Comerciantes, essa é sua chance de aliviar o caixa: a Receita Federal acaba de abrir duas modalidades de negociação de dívidas que oferecem descontos de até 70% em multas e juros, além de parcelamento facilitado. Mas atenção: o prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026, então quanto antes você regularizar sua situação, mais rápido recupera o fôlego financeiro do seu negócio.
Neste artigo, você vai descobrir quem pode participar de cada edital, os limites de débito e as faixas de desconto disponíveis. Confira agora como aproveitar essa oportunidade e sair do vermelho com mais tranquilidade!
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ToggleDescontos de até 70%: o momento ideal para negociar suas dívidas fiscais
Para quem atua no comércio, conseguir reduzir o peso de multas e juros é sinônimo de fôlego extra no caixa. Com as novas modalidades da Receita Federal, é possível negociar dívidas em discussão administrativa e obter até 70% de desconto sobre encargos legais. Essa redução elevada representa uma oportunidade ímpar para equilibrar fluxo de pagamentos, retomar investimentos e planejar o próximo ciclo de vendas com mais tranquilidade.
Além do abatimento significativo, os programas permitem parcelamentos em prazos estendidos, de acordo com a capacidade financeira de cada empresa. Assim, mesmo débitos maiores podem ser divididos em condições suaves, dando ao comerciante espaço para organizar o orçamento e reinvestir na operação.
Mas atenção: o prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026. Deixar para a última hora pode comprometer a análise e a escolha da melhor modalidade. Quanto antes você formalizar o pedido, maior a chance de garantir o máximo de benefício e sair do vermelho rapidinho.
Conheça as duas modalidades de transação tributária
Confira as características de cada edital:
- Edital nº 9: destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por processo administrativo. Oferece desconto de até 65% no total da dívida e pode chegar a 70% para microempresas, MEI, cooperativas e entidades beneficentes. A negociação inclui parcelamento em longo prazo e possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, conforme a capacidade de pagamento.
- Edital nº 10: voltado a débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) em processo administrativo. Atende MEI, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP). Os descontos variam de 50% para pagamento em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55 prestações.
Edital nº 9: negociação para débitos de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 é indicado para pessoas físicas e jurídicas com processos administrativos que somem até R$ 50 milhões em débitos. A proposta combina redução de encargos com facilidades de pagamento, contemplando as seguintes condições:
- Quem pode participar: contribuintes com débitos em discussão administrativa de até R$ 50 milhões por processo.
- Faixa de descontos: até 65% sobre juros e multas; desconto de até 70% para MEI, microempresas, cooperativas, entidades beneficentes e casos previstos no edital.
- Parcelamento: prazos estendidos definidos conforme a capacidade de pagamento e a classificação da dívida, possibilitando parcelas suaves para reequilibrar o fluxo de caixa.
- Uso de créditos fiscais: abatimento de saldo mediante aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, quando a legislação permitir.
Para aderir, o contribuinte deve acessar a área “Meus Processos” no Portal de Serviços da Receita Federal e formalizar o pedido até 30 de outubro de 2026.
Edital nº 10: condições especiais para pequenas dívidas
O Edital nº 10 é voltado a contribuintes com débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo. Essa modalidade favorece o comércio de menor porte, oferecendo descontos significativos conforme o número de parcelas e adequando-se ao orçamento de MEI, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
- Público-alvo: microempreendedor individual (MEI), empresário individual, ME e EPP;
- Limite de débito: até 60 salários mínimos por processo;
- Descontos:
- 50% para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% em até 24 parcelas;
- 35% em até 36 parcelas;
- 30% em até 55 parcelas.
Com prazos mais curtos e percentuais de abatimento relevantes, essa alternativa facilita a regularização de pequenas dívidas, aliviando o fluxo de caixa e permitindo um planejamento financeiro mais seguro para os comerciantes.
Como realizar a adesão pelo Portal da Receita Federal
Para aderir a uma das modalidades, acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e siga as etapas abaixo com atenção aos detalhes finais.
- 1. Acesse o Portal: entre em https://servicos.receita.fazenda.gov.br e faça login com sua conta gov.br.
- 2. Selecione o serviço certo:
- Edital nº 9: clique em “Meus Processos” e escolha “Transação Tributária – Edital 9”.
- Edital nº 10: acesse “Minhas Negociações de Dívidas” e selecione “Transação Tributária – Edital 10”.
- 3. Marque os débitos: revise a lista de dívidas em discussão administrativa e indique quais processos incluir na negociação.
- 4. Confira condições: verifique o percentual de desconto e o prazo de parcelamento oferecidos para cada edital.
- 5. Revise antes de confirmar: ao finalizar, você reconhece os débitos e renuncia a recursos e impugnações relacionados.
- 6. Gere o comprovante: imprima ou salve o protocolo de adesão para acompanhar o andamento no portal.
Após concluir, acompanhe periodicamente o status da negociação na mesma área do portal até o início dos pagamentos ou da compensação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Catve. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal abre negociação de dívidas com descontos de até 70%






