Receita Federal – Agenda Tributária Março 2026: Principais Prazos

Agenda Tributária de Março de 2026: Prazos e Obrigações Imperdíveis

Em março de 2026, o descumprimento dos prazos da Receita Federal pode resultar em multas, juros e autuações que comprometem o caixa da sua empresa. Manter-se organizado é fundamental para evitar custos extras e riscos fiscais.

Confira os principais prazos para envio de declarações e pagamento de tributos federais:

  • EFD-Contribuições
  • EFD-Reinf
  • PGDAS-D
  • Dirbi
  • DCTFWeb
  • DTTA
  • DOI
  • DME
  • Defis

Prepare-se: atrasos podem gerar multas e sanções

O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal acarreta penalidades que podem comprometer seriamente o fluxo de caixa da empresa. Multas e juros incidem proporcionalmente ao atraso, elevando consideravelmente o valor devido.

Entre as principais sanções aplicáveis estão:

  • Multas fixas e diárias por atraso na entrega das declarações;
  • Juros de mora calculados sobre o valor do tributo não pago;
  • Multas percentuais, que podem chegar a até 20% do montante devido;
  • Autuações fiscais e inclusão em cadastros de inadimplentes.

Além do impacto financeiro, as restrições podem impedir a obtenção de certidões negativas e comprometer contratos e linhas de crédito. Organize-se para evitar essas consequências.

Principais prazos e obrigações tributárias de março

Em março, as principais obrigações do mês têm vencimento a partir do dia 13. Veja o cronograma:

  • 13/03 – EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das contribuições sobre a receita (apuração: janeiro/2026)
  • 16/03 – EFD-Reinf: Escrituração de retenções e outras informações fiscais (apuração: fevereiro/2026)
  • 20/03 – PGDAS-D: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (apuração: fevereiro/2026)
  • 20/03 – Dirbi: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (apuração: janeiro/2026)
  • 31/03 – DCTFWeb: Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades (apuração: fevereiro/2026)
  • 31/03 – DTTA: Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (período: julho a dezembro/2025)
  • 31/03 – DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias (apuração: fevereiro/2026)
  • 31/03 – DME: Declaração de Operações em Espécie (apuração: fevereiro/2026)
  • 31/03 – Defis: Informações Socioeconômicas e Fiscais (ano-calendário: 2025)

Enviar todas as declarações e recolher os tributos dentro dos prazos evita multas, juros e garante a regularidade fiscal da empresa.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal divulga agenda tributária de março de 2026; Defis, DTTA e mais devem ser entregues

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