencha a declaração e garanta sua conformidade até este sábado.

Quem deve enviar e qual a importância da Declaração de Não Ocorrência

Contadores autônomos, sociedades contábeis e departamentos de contabilidade de empresas públicas e privadas são responsáveis pelo envio da Declaração de Não Ocorrência ao Coaf, mesmo nos casos em que não foram identificadas operações suspeitas durante o ano-base.

  • Profissionais liberais: contadores individuais com registro ativo no CFC;
  • Sociedades contábeis: escritórios e consultorias que prestam serviços contábeis;
  • Setor público: unidades contábeis de órgãos federais, estaduais e municipais;
  • Setor privado: áreas internas ou empresas terceirizadas de contabilidade em organizações de todos os portes.

O envio da comunicação negativa reforça o compromisso com a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, comprovando o monitoramento das movimentações financeiras e evitando autuações por descumprimento de obrigação acessória.

Base normativa: Lei 9.613/1998 e Resolução CFC nº 1.721/2024

A Lei 9.613/1998, em seu Art. 11, inciso III, estabelece que profissionais e organizações contábeis devem enviar ao Coaf tanto a Comunicação de Ocorrência quanto a Comunicação de Não Ocorrência de operações suspeitas. Esse dispositivo é a base jurídica para as obrigações acessórias de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, reforçando a transparência das movimentações financeiras.

Para operacionalizar essa exigência, a Resolução CFC nº 1.721/2024 detalha os procedimentos específicos a serem seguidos pelos contadores. Ela define prazos, formatos e sistemas oficiais — como o CRC Digital e o Sistema CFC — garantindo uniformidade e segurança no envio das declarações.

  • Art. 11 da Lei 9.613/1998: diretrizes gerais para comunicações ao Coaf;
  • Resolução CFC nº 1.721/2024: rotinas operacionais e prazos para envio;
  • Compliance contábil: rastreabilidade, documentação e mitigação de riscos financeiros.

Como enviar a declaração pelo CRC Digital e pelo sistema do CFC

Envio pelo aplicativo CRC Digital:

  • Instale o “CRC Digital” em seu smartphone (iOS ou Android).
  • Faça login usando CPF e senha cadastrados no Conselho.
  • No menu inicial, toque no ícone “COAF”.
  • Digite novamente CPF ou CNPJ e sua senha para autenticar.
  • Preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados.
  • Revise todas as informações e selecione “Enviar declaração”.

Envio pelo sistema do CFC:

  • Acesse o portal do CFC e clique em “Sistemas → Declaração COAF”.
  • Informe CPF e senha ou utilize certificado digital.
  • Selecione o ano-base da declaração (2024) na área correspondente.
  • Preencha os campos obrigatórios conforme as instruções em tela.
  • Confira os dados e clique em “Transmitir”.
  • Faça o download do comprovante de envio e arquive-o para controle.

Dica: consulte a cartilha oficial disponível no site do CFC, que traz orientações passo a passo e ilustrações para evitar erros comuns no preenchimento e garantir o envio dentro do prazo.

Penalidades pelo não envio: multas, sanções e riscos à sua atividade

O não envio da Declaração de Não Ocorrência ao Coaf caracteriza descumprimento de obrigação acessória e está sujeito a penalidades previstas na Lei 9.613/1998 e na Resolução CFC nº 1.721/2024.

  • Multas administrativas: valores que podem variar conforme o porte do profissional ou da organização;
  • Advertências: registro formal de infração no histórico profissional junto ao CFC;
  • Suspensão do registro: impedimento temporário para exercer atividades contábeis;
  • Cassação do registro: cancelamento definitivo da autorização para atuação.

Além das sanções diretas, a falta de envio pode resultar em fiscalização intensificada, aumento de custos e dificuldades na participação em licitações e contratos. A reputação do contador ou da sociedade contábil fica comprometida, criando barreiras para novos negócios e parcerias.

Como a Novo Tempo Contabilidade pode ajudar você a manter a conformidade

Na Novo Tempo Contabilidade, nossa experiência de 6 anos em soluções contábeis descomplicadas se traduz em um apoio estruturado para o cumprimento das obrigações junto ao Coaf e ao CFC. Adotamos procedimentos padronizados que garantem organização, rastreabilidade de documentos e alerta de prazos, reduzindo riscos de penalidades.

  • Acompanhamento de prazos com lembretes personalizados;
  • Orientação passo a passo para envio pelo CRC Digital e Sistema CFC;
  • Revisão, arquivamento e gestão de comprovantes de declaração;
  • Atualização contínua sobre alterações na legislação e normas.

Com esse suporte integrado, você mantém sua conformidade em dia e foca no crescimento do seu negócio, enquanto cuidamos das obrigações acessórias e evitamos imprevistos junto aos órgãos reguladores.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Atenção contador: prazo do Coaf termina neste sábado (31) e envio é obrigatório

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