EFD-Contribuições: Último Dia (13) para Entrega e Evite Multas

EFD-Contribuições: Entrega Até Amanhã (13) Para Evitar Multas e Sanções

O prazo para a entrega da EFD-Contribuições vence amanhã (13). Empresas obrigadas devem transmitir ao Sped as informações de PIS/Pasep, Cofins e CPRB até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Atrasos ou falhas na transmissão podem acarretar multas e sanções administrativas. Para evitar penalidades, confirme todos os dados, valide o arquivo digital e conclua o envio dentro do prazo. Mantenha sua empresa em conformidade e proteja-se contra riscos fiscais.

Prazo Final Amanhã (13): Evite Multas na Entrega da EFD-Contribuições

O envio da EFD-Contribuições deve ser realizado até o final do dia amanhã (13). Deixar para a última hora ou apresentar inconsistências no arquivo aumenta o risco de penalidades.

Entre as principais sanções estão:

  • Multa diária de 0,02% sobre o valor das contribuições apuradas;
  • Multa mínima fixa por arquivo não transmitido ou entregue fora do prazo;
  • Suspensão de benefícios fiscais e inscrição em dívida ativa;
  • Sanções administrativas que podem prejudicar a regularidade do CNPJ.

Para evitar problemas, revise e valide todas as informações de PIS/Pasep, Cofins e CPRB antes de concluir o envio e garanta a conformidade fiscal da sua empresa.

O que é a EFD-Contribuições e por que ela é obrigatória

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, conhecida como EFD-Contribuições, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reúne de forma eletrônica todas as informações sobre PIS/Pasep, Cofins e, quando aplicável, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Essa obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que estabelece as regras para o envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. A escrituração substitui documentos físicos e padroniza o registro das operações, conferindo maior transparência e agilidade ao Fisco.

Estão abrangidas as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que apuram PIS/Pasep, Cofins ou CPRB. Por meio da EFD-Contribuições, o governo fiscaliza créditos, débitos e retenções, garantindo o correto recolhimento tributário e reduzindo riscos de inconsistências entre declarações e recolhimentos.

Informações obrigatórias: PIS/Pasep, Cofins e CPRB

O arquivo digital da EFD-Contribuições deve englobar, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, todos os dados relativos a PIS/Pasep, Cofins e CPRB, assegurando a transparência e o correto cálculo tributário. Para cada contribuição, é necessário informar:

  • PIS/Pasep: identificação da base de cálculo, código da receita e alíquota, conforme Lei nº 10.637/2002;
  • Cofins: detalhamento dos fatos geradores, receitas tributáveis e não tributáveis, em atendimento à Lei nº 10.833/2003;
  • CPRB: apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para empresas optantes, indicando a base legal da Lei nº 12.546/2011.

Também devem ser informados valores retidos na fonte, deduções utilizadas e créditos permitidos pela legislação, garantindo o preenchimento completo dos registros exigidos e evitando inconsistências fiscais.

Operações e deduções na escrituração

Na seção de operações da EFD-Contribuições, devem constar todos os valores que compõem o faturamento do período:

  • Receita bruta de vendas e serviços: detalhamento por natureza e código de receita;
  • Aquisições para revenda e insumos: registro de compras, matérias-primas e insumos diretos;
  • Custos e despesas operacionais: gastos que impactam a base de cálculo de PIS/Cofins;
  • Deduções e créditos permitidos: créditos de insumos, abatimentos legais e valores utilizados para compensação;
  • Valores retidos na fonte e encargos: tributos retidos e contribuições sociais incidentes sobre a receita.

No caso de cooperativas, é fundamental discriminar as receitas oriundas de serviços prestados aos cooperados e aplicar corretamente as regras de rateio de créditos, garantindo a conformidade com as normas específicas do setor.

Cada operação deve ser registrada com precisão, associando valores, códigos e alíquotas correspondentes, para assegurar a consistência dos dados e evitar inconsistências fiscais.

Quem deve entregar e quem está dispensado

Devem apresentar a EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pelo Imposto de Renda que apuram PIS/Pasep, Cofins ou CPRB, bem como as Sociedades em Conta de Participação cujo sócio ostensivo é responsável pela escrituração.

Estão obrigados:

  • Pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas apurando PIS/Pasep;
  • Empresas que apuram Cofins;
  • Empresas sujeitas à CPRB (Lei nº 12.546/2011);
  • Sociedades em Conta de Participação (via sócio ostensivo).

Estão dispensados:

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas de IRPJ com contribuições mensais ≤ R$ 10.000;
  • Pessoas jurídicas inativas desde o início do ano-calendário;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Condomínios edilícios;
  • Consórcios e fundos de investimento em determinadas condições;
  • Cartórios e representações diplomáticas;
  • Outros casos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Riscos de não conformidade: multas e sanções

O não envio ou envio com inconsistências da EFD-Contribuições pode gerar penalidades que comprometem a saúde fiscal da empresa. Confira as principais sanções previstas:

  • Multa diária de 0,02% sobre o valor das contribuições apuradas, limitada a 1% do total;
  • Multa mínima fixa de R$ 500,00 por arquivo não transmitido ou transmitido fora do prazo;
  • Inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimos de juros e atualização monetária;
  • Suspensão de benefícios fiscais e impossibilidade de compensação de créditos tributários;
  • Sanções administrativas, como notificações, restrições cadastrais e até bloqueio de certidões negativas.

Para evitar esses riscos, é essencial revisar e validar cuidadosamente o arquivo digital antes de concluir o envio dentro do prazo estabelecido.

Como a Novo Tempo Contabilidade pode ajudar sua empresa

Com seis anos de atuação desenrolando soluções contábeis descomplicadas, a Novo Tempo Contabilidade dá suporte completo para a gestão da EFD-Contribuições. A equipe realiza o acompanhamento de prazos, revisa os dados de PIS/Pasep, Cofins e CPRB e valida o arquivo antes do envio ao Sped.

  • Mapeamento de obrigações fiscais e definição de check-points;
  • Alertas de vencimento para evitar atrasos;
  • Conferência de códigos, alíquotas e valores compensáveis;
  • Orientação sobre deduções e casos especiais;
  • Suporte na regularização de divergências pós-envio.

Esse processo integrado reduz a burocracia interna, minimiza riscos de multas e garante que a escrituração esteja em conformidade, permitindo que você direcione seu foco ao crescimento do negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD Contribuições deve ser entregue até amanhã (13)

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