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ToggleTrabalho em feriados no comércio: entenda as novas regras e evite riscos para sua empresa
Escalar funcionários para trabalhar em feriados sem verificar previamente as regras aplicáveis pode levar empresas do comércio a autuações, ações trabalhistas, diferenças remuneratórias e outros custos adicionais. Com a Portaria MTE nº 1.316/2026, o planejamento das operações passa a exigir ainda mais atenção dos empregadores.
A nova regulamentação restabelece a negociação coletiva como requisito para o funcionamento da maior parte das atividades comerciais nessas datas. Por isso, antes de montar as escalas, é fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), além de analisar possíveis exceções e demais exigências aplicáveis.
Trabalho em feriados pode gerar multas se a empresa ignorar as novas regras
A Portaria MTE nº 1.316/2026 reforça que o trabalho em feriados no comércio exige análise prévia e planejamento por parte dos empregadores. Escalar funcionários sem verificar a autorização necessária pode resultar em autuações pela fiscalização, ações trabalhistas, diferenças remuneratórias e outros custos adicionais para a empresa.
Antes de definir o funcionamento e organizar as equipes, é importante confirmar se a atividade está abrangida por alguma exceção prevista na norma. Quando não estiver, a empresa deve consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicável, observando também a legislação municipal e as condições estabelecidas para jornada, remuneração e folgas.
Esse cuidado é especialmente relevante em datas comemorativas e períodos de maior movimento, quando a abertura do comércio costuma ser planejada com antecedência. A revisão das regras e dos procedimentos internos ajuda a reduzir riscos trabalhistas e evita decisões operacionais baseadas apenas na conveniência do negócio.
O que muda com a Portaria MTE nº 1.316/2026
A principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 1.316/2026 é o restabelecimento da negociação coletiva como requisito para o funcionamento da maior parte das atividades comerciais em feriados. Na prática, a empresa não pode decidir sozinha pela abertura do estabelecimento e pela convocação dos empregados nessas datas.
Antes de montar as escalas, o empregador deve consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicável à categoria. Esses instrumentos podem estabelecer se o trabalho em feriados é permitido e definir condições específicas, como jornada, remuneração, folgas compensatórias e outras obrigações.
Também é necessário verificar se a atividade exercida está entre as exceções previstas na regulamentação e se existem exigências determinadas pela legislação municipal. A análise deve ser feita com antecedência, principalmente quando o funcionamento em feriados estiver relacionado a datas comemorativas, campanhas sazonais ou períodos de maior movimento.
CCT ou ACT passa a ter papel central no funcionamento do comércio
Com as novas regras, a autorização para funcionar em feriados deixa de ser uma decisão exclusivamente empresarial. Para a maior parte das atividades comerciais, é necessário verificar se existe previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, ou no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmado entre a empresa e os empregados, com participação sindical.
Esses instrumentos podem autorizar o trabalho em feriados e estabelecer condições específicas para sua realização, como limites de jornada, remuneração diferenciada, folgas compensatórias, benefícios e procedimentos para a convocação dos funcionários. Por isso, não basta consultar regras internas ou adotar práticas utilizadas em anos anteriores.
Além da norma coletiva, a empresa deve conferir a legislação municipal, que pode estabelecer requisitos próprios para o funcionamento do comércio em feriados. Também é importante acompanhar publicações e atualizações oficiais dos órgãos competentes antes de alterar escalas, horários ou procedimentos internos.
Essa verificação deve considerar a atividade econômica efetivamente exercida, a categoria profissional envolvida, o município do estabelecimento e a norma coletiva vigente. Em caso de dúvida sobre a autorização ou as condições aplicáveis, a orientação é buscar análise especializada antes de organizar o funcionamento e convocar os empregados.
Quais são os riscos de abrir no feriado sem autorização?
O funcionamento do comércio em feriados sem a autorização exigida pode gerar consequências administrativas, trabalhistas e financeiras para a empresa. Em caso de fiscalização, o estabelecimento pode ser autuado por descumprir a regulamentação e as condições previstas na norma coletiva aplicável.
Além das autuações, os empregados podem ajuizar ações trabalhistas para cobrar diferenças remuneratórias, folgas compensatórias, adicionais e outras verbas relacionadas ao trabalho realizado de forma irregular. Os custos também podem aumentar quando houver falhas no controle de jornada ou no cumprimento das condições estabelecidas em CCT ou ACT.
Para reduzir esses riscos, a empresa deve revisar com antecedência:
- as escalas e os horários planejados para o feriado;
- os registros e controles de jornada dos funcionários;
- as regras da CCT ou do ACT aplicável;
- os procedimentos de convocação, remuneração e concessão de folgas;
- as exigências municipais e eventuais atualizações oficiais.
