Simples Nacional: prazos prorrogados aliviam comerciantes mineiros

Simples Nacional: prazos prorrogados oferecem fôlego a comerciantes mineiros após fortes chuvas

As fortes chuvas que devastaram Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá nos dias finais de fevereiro de 2026 deixaram comerciantes em situação crítica. Inundações e estragos comprometeram o fluxo de caixa de micro e pequenos negócios, dificultando o cumprimento de obrigações fiscais.

Para amenizar esse cenário, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados nesses municípios. A medida oferece fôlego financeiro e tempo extra para a retomada das atividades sem a pressão imediata dos encargos tributários.

Fôlego para empresários afetados pelas chuvas

As fortes chuvas que atingiram Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá no final de fevereiro provocaram enxurradas que invadiram comércios, danificaram mercadorias e interromperam o atendimento ao público. Empresários locais enfrentam perdas significativas, com estoques inutilizáveis e despesas emergenciais para conter estragos, agravando o cenário de crise econômico-regional.

Ao publicar a Portaria CGSN nº 56/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional concedeu adiamento dos prazos de pagamento dos tributos de fevereiro para 20 de julho e de março para 20 de agosto. Essa prorrogação oferece um respiro financeiro, permitindo que comerciantes reorganizem o fluxo de caixa, priorizem a recuperação dos pontos de venda e evitem a incidência de multas e juros decorrentes de atrasos.

Entenda a Portaria CGSN nº 56/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é o órgão responsável por regulamentar e orientar a aplicação do regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. Integrado por representantes da Receita Federal, do Ministério da Economia e de outras entidades, o CGSN define prazos, procedimentos e critérios para enquadramento e cobrança dos tributos unificados.

A Portaria CGSN nº 56, publicada em 3 de março de 2026 no Diário Oficial da União, estabelece a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG). Os vencimentos relativos ao período de apuração de fevereiro, originalmente em 20 de março, foram adiados para 20 de julho, e os de março, de 20 de abril para 20 de agosto de 2026. A medida também se estende ao prazo de entrega do PGDAS-D e ao recolhimento mensal fixo do Simei, observando a situação de emergência reconhecida na região.

Prazos prorrogados para períodos de apuração

Os vencimentos originalmente previstos para 20 de março e 20 de abril de 2026 foram transferidos para 20 de julho e 20 de agosto de 2026, respectivamente:

  • Período de Apuração (PA) fevereiro de 2026: de 20 de março para 20 de julho de 2026;
  • Período de Apuração (PA) março de 2026: de 20 de abril para 20 de agosto de 2026.

Abrangência ao PGDAS-D e ao Simei

A prorrogação prevista na Portaria CGSN nº 56/2026 alcança também o prazo de envio do PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Com isso, as declarações relativas ao período de apuração de fevereiro podem ser entregues até 20 de julho de 2026 e as de março, até 20 de agosto de 2026, sem incidência de multa ou penalidade por atraso.

Da mesma forma, os microempreendedores individuais (MEI) que utilizam o Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais – terão os vencimentos das guias mensais (DAS-MEI) de fevereiro e março prorrogados para as mesmas datas (20/07 e 20/08). Essa extensão de prazo oferece fôlego extra para reorganização do caixa e cumprimento das obrigações tributárias com mais tranquilidade.

Limites da medida: sem direito a restituições

Embora a prorrogação alivie o fluxo de caixa dos empreendedores, ela não gera direito à restituição ou à compensação de valores já recolhidos antes da publicação da Portaria CGSN nº 56/2026.

Portanto, empresas que anteciparam o pagamento dos tributos relativos a fevereiro e março de 2026 não poderão solicitar devolução ou abatimento desses montantes. A medida aplica-se apenas aos vencimentos que ainda não foram quitados até 3 de março de 2026.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: prazos de tributos são prorrogados para contribuintes de municípios mineiros atingidos por fortes chuvas

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