Essa conferência é especialmente importante antes de datas comemorativas, campanhas sazonais e períodos de maior movimento, quando a abertura do estabelecimento costuma exigir uma organização maior das equipes. A adoção de procedimentos preventivos ajuda a evitar decisões apressadas e reduz a possibilidade de passivos trabalhistas futuros.
Quais atividades podem ter autorização permanente?
Algumas atividades podem contar com autorização permanente para funcionar em feriados, conforme as exceções previstas no Anexo IV da norma vigente. Entre os exemplos estão:
- farmácias e drogarias;
- padarias;
- floriculturas;
- salões de beleza e barbearias;
- postos de combustíveis;
- hotéis;
- restaurantes e bares;
- lavanderias;
- funerárias;
- feiras livres;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A lista deve ser conferida diretamente na regulamentação atualizada, pois a autorização depende do enquadramento da atividade efetivamente exercida. Além disso, mesmo os estabelecimentos abrangidos por uma exceção precisam observar a legislação municipal, as regras de jornada, a remuneração aplicável, o controle de ponto e eventuais condições previstas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O nome do estabelecimento não é suficiente para aplicar a exceção
A aplicação de uma exceção não depende apenas do nome do estabelecimento ou da forma como ele é divulgado ao público. A análise deve considerar a atividade econômica efetivamente exercida, o enquadramento da empresa e a descrição correspondente na regulamentação vigente.
Por exemplo, um supermercado que possui uma padaria em seu interior não passa automaticamente a ser abrangido pela exceção destinada às padarias. Nesse caso, é necessário avaliar qual é a atividade principal do estabelecimento e verificar se ela está expressamente incluída entre as hipóteses de autorização permanente.
O mesmo cuidado deve ser adotado quando a empresa reúne diferentes setores ou serviços no mesmo endereço. Antes de organizar escalas para feriados, recomenda-se conferir o cadastro da atividade, o Anexo IV da norma vigente, a CCT ou o ACT aplicável e as exigências municipais. Essa análise evita interpretações equivocadas e reduz o risco de funcionamento irregular.
Mesmo nas exceções, outras obrigações trabalhistas continuam valendo
A autorização para funcionamento em feriados, seja permanente ou prevista em CCT ou ACT, não elimina as demais obrigações trabalhistas. A empresa continua responsável por cumprir os limites de jornada, registrar corretamente o ponto, respeitar os intervalos e aplicar a remuneração prevista na legislação e na norma coletiva.
Também devem ser observadas as regras sobre folgas compensatórias, quando cabíveis, além de eventuais adicionais, benefícios e procedimentos exigidos para a convocação dos empregados. O trabalho em feriado precisa ser planejado de forma compatível com as condições estabelecidas no instrumento coletivo aplicável.
Para evitar falhas, é recomendável alinhar previamente as decisões entre os setores contábil, jurídico, de recursos humanos e operacional. Essa integração ajuda a conferir a jornada, a folha de pagamento, os controles de ponto e a organização das escalas, reduzindo o risco de descumprimentos mesmo quando o funcionamento do estabelecimento estiver autorizado.
Planejamento ajuda a evitar problemas no trabalho em feriados
A melhor forma de reduzir riscos no trabalho em feriados é adotar uma rotina preventiva. Antes de definir a abertura do estabelecimento, a empresa deve identificar seu enquadramento, analisar a atividade econômica efetivamente exercida e verificar se há autorização permanente prevista na norma vigente.
Também é essencial consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicável, conferir as exigências municipais e acompanhar possíveis alterações publicadas pelos órgãos oficiais. Com essas informações, as escalas podem ser organizadas com antecedência, respeitando jornada, controle de ponto, remuneração e folgas compensatórias.
Esse processo exige integração entre as áreas contábil, jurídica, de recursos humanos e operacional. A Novo Tempo Contabilidade pode ajudar na organização e na regularização das rotinas do negócio, contribuindo para que a empresa mantenha seus procedimentos mais claros e alinhados às exigências aplicáveis.
O acompanhamento contínuo das regras é especialmente importante para farmácias, comércios, igrejas, petshops e prestadores de serviço que funcionam em datas de maior movimento. Continue acompanhando o blog da Novo Tempo Contabilidade: de segunda a sexta-feira, publicamos novas notícias e orientações para ajudar sua empresa a tomar decisões com mais segurança.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Trabalho em feriados no comércio: novas regras e CCT/ACT